Liberdade
As
cotas étnico-racias (medidas afirmativas do Estado em prol da inserção de
grupos historicamente desfavorecidos – negros e indígenas - no ambiente
Universitário) há tempos figuram entre os mais polêmicos temas em discussão na
realidade brasileira. À exemplo, a argüição de descumprimento de preceito
fundamental movida pelo Partido Democrata (DEM), onde foi questionada a
constitucionalidade da lei que garantia vagas à cotistas na UNB (Universidade
de Brasília) merece atenção e deve ser citada. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal,
representado pelo ministro Ricardo Lewandowsky, garantiu a constitucionalidade
da lei em prol da adoção das cotas.
Diferentes
interpretações a respeito da realidade ou da necessidade de mudança no que
tange a situação social do país precisam ser admitidas, afinal vive-se no
Brasil uma democracia, no entanto o estudo de caso e a correta compreensão dos
dados estatísticos deve ser levada em conta. Em relação ao caso supracitado, as
idéias de Boaventura de Sousa Santos explanadas em seu artigo “Poderá o direito
ser emancipatório?” se fazem úteis: o autor deixa claro em sua obra a não unilateralidade
da resposta a essa questão, visto que vez ou outra o poderio econômico acaba
por deslegitimar a dialética de mudança social que deveria se combinar por
definitivo com o Direito, porém em alguns casos – como é o em debate – o direito
funciona sim como ferramenta de emancipação das camadas desfavorecidas da
sociedade.
As cotas étnico-raciais adotadas em
diversas universidades do país tem por objetivo tornar o acesso ao conhecimento
de qualidade e a possibilidade de integração na elite intelectual do país – o que
pode inferir até na elite econômica – menos desigual, mais democrático. Ao que
se sabe, a grande maioria da população negra e indígena do país pertence, por consequência
do histórico de exploração ao qual foram submetidos, às classes menos abastadas
financeiramente, visto que o racismo e o preconceito ainda assombram a
população. Nesses termos, o direito cumpriu o papel de emancipador social, visto
que tornou legitima e tangível a possibilidade de uma classe desfavorecida
historicamente se tornar de veras livre.
Victor
Xavier Cardoso
1º
ano Direito noturno
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