Boaventura de Souza
Santos, em seu artigo “pode ser o direito emancipatório?”,
analisou o contexto hodierno para tentar verificar se há a possibilidade de
o Direito ser usado como um instrumento de emancipação social.
À luz do autor, os
seres humanos vivem em um período de mudanças devido, principalmente, a uma crise no Contrato Social
que proporcionou a formação dos governos e sociedades modernos.
Tal crise tem como
característica principal a exclusão, ou impedimento de inclusão,
de certos grupos de pessoas nesse contrato, visto que a sociedade está cada
vez mais segregada. Observa-se a existência de dois distintos
grupos: o grupo dos participantes do contrato, os quais conseguem
garantir seus direitos sociais através de seu poder econômico e o
grupo dos totalmente excluídos ou que participam parcialmente, mas
vivem em constante risco de exclusão.
Diante dessa situação
fatídica, o autor discute as possibilidades de resistência à esse
processo e diz que é possível o direito agir em
favor do movimento contra-hegemônico proporcionando mais justiça social e a inclusão dos grupos desprivilegiados.
No Brasil, por exemplo, tem-se como uso do direito de maneira
contra-hegemônica a instituição das cotas. Através de dados sócio-econômicos e análises
sociológicas é
perceptível que a população negra e parda vive e participa da
sociedade brasileira numa situação de exclusão.
As cotas raciais,
proporcionam o acesso às universidades públicas agindo de forma
anti-hegemônica, pois vão na
contramão da exclusão ao tentar incluir grupos que são historicamente
excluídos, no caso os negros e pardos.
Ingrid Ferreira - Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário