A
busca da felicidade está positivada já na primeira declaração de direitos
americana: a declaração de Virginia, no art. 1°, escrita em 1776. Tal fato
permite deduzir a importância desse direito que também está presente na atual
constituição brasileira, documento, esse, que retoma, exaustivamente, o
conceito de família buscando expor os valores da sociedade brasileira que norteiam
os rumos da pátria. No entanto, em nosso momento presente, cabe-nos a
reinterpretação de artigos como 226 da constituição federal e o artigo 1723 do
código civil para mantermos os nossos valores como sociedade condizentes com os
princípios democráticos e de direito.
Seria
absurdo, nesse sentido, a sociedade brasileira se manter complacente com a
visão arcaica de que somente casais heteroafetivos podem constituir uma união estável,
ainda que a maioria da população não esteja posicionada contra esse pensamento retrógado.
Conforme coloca o ministro Celso de Melo no julgamento da ADI 4277, “princípios
constitucionais foram positivados para serem respeitados, inclusive pela
maioria”, assim, esses são os princípios que devem ser defendidos pelas instituições
brasileiras.
Tem-se,
somando se a isso, o atual conceito de família que difere da definição usada
pela assembleia constitucional em 1988, que se assemelhava do conceito de
família de Sponville que enxergava família como fato biológico cultural e
espiritual. Mas, hoje, conforme observa o jurista Carlos Ayres Britto no
julgamento mencionado acima, o “biológico” de Sponville cede espaço para a palavra
“afetivo”. Desse modo, é o afeto que fará da união estável de duas pessoas uma família,
seja essa união homoafetiva ou não.
Observa-se,
também, a inaplicabilidade literal dos artigos 226 da CF e o 1723 do CC quando
observamos as famílias monoparentais, pois, é impensável o Estado não garantir
o direito das pessoas desses casos devido a falta da mãe ou do pai. O direito,
como defendido por Axel Honneth e pela ministra Carmen Lucia no julgamento da
ADI 4277, deve agir como protetor de direitos individuais e garantir conquistas
nesse sentido.
Assim,
chega-se o momento de reavaliarmos algumas interpretações de nossas leis para
que possamos continuar em sintonia com os princípios que representam o que
queremos como sociedade. Thomas Jefferson, em carta à James Madison, defendeu
que leis deviam expirar a cada 19 anos, afinal ele acreditava, assim como nós deveríamos,
que nossas leis devem pertencer e representar a sociedade do presente, e não
aquela que está nas páginas da história.
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