Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 19 de abril de 2014

Leis do Positivismo

          Além de fundador da Física-Social (princípio da sociologia), Auguste Comte foi o teórico da corrente filosófica do Positivismo. O filósofo afirma que o positivismo não procura e nem postula verdades absolutas e essenciais e sabe que a verdade é relativa e progressima. Limita o conhecimento aos fenômenos, as regularidades da coexistência e sucessão, isto é, só se conhece os fatos e suas correlações com outros fatos.
          O caráter fundamental da filosofia positiva consiste em encarar os fenômenos como sujeitos a leis naturais invariáveis, cuja a descoberta precisa e a redução ao menor número possível são o objeto de todos os seus esforços. O verdadeiro espírito positivo coniste, sobretudo, em ver para prever, em estudar o que é para concluir o que será, segundo o dogma geral da invariabilidade das leis naturais.
          Para teorizar todo seu pensamento, Comte apoia-se em um conceito criado por ele mesmo, o qual justificará todo o positivismo: as Leis dos Três Estados. Nesse, Comte irá afirmar que cada uma das nossas concepções, cada ramo de nossos conhecimentos, passa por três estados teóricos:

  • Estado Teológico: a busca por explicaçõs para os fenômenos ocorrem através de agentes sobrenaturais.
  • Estado Metafísico: é uma modificação geral do Estado Teológico, o qual ocorre uma extensão do raciocínio e os agentes sobrenaturais são substituídos por pensamentos de forças abstratas que causarão os fenômenos.
  • Estado Positivo: superado os demais estados, o homem dedica-se a pesquisa para conhecer as causas dos fenômenos, através do raciocínio e da observação.
    Comte liga as concepções fundamentais dos três estados a seus aspectos políticos, morais e religiosos, ou seja, a todo seu pensamento.   
Giovani Rosa - 1º Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário