O Direito natural foi por diversas vezes a “fonte de inspiração” pela qual se idealizaram revoluções. Assim ocorria quando este era tido como sentimento de justiça espontâneo e verdadeiramente natural, isto é, advindo do interior do próprio homem sem qualquer racionalização ou sistematização.
As revoluções representavam o sentimento que todos tinham, mas que de poucos eram respeitados. Desta maneira, quem detinha maior poder se encarregava de proteger apenas seu “próprio” direito natural e invadia, por meio da opressão, o direito natural dos demais. Assim, o sentimento gerado pelo direito natural desencadeava o desejo de justiça na grande parte oprimida que se reunia e ia a luta na forma de revolução.
Porém, esta concepção de direito natural e revolução foram progressivamente modificados na história. Na sociedade atual existe grande deturpação deste conceito em comparação ao original, uma vez que pessoas pensam fazer revolução a partir de pequenos “ideais”, se é que assim podem ser chamados. O direito natural passa a representar a vontade de determinados indivíduos que está desvinculada da vontade da própria sociedade como um todo.
A chamada “revolução” de hoje, assemelha-se a uma manifestação de grupos específicos que protestam por mudanças pontuais, que favorecem pequena parcela do conjunto social. Portanto, é necessária a retomada do significado de direito natural para que qualquer revolução seja bem sucedida e consiga modificar situações que afetam o sentimento de justiça de “todos”.
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