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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015



    Boaventura de Souza Santos, em seu artigo “pode ser o direito emancipatório?”, analisou o contexto hodierno para tentar verificar se há a possibilidade de o Direito ser usado como um instrumento de emancipação social.
     À luz do autor, os seres humanos vivem em um período de mudanças devido, principalmente, a uma crise no Contrato Social que proporcionou a formação dos governos e sociedades modernos.
    Tal crise tem como característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão, de certos grupos de pessoas nesse contrato, visto que a sociedade está cada vez mais segregada. Observa-se a existência de dois distintos grupos: o grupo dos participantes do contrato, os quais conseguem garantir seus direitos sociais através de seu poder econômico e o grupo dos totalmente excluídos ou que participam parcialmente, mas vivem em constante risco de exclusão.
      Diante dessa situação fatídica, o autor discute as possibilidades de resistência à esse processo e diz que é possível o direito agir em favor do movimento contra-hegemônico proporcionando mais justiça social e a inclusão dos grupos desprivilegiados. 
      No Brasil, por exemplo, tem-se como uso do direito de maneira contra-hegemônica a instituição das cotas. Através de dados sócio-econômicos e análises sociológicas é perceptível que a população negra e parda vive e participa da sociedade brasileira numa situação de exclusão.
   As cotas raciais, proporcionam o acesso às universidades públicas agindo de forma anti-hegemônica, pois vão na contramão da exclusão ao tentar incluir grupos que são historicamente excluídos, no caso os negros e pardos.



Ingrid Ferreira - Direito Noturno

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