Os Primeiros Grãos,
Sem Dúvida, Foram os Mais Difíceis.
Um
questionamento grande se faz quando vemos diversas inconsistências no sistema
judiciário vigente: será que este deve ser mantido com tantas denúncias de
corrupção, compra de sentenças e condenações baseadas na condição social?
Muitos defendem que não há solução e desprezam a tentativa de organização
social vigente. Há propostas de radicalismos - uma última tentativa desesperada
de fazer cumprir-se a lei - como a sentença de morte, ou até mesmo a aplicação
da Lei de Talião. No filme “Código de Conduta” propõe-se até a destruição do
sistema vigente. No entanto, deve-se fazer uma análise histórica crítica antes
de questionar o modelo operante, pois ela poderá revelar uma evolução, ainda
que a passos lentos, mas sem a qual a barbárie imperaria.
A
primeira grande conquista se dá na própria criação do sistema jurídico. Ainda
que usado para legitimar a opressão dos camponeses na Mesopotâmia e no Nilo,
havia um limite estabelecido e um contrato que, apesar das desigualdades,
mantinha as obras públicas necessárias à produção de alimentos dos próprios
camponeses. Era também esse Estado que arcava com o dever de proteger as
fronteiras dos invasores famintos e sem Leis de guerra.
Outra
conquista ocorre na Antiguidade: Em Roma, há a sistematização do processo
legal, permitindo a defesa das partes envolvidas através de advogados, e as
pressões sociais resultantes da garantia de alimentos e terra para a população
culminará na representação do povo na Capital romana com os Tribunos da Plebe.
Mais uma vez, o sistema jurídico falho, que permitia os excessos de Imperadores
loucos, cria precedentes e modelos de uma sociedade mais justa. Com a queda do
Império, a sociedade cai num abismo, no qual somente o costume e a religião
prosperam como fonte de justiça.
Contudo,
há um resgate das tradições greco-romanas na baixa idade média, que irão
fundamentar a organização de Estados Nacionais burocráticos, embriões dos
problemas atuais. Mas é justamente com essa burocratização que há a dispersão
de tribunais na Europa, a regulamentação do poder dos Reis como ocorreu na
Inglaterra e a escrita de códigos nos países latinos, igualando formalmente a
aplicação da justiça.
Finalmente, há um último clamor
por democracia e um sistema de leis mais justo, que culmina na declaração dos
direitos do homem e nas revoluções liberais. Esses ideais seguidos até hoje
permitem uma fiscalização mútua dos poderes, de modo que os envolvidos tenham
defesa, e principalmente asseguram a possibilidade de mudança com a democracia,
a qual pode gerar condições de diminuição das contradições sociais e a redução
do crime.
Como já criticava Gil Vicente, o
problema está nas pessoas quem compõe o sistema e não nas instituições, pois
nosso direito positivado admite diversas ferramentas de progresso da justiça
desde que usadas sabiamente, todas elas sendo fruto da primeira opressão. O
Estado que aprisiona tem condições de libertar se estiver sob o controle de um
povo que acredita no potencial transformador das instituições.
Raul da Silva Carmo - Aluno do 1º Ano de Direito Noturno da UNESP Franca. Turma 2012-2016
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