Sob a perspectiva de Auguste Comte,
o Positivismo pode ser compreendido como uma análise social que visa eliminar
todos os componentes que possam corromper o processo, a fim de se obter um
resultado límpido e puro. Nessa perspectiva, tem-se o autor Olavo de Carvalho
que investiga os seres e questiona a demanda que é feita pelos homossexuais no
âmbito público, no seu livro “O imbecil coletivo”, mais especificamente no
capítulo “Mentiras gays”, o qual considera ultrajante existir direitos
específicos para os homossexuais. Dessa forma, acha lícito que a opção sexual
seja vista apenas como um fato – sem atribuição de valor – e que seja
resguardado a liberdade de expressão em achar imoral os atos dos gays.
A princípio, é preciso compreender
que assim como as religiões, a sexualidade é apenas uma característica do ser,
não deve ser vista como uma forma de hierarquizar os indivíduos. O simples ato
de valoração renega todo o