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domingo, 28 de agosto de 2011

A razão moderna e o Direito pontual

A solidariedade orgânica consiste na organização dos indivíduos de acordo com suas funções profissionais, isto é, as pessoas se unem pela divisão do trabalho. Desta forma, diferentemente da solidariedade mecânica, há a coesão de pessoas muito diferentes, uma vez que possuem funções distintas que se complementam.

A passionalidade está permanentemente presente na sociedade, tanto na solidariedade mecânica quanto na orgânica, uma vez que faz parte da natureza dos seres humanos. Porém, existe uma busca pela delimitação das paixões a fim de separá-las da razão. Isto ocorre especialmente na área do Direito, na qual é preciso utilizar-se da racionalidade para diminuir as chances de julgamentos parciais.

O Direito surge como ferramenta para organizar a sociedade e evitar conflitos entre os indivíduos. Assim, utiliza-se predominantemente da razão para estabelecer normas jurídicas que gerem um respeito mútuo, mesmo que “forçadamente”.

Nas mediações atuais é evidente o objetivo de corrigir os erros pontualmente, ou seja, a interferência do Direito deve incidir apenas sobre o transgressor da norma jurídica. Portanto, existe a preocupação em não gerar prejuízo a outros indivíduos. Este aspecto é a essência da razão moderna aplicada ao Direito, já que há uma pretensão de evitar que a passionalidade da consciência coletiva (solidariedade mecânica) afete na punição de determinado crime. Entretanto, eventualmente o Direito não consegue impor a sua razão.

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