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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Um futuro promissor



        A homossexualidade, é um assunto que levanta polêmica e suscita diversas opiniões a seu respeito. Recentemente, a mídia vem quebrando o paradigma e colocando essa questão em debate, seja nas novelas ou em programas de plateia, a pauta vem ganhando espaço. Pessoas cujo espectro ideológico se encontra mais próximo ao conservadorismo, costumam argumentar, com base religiosa, contrariamente aos LGBTs. Já os mais progressistas, tendem a defender a liberdade desse grupo.
        Independentemente de opinião, possuímos fatos científicos que nos mostram que o relacionamento intraespecífico do mesmo sexo não é novidade dos seres humanos. Apesar de parecer não fazer sentido, se seguirmos à risca a Teoria Sintética da Evolução de Charles Darwin, visto que seria um “desperdício de energia” as espécies manterem esse tipo de relação. Pesquisas recentes, seguindo a linha de Darwin, constataram que em muitos casos, o relacionamento entre o mesmo sexo foi a salvação para algumas espécies, como no caso em que a fêmea é abandonada após a fecundação, ou quando um dos progenitores morre.
        Essa constatação que o relacionamento entre semelhantes do mesmo sexo também ocorre no mundo animal, arrebenta com a argumentação religiosa que afirma a não naturalidade da homossexualidade. Outro argumento absurdo, proliferado pelo conservadorismo senso comum, é o de que a longo prazo, a aceitação das relações de pessoas do mesmo sexo implicaria na redução, ou até mesmo na extinção da humanidade. Ora, com atuais 7 bilhões de seres humanos e estimativas de atingirmos 9 bilhões em meados de 2050, muito graças as taxas altas de crescimento populacional principalmente nos países da África, esse dado da ONU já refuta tal afirmação.
        O reconhecimento da pertinência da união homoafetiva pelo STF, é um importante passo para a diminuição do preconceito, além do reconhecimento de uma realidade que há tempos acontece de maneira obscura, escondida da sociedade. Mas somente isso não solucionará a questão.  A questão deve ser colocada em debates nas escolas desde os primeiros anos de formação, para que as pessoas tenham contato com a questão, tendo assim a escola cumprindo o papel de formação de cidadãos.
        O utilizando o autor Axel Honneth, a solução se daria pelo amor, direito e solidariedade. A primeira chega a soar utópica em tempos de destilação de ódio gratuito. Restando-nos as duas outras, a decisão do STF é um importante passo na garantia da dignidade dos casais. A solidariedade, que é um valor inserido na 3º geração dos direitos humanos universais, e nada mais é do que a capacidade de reconhecer a individualidade das pessoas e respeitar. Dado o caráter laico do nosso Estado, tudo que é do plano religioso deve limitar-se a ocupar espaços privados, de maneira a respeitar valores humanitários que estão acima de crenças religiosas.

Manollo Sedano de Oliveira - 1ºAno/Noturno

Alforria social

A luta LGBT foi (é) fortemente ofuscada e oprimida durante séculos da existência social humana. Durante muito tempo a homossexualidade foi considerada um tipo de doença que merecia cura, e ainda hoje, são percebidos discursos discriminatórios que se comunicam assiduamente com as mais ultrapassadas e obsoletas ideias preconceituosas.
Porém, através da evolução não só dos Direitos Humanos, mas também da perspectiva ética-social, construiu-se direitos que amparavam a parcela tão excluída e hostilizada pela sociedade. Reconheceu-se, como exemplo, que o instituto familiar seria constituído não só por um homem e uma mulher, mas também por casais do mesmo sexo. Tal salto social é compreendido pela teoria de Honneth, que afirma que através do reconhecimento social, causado pelo desrespeito das demais frações da sociedade, é desencadeada a ascensão de direitos afirmativos aos mais prejudicados socialmente. Ou seja, as conquistas advêm de uma luta contra o desacatamento da parcela opressora e preconceituosa. Por meio de tais lutas, são conquistados direitos que trazem à minoria a auto-realização e um ensejo de igualdade.

O reconhecimento social dar-se-á plenamente quando a parcela majoritária da sociedade entender que não há cura para aquilo que não é doença. Não há preconceitos que mudarão positivamente a história da humanidade. Infelizmente, mesmo com direitos permitem a melhor convivência social e a maior amplitude da liberdade individual, a comunidade LGBT ainda tem muito o que lutar, muito o que conquistar, muito o que provar para aqueles que se prendem a paradigmas e impedem a plena autonomia de cada ser sobre seu corpo. A luta ainda é sofrida, a luta ainda é custosa. A luta ainda é necessária. “Não existe cura para o amor. Mas eu espero que haja para homofobia”.

Izadora Barboza Maia - 1º ano Direito Noturno
   O Reconhecimento Jurídico 

     No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu igualar as uniões homoafetivas aos relacionamentos heterossexuais, reconhecendo a união como um núcleo familiar. Isso configurou-se como o primeiro passo na direção da igualdade de direitos e redução de preconceitos.
     A luta por reconhecimento do movimento LGBTS vem se intensificando cada vez mais nas últimas décadas. Segundo Axel Honneth, filósofo e sociólogo alemão, reconhecimento é a atitude positiva para consigo mesmo que permite a auto realização. Ele afirma ainda que o desrespeito desencadeia a sede de reconhecimento social, pois isso levaria à legitimação dos direitos daquele que sofre preconceito.
     Por meio da legitimação do Direito, o indivíduo possuí respaldo para fazer valer suas garantias, bem como, respeitar as dos outros também, havendo um aspecto de reciprocidade social. Além disso, o autor afirma que há outros dois fatores que influenciam no desenvolvimento do respeito para com o meio social, são eles: o amor, que garante as condições psíquicas para se alcançar a harmonia, ou seja, o indivíduo possui autoconfiança; e a estima social, que seria a solidariedade para com o outro, a autoestima.

     Ademais, o movimento LGBTS conquistou e vem conquistando espaço e visibilidade social pelos mais variados meios sociais, sendo eles a mídia, as artes, entre outros até atingir o grau mais elevado de legitimação de direitos, a esfera jurídica.

Gabriel Marcolongo Paulino - 1°Ano Direito/Noturno

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Autoritarismo Moral para Aniquilar Inimigos

Cabisbaixo, sério e concentrado, caminhava por uma estrada de curvas sem fim. Embalado pelos fones de ouvido e perdido em pensamentos que gritavam vozes surdas para ninguém ouvir. Impossível dizer se aquela estrada levava a uma escadaria para os céus ou se findaria em uma estrada para o inferno. Eram demasiadas as curvas e os desvios, e nenhuma alma encontrada pelo caminho se dispunha a ajudar. Não tentavam entender, não queriam reconhecer. Não estavam interessados em compreender, sequer se importavam em ver. Apenas olhavam para julgar e criticar. Não viam um humano, não viam um diferente. Apenas viam um inimigo. Viam apenas o que queriam ver…
Vivemos em uma sociedade complicada, caminhamos por uma estrada turbulenta. Dentre os inúmeros problemas enfrentados, um parece se destacar à maneira que, direta ou indiretamente, reflete todos os outros. Temos uma enorme dificuldade em conviver com diferenças, e em uma sociedade plural como a evidenciada na contemporaneidade (“ainda bem!” e, para os que preferirem, “graças a Deus!”), infelizmente percebemos ainda mais gravemente esse problema. Nos organizamos em micro e macro grupos em expansão, determinados por gostos, ideologias e características em comum, e vemos nos demais grupos marginalizados, inimigos sociais que ameaçam nossa vida em sociedade. O diferente não é um diferente, ele é meu inimigo. Ele é um criminoso. Vivemos sob uma dicotomia extremada de amigos e inimigos. Não há adversários, não há antíteses, não há diálogos. Somente certos e errados, sem pluralidade, sem tolerância, sem respeito, sem reconhecimento. Apenas inimigos… e inimigos devem ser aniquilados.
Sob essa perspectiva, temos uma política caótica e um Estado conturbado. Em tese, o Estado Democrático de Direito se marca pela limitação do poder estatal, utilizado principalmente como instrumento para assegurar o desenvolvimento da personalidade de todos os indivíduos, permitindo que cada um realize os seus projetos pessoais lícitos. Igualdade, Liberdade, Dignidade e Segurança… palavras bonitas, sentimentos louváveis, mas que não refletem a realidade. Nessa sociedade dicotômica, não parece ser bem isso o que queremos. Tomemos sob perspectiva as lutas sociais pelo reconhecimento de direitos na união homoafetiva. O que evidenciamos é um claro autoritarismo moral que clama por um Estado autoritário hobbesiano, em que a divindade bíblica irá punir os inimigos e estabelecer a ordem para os “cidadãos de bem”, para os “certos na história”. Não importa se minha liberdade será relativizada e usurpada, desde que os inimigos marginalizados do meu seleto grupo, desde que os que pensam e agem diferente do que eu julgo moralmente correto, sejam aniquilados. A homossexualidade constitui fato da vida que não viola nenhuma norma jurídica e, por si só, não é capaz de afetar terceiros. Tudo o que se visa é o respeito e o reconhecimento, bem como a tutela estatal de todo tipo de família. O núcleo familiar é o amor, sem importar os entes envolvidos. A sociedade atual carece por respeito e exagera em falsos moralismos.
A demanda social quanto a tal reconhecimento se dá sob três prismas: amor, direito e estima. Axel Honneth parte dos conflitos sociais analisando sentimentos morais e utilizando da dialética hegeliana. Diferentemente de Marx, ele não prega a solução por via de uma revolução, mas focada em um reconhecimento recíproco. Assim, a solução para essa dicotomia amigo/inimigo se daria por um reconhecimento individual pelo “amor”, que refletiria no “direito” e estabeleceria no “estima” o reconhecimento social. Entretanto, evidenciamos um grave problema nessa esfera do “amor”. Segundo Honneth, a aquisição da capacidade de estar só gera autoconfiança. E a autoconfiança seria base para o reconhecimento nessa esfera. O que identificamos é uma enorme dependência dos indivíduos, que não conseguem se sentir bem consigo mesmos, que não conseguem reconhecer a si próprios e se aceitar como são. A forte dependência para com o Estado, para com outros indivíduos e para com autoritarismos morais, limita o reconhecimento e instaura o desrespeito.

Enquanto caminharmos por esta estrada enxergando apenas amigos e inimigos, tentando aniquilar os diferentes encontrados em cada curva e impor autoritarismos morais, não importa o que nos espera no fim do caminho. Pior do que demorar a chegar, ou chegar em um lugar que não gostar, é caminhar e caminhar, para jamais chegar em nenhum lugar.

Abner Santana de Oliveira - 1º Ano, Direito, Noturno.

A caminhada rumo ao reconhecimento

A homofobia se insere no leque gigantesco de opressões e preconceitos que edificam nossa sociedade, mesmo não sendo uma mera exclusividade do mundo ocidental, tendo em vista a realidade na qual indivíduos LGBT estão inseridos do mundo árabe, creio, porém, que se faz necessário um certo recorte para que seja melhor direcionada esta análise.
A existência de uma sociedade pautada numa heteronormatividade não é mero acaso, é a expressão de uma construção histórica de vários séculos de um modelo de sociedade desigual e exclusivo, no qual utiliza-se dos mecanismos legais ou não para perseguir minorias.
Relacionando esta realidade ao pensamento de Honneth, podemos observar que é claríssimo em nossa sociedade o exercício do desrespeito. Porém, é preciso notar que nesse momento, onde ocorre o desrespeito que vitimiza o indivíduo LGBT, dá-se também um movimento oposto e contra hegemônico, uma vez que uma vez que esta pessoa se observa prejudicada, inicia-se a sua luta emancipatória por reconhecimento.
A teoria de Honneth lista três princípios nos quais se insere o reconhecimento, sendo o primeiro o do amor, que é um reconhecimento individual no qual se constrói o autorrespeito e a autoconfiança. O segundo é o direito, por meio do qual busca-se inserir o indivíduo e o fixar como membro de determinada sociedade, na qual o direito garanta também os interesses desse. Por fim, temos a solidariedade, momento no qual o indivíduo consegue se inserir na sociedade a tal ponto que seus interesses e valores encontram uma compreensão mútua de terceiros.
Saindo um pouco da conceituação teórica, e observando a realidade atual e seus exemplos práticos, noto que a questão da união estável para casais homoafetivos se insere perfeitamente nesta dinâmica. O direito à união estável para casais homoafetivos não é mero fruto da bondade de magistrados do STF, muito menos uma “obra satanista para destruir a família” como afirmam certos grupos fundamentalistas, em verdade é esta uma expressão clara do esforço despendido por grupos LGBT que se inseriram na luta emancipatória por reconhecimento, sendo neste caso um reconhecimento por meio do direito, que não objetiva a destruição de nada além do desrespeito sofrido por esse grupo minoritário.
Creio que este processo é longo e desgastante, e ainda falta muito para que a homofobia seja varrida de nossa realidade, porém creio que um breve olhar para a realidade próxima vivida poucas décadas atrás, mostra que muito mudou e muito avançamos. Observo, desta forma, que o reconhecimento dessa minoria caminha para construção da solidariedade e compreensão entre a sociedade e seus indivíduos LGBT.

Leonardo Grigoleto Rosa - Noturno

A busca pela igualdade

Conforme a teoria do reconhecimento de Honneth, as conquistas são provenientes de um desrespeito gerado dentro do convívio social. A partir do momento que um individuo se vê em condição desigual em relação a outro, este sente-se prejudicado, e busca através de lutas emancipatórias a condição de igualdade e de auto-realização. As conquistas das lutas emancipatórias são fortalecidas cada vez mais por novas lutas emancipatórias. Honneth baseia-se em três princípios de reconhecimento; primeiramente o reconhecimento do amor, o núcleo fundamental de toda a moralidade, sendo base da autoconfiança e base das relações sociais, desenvolvendo desta forma o autorrespeito e, fornecendo a autonomia necessária para a participação da vida pública. A segunda forma de reconhecimento é do direito, o reconhecimento jurídico se dá quando o indivíduo é reconhecido como membro ativo da comunidade; o direito deve se geral, deve levar em consideração todos os interesses de todos da sociedade. A terceira forma de reconhecimento é da solidariedade, ou seja, deve haver uma integração social entre valores e objetivos, gerando a autocompreeensão social.  A teoria do reconhecimento de Honneth, pode ser vista pela decisão do Superior Tribunal Federal, que reconheceu, no ano de 2011, a união estável homoafetiva, o qual garante que o casal homoafetivo pode registrar em cartório sua união; bem como desfrutar os direitos concernentes de qualquer união estável, ou seja, os companheiros poderão requer pensão, estabelecer regimes de bens, sucessão de heranças, requerer benefícios previdenciários e realizar adoção conjunta. Essas conquistas de direitos e deveres são frutos de diversas lutas por reconhecimento de igualdade. A união homoafetiva foi uma aclamação de pessoas que buscavam o reconhecimento entre seus iguais, principalmente o reconhecimento jurídico; e também o reconhecimento de solidariedade da sociedade para que houvesse integração social.   



1° Direito - Noturno

Ainda falta muito

            A relação homoafetiva no Brasil ainda é um tabu, infelizmente a discussão deste assunto continua sendo considerado um absurdo em determinados ambientes. Enquanto que nos corredores da faculdade pública, na Avenida Paulista ou em praças do centro paulistano é habitual ver casais homossexuais, mulheres demonstrando carinho, homens se beijando, apenas expressando o amor que qualquer ser humano sente.
            Contudo, nos jantares de família, nas ruas do bairro, nos bares e pubs do país, qualquer menção ou insinuação à atitudes consideradas de “viado” ou “sapatão”, são encarados com duras represálias, somado a isso as agressões saem impunes pelos departamentos que se julgam aptos a proteção “do povo”. E o silêncio da justiça sob tais atos legitima estas ações agressivas, expondo a hipocrisia e a violência baseado em argumentos rasos, sem qualquer fundamento ou lógica, afinal o ódio por si só já é irracional.
            Quando mulheres lésbicas sofrem de estupro “corretivo” para “curar” sua sexualidade, homens ao andar de mãos dadas se torna um verdadeiro ultraje a moral e os bons costumes, num país onde uma pessoa é morta a cada 25 horas por homofobia, levando em conta que estes crimes ocorrem muito antes da ditadura de 64, quando a sexualidade ditava sua vida ou morte. Já era tempo do STF discutir o mínimo dos direitos a esta parte da população que é morta e ainda serve como entretenimento em programas de TV e piadas homofóbicas do facebook e grupos do whatsapp.
            O STF como detentor do poder legal para determinar a união estável entre casais homoafetivos foi de extrema importância mas não o suficiente, pois há uma série de direitos que não são reconhecidos ao movimento LGBT, como as lésbicas que tem o direito a saúde negado pelo Estado, por exemplo, não há qualquer método de prevenção a DSTs para mulheres lésbicas.

            O reconhecimento dos órgãos legais são urgentes para combater violências no meio social, que são inaceitáveis e mantêm a sociedade instável. Lembrando que este reconhecimento foi conquistado por meio da luta de um coletivo com um objetivo. E o reconhecimento do STF abre margem para a maior inserção deste grupo na sociedade.

Alexandra de Souza Garcia 1°ano/noturno

domingo, 19 de novembro de 2017

A igualdade é para todos

Encontra-se previsto no Preâmbulo da nossa Constituição Federal que o Brasil seria um Estado democráticoresponsável por garantir direitos sociais e individuais, além de liberdade e igualdade como valores supremos dessa sociedade “sem preconceitos”, contudo, esse belo texto não passa de uma promessa não cumprida, já que não corresponde à realidade. Por muitos anos as relações homoafetivas foram ignoradas pelo direito, que não reconhecia juridicamente a possibilidade de uma união estável entre homossexuais e, consequentemente, a adoção por casais gays, sob a alegação de que não atendiam os requisitos necessários por não configurarem uma entidade familiar como prevista na Constituição. Nem mesmo direitos comuns a todos os casais héteros, como herança por morte do parceiro, comunhão de bens, acesso a planos de saúde e pensão alimentícia, eram regulamentados juridicamente aos casais de mesmo sexo – em grande parte graças aos conservadores religiosos, contradizendo o princípio da laicidade do Estado – o que mostra a enorme falha no que diz respeito à garantia de igualdade perante a lei, independentemente do sexo e orientação sexual.  
Para mudar essa situação de injustiça e garantir os direitos dos homossexuais, houve então o julgamento da ADI 4.277 pelo STF, a qual se baseia no pressuposto de que é“obrigatório o reconhecimento no Brasil da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher e que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”. O relator ministro Ayres Britto inclusive reforça, em defesa dos direitos dos homossexuais, que “o sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualaçãojurídica”, o que remete a uma vedação de tratamentosdiscriminatórios ou preconceituosos, os quais colidemfrontalmente com o objetivo constitucional de promover o bem de todos. Para que o objetivo seja alcançado, como está disposto no julgado da ADI 4.277, é necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme aConstituição” no art. 1.723 do Código civil, eliminando do dispositivo qualquer interpretação que possa impedir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como família. Caso contrário, o próprio Estado estaria incentivando atitudes de caráter homofóbico e preconceituoso. 
Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como todas as manifestações do movimento LGBT, representam exatamente a busca e a necessidade de reconhecimento de que fala Axel Honneth em seu livro “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”. Honneth, baseando-se na filosofia de Hegel, fala do reconhecimento como uma relação ética entre dois sujeitos, o que significa que o processo de formação da identidade e autoaceitação precisam do reconhecimento da sociedade, havendo três formas de reconhecimento: o amor (que gera a autoconfiança), o direito (o autorrespeito) e a solidariedade (a autoestima). Seu objetivo é mostrar que é através da luta pelo reconhecimento que os diversos indivíduos e grupos sociais se inserem na sociedade atual, e não pela autoconservação, como defendiam Hobbes e Maquiavelo que assinala a grande importância da luta LGBT pelo reconhecimento social, igualdade e pela garantia de seus direitos, que, apesar das conquistas, ainda tem um longo caminho a trilhar. 
Letícia Rodrigues Santana ,  1º ano direito -Noturno
 
O acúmulo do desrespeito

    Nos últimos anos, no Brasil e no mundo, uma serie de acontecimentos de cunho homofobico vem ocorrendo cada vez com mais frequência e maior gravidade. Já não se sabe mais com tanta acurácia a origem de tais ataques, uma vez que são executados por diversos grupos de pessoas, desde jovens de todas as classes sociais, religiosos, grupos neo-nazistas, grupos antifascistas entre outros. A partir desta ideia, pode-se observar portanto que a raiz do problema não está na identidade ou classe social dos autores de tais ações, mas sim no objeto focado por tais grupos para desrespeitar outro grupo social que não seguem um estilo de vida que, na mente do opressor, seria essencial para se viver em sociedade. A partir desta reflexão cabe a ideia central de Axel Honneth sobre a luta por reconhecimento de grupos sociais que sofrem por terem menos direitos efetivos no sistema judicial.

    Em 2010, na cidade de São Paulo, ocorreu um ataque na avenida Paulista envolvendo um grupo de jovens que agrediram um rapaz e dois de seus amigos com uma lampada fluorescente, vociferando palavras homofóbicas. Neste ano, um casal gay foi espancado por se abraçarem na rua, sofrendo diversos ferimentos e sendo alvo de diversas ofensas homofóbicas. Estes casos, na visão de Honneth, não podem ser observados de forma desconexas, indo ao contrario do pensamento de Durkheim onde o mesmo diz que não ha um pensamento individual, Honneth afirma o inverso, na verdade há e o conjuntos destes pensamentos individuais afirmam uma posição de reconhecimento coletiva. Ou seja, quando o desrespeito em casos individuais é observado dentro de uma sociedade, onde na verdade ocorrem diversos destes casos ininterruptamente, o desrespeito evidente toma grandes proporções e ocasiona na movimentação destes grupos a procura de uma salvaguarda tanto no Direito como na própria convivência em sociedade, ou seja, o desrespeito acende a chama do reconhecimento social perante as injustiças.

    Uma forma de observar claramente esta procura cada vez maior por reconhecimento em uma sociedade por diversos grupos, é se atentar ao caso recente que foi ao Supremo Tribunal Federal a respeito da união homoafetiva. Para uma questão destas chegar ao STF, foi necessário, na visão de Honneth, uma sequencia muito grande de desrespeitos que fez com que se criasse uma unidade no movimento que clama por reconhecimento. Neste caso julgado do STF entra em discussão a igualdade, dentro da letra da lei, a respeito da união homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo. No ponto de vista jurídico um casal homoafetivo não possui as mesmas garantias e direitos que um casal heterossexual, o que faz deixar claro a falta de reconhecimento deste grupo social, uma vez que nem mesmo o sistema judicial reflete a realidade social presente. Foi usado neste processo a argumentação tendo como base o artigo 3° da Constituição, o qual veda qualquer tipo de preconceito, seja em virtude de raça, cor ou preferencia sexual. Além disso boa parte das argumentações se basearam no fato desta desigualdade ferir o principio da dignidade humana.

    É de extrema importância que se note o encadeamento de eventos que fora citado logo acima. Foram apenas dois exemplos citados no inicio do texto a respeito de atitudes homofóbicas, agressivas e opressoras, mas ocorrem em milhares no Brasil a fora e no mundo. A questão esta no fato de que, se já existiam tais ações em tempos mais remotos, porque só agora tal questão chegou até no STF e também ao conhecimento de maior parcela da sociedade ? A resposta está longe de ser exata, porem grande parte dela está no fato de ocorrer um acúmulo excessivo de tais casos e da resposta de tais grupos sociais estarem pautadas em uma manifestação coletiva sobre o reconhecimento de suas identidades, a fim de tentar igualar, pautados no Direito, sua situação às demais pessoas da sociedade.


Gabriel Martins Raposo............................................... Direito 1°ano - Noturno






    
    

Respeita as mina, as mona, as mana e os mano!

Alan Turing é considerado o pai da computação. Não fosse por ele, o que estou fazendo nesse exato momento seria impossível. Ele trabalhou para o governo britânico durante a Segunda Guerra Mundial decifrando códigos nazistas e sua máquina foi fundamental para a criação do computador moderno. Alan era homossexual, o que era crime na Inglaterra dos anos 50. Para não ser preso, ele aceitou ser submetido à castração química. Morreu por ingestão de cianeto e até hoje não se sabe ao certo se foi acidental ou suicídio. Turing apenas recebeu o perdão por seus “crimes” em 2013, concedido pela rainha Elizabeth II.
São casos como o de Turing que deixam claro que toda a questão LGBT junta do ordenamento jurídico não é apenas legal, e sim possui um forte caráter psicológico que não pode ser ignorado. Axel Honneth descreve o reconhecimento como a “atitude positiva para consigo mesmo”, e diz que é apenas através do acúmulo de autoconfiança, auto-respeito e auto-estima que um indivíduo consegue se reconhecer.
Um dos principais pilares do Direito é o princípio da isonomia, de que todos são iguais perante a lei. Portanto, não é difícil entender o quão prejudicial é a falta de leis que defendem os direitos iguais dos casais homossexuais em relação a casais heterossexuais, nem o quão prejudicial esse silêncio da lei é para o psicológico desses indivíduos. A falta da garantia de direitos leva os casais homoafetivos a estabelecerem uniões que, anteriormente, não eram vistas como iguais às heteroafetivas, o que impede certos aspectos da vida civil, como a divisão de bens e a pensão.
Com a atual e brutal onda de conservadorismo, medidas como a ADI 4.277 são de extrema importância, pois implicam na real e efetiva garantia de direitos por grupos minoritários que se encontram ameaçados pela bancada da Bíblia.
Estudando em uma faculdade que possui uma grande população LGBT, em um ambiente em que é – não de modo perfeito, infelizmente – cobrado um certo tipo de respeito e aceitação constantemente, e não sendo parte desse grupo, é muito fácil esquecer-se que esse tipo de preconceito ainda existe em pleno 2017. Interpreto-o como algo tão medieval e ultrapassado que, quando fora desse ambiente, surpreendo-me com o tanto que a maior parte da população ainda é bastante ignorante e reacionária.
Portanto, ressalto mais uma vez a importância de medidas como essa e o tanto que o Direito ainda tem que avançar para ser verdadeiramente inclusivo a esse grupo que não para de conquistar seu espaço na sociedade.

Lara Estrela Balbo Silva - 1º ano Direito Noturno


A união Homoafetiva no Brasil

   No Brasil, assim como no mundo, o casamento sempre foi uma união entre homem e mulher, contudo, nos últimos anos, a união homoafetiva vem adquirindo cada vez mais reconhecimento e importância, em razão disso, o Brasil e diversos outros países já reconhecem o status legal dessa união.
   Ainda assim, tal união enfrenta diversas criticas de cunho conservador, pois, de acordo com as críticas, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo abalaria a estrutura familiar e consequentemente acabar com a base da sociedade. Porém, os casais homoafetivos não procuram eliminar a estrutura familiar, simplesmente buscam o reconhecimento de seus direitos como cidadãos de possuírem a  liberdade de escolha com quem se relacionar, casar e construir uma família.

  Contudo, o reconhecimento legal do casamento homoafetivo não é o suficiente para que os casais possam exercer tal união de forma livre e pacífica, é preciso também o apoio e o respeito da sociedade como um todo, pois ainda que seja permitido por lei, casais homossexuais sofrem cotidianamente com casos de preconceito e a não aceitação ou reconhecimento de que esses casais estão em um casamento ou em uma relação afetiva como qualquer outro individuo da sociedade.
     Assim, a união homoafetiva não tem a intenção de prejudicar as famílias e a  sociedade, ao contrário, sua premissa é de promover ainda mais a igualdade, o respeito e o reconhecimento das liberdades individuais  na sociedade, em que o sexo, a cor e a opção sexual não sejam mais motivos para o desrespeito de seus direitos garantidos pela Constituição Federal Brasileira

                                                                      Augusto Fávero Merloti- Direito 1º Ano- Noturno
    

sábado, 18 de novembro de 2017

As leis pertencem aos vivos, e não aos mortos!

A busca da felicidade está positivada já na primeira declaração de direitos americana: a declaração de Virginia, no art. 1°, escrita em 1776. Tal fato permite deduzir a importância desse direito que também está presente na atual constituição brasileira, documento, esse, que retoma, exaustivamente, o conceito de família buscando expor os valores da sociedade brasileira que norteiam os rumos da pátria. No entanto, em nosso momento presente, cabe-nos a reinterpretação de artigos como 226 da constituição federal e o artigo 1723 do código civil para mantermos os nossos valores como sociedade condizentes com os princípios democráticos e de direito.
Seria absurdo, nesse sentido, a sociedade brasileira se manter complacente com a visão arcaica de que somente casais heteroafetivos podem constituir uma união estável, ainda que a maioria da população não esteja posicionada contra esse pensamento retrógado. Conforme coloca o ministro Celso de Melo no julgamento da ADI 4277, “princípios constitucionais foram positivados para serem respeitados, inclusive pela maioria”, assim, esses são os princípios que devem ser defendidos pelas instituições brasileiras.
Tem-se, somando se a isso, o atual conceito de família que difere da definição usada pela assembleia constitucional em 1988, que se assemelhava do conceito de família de Sponville que enxergava família como fato biológico cultural e espiritual. Mas, hoje, conforme observa o jurista Carlos Ayres Britto no julgamento mencionado acima, o “biológico” de Sponville cede espaço para a palavra “afetivo”. Desse modo, é o afeto que fará da união estável de duas pessoas uma família, seja essa união homoafetiva ou não.
Observa-se, também, a inaplicabilidade literal dos artigos 226 da CF e o 1723 do CC quando observamos as famílias monoparentais, pois, é impensável o Estado não garantir o direito das pessoas desses casos devido a falta da mãe ou do pai. O direito, como defendido por Axel Honneth e pela ministra Carmen Lucia no julgamento da ADI 4277, deve agir como protetor de direitos individuais e garantir conquistas nesse sentido.

Assim, chega-se o momento de reavaliarmos algumas interpretações de nossas leis para que possamos continuar em sintonia com os princípios que representam o que queremos como sociedade. Thomas Jefferson, em carta à James Madison, defendeu que leis deviam expirar a cada 19 anos, afinal ele acreditava, assim como nós deveríamos, que nossas leis devem pertencer e representar a sociedade do presente, e não aquela que está nas páginas da história.

Marginalidade frente à base jurídica fundamental

 

A Constituição Federal Brasileira de 1988 possui como preâmbulo a seguinte compilação de objetivos: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Tal texto introdutório explicita a igualdade como um dos valores supremos de uma sociedade sem preconceitos, realidade não constatada em solo tupiniquim. Nesse contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AID) nº 4.277, ao ser julgada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, levantou questionamentos acerca da condição de casais homossexuais em um país, não raro, conservador.
Axel Honneth, em sua obra “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, discorre sobre as três formas de reconhecimento (atitude positiva para consigo mesmo que permite auto realização), sendo elas o amor, o auto respeito e a auto estima. Em uma sociedade, muitas vezes, conservadora - embasada na dualidade entre um Estado laico e uma bancada religiosa no Congresso Nacional - os casais homossexuais encontram empecilhos para a concretude de sua auto realização, uma vez que a orientação sexual é um conceito pré-definido por uma sociedade heteronormativa. Esta fomenta o estabelecimento de preconceitos e discriminações sucessivos, os quais culminam em dificuldades basilares para o estabelecimento prático da igualdade prevista na Constituição.
Ademais, Honneth reitera que a luta por reconhecimento toma seu ponto de partida de sentimento morais de injustiça, em vez de constelações de interesses dados. Nesse aspecto, tal luta atrela-se à experiências morais de desrespeito. Tais sentimentos morais de injustiça e experiências morais de desrespeito podem ser constatados com a inércia do Poder Legislativo em regular, o qual detém diversos projetos de lei que estão estagnados em suas pastas. Tal fato contribui para a marginalidade sob a qual os casais homossexuais e toda a comunidade LGBT se encontravam frente à base jurídica fundamental conferida, distintamente, às uniões heterossexuais. Portanto, faz-se essencial que haja a implementação de medidas as quais contraponham-se à marginalidade vivenciada por casais homoafetivos e pela comunidade LGBT.
Tais medidas encontraram no reconhecimento às uniões homoafetivas, julgado através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (AID) n º 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, um marco inaugural para que houvesse, efetivamente, a instauração de igualdades práticas, e não apenas teóricas -definidas pela Constituição Federal. Assim, o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, estende e garante para estes casais, a mesma proteção prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil. Tal fato corrobora para que a laicização firme-se, com efeito, em solo tupiniquim, não permitindo que motivações religiosas decidam aspectos particulares referentes à vida e ao status familiar almejado por casais homossexuais.
 
Isadora Mussi Raviolo - 1º Direito (Noturno)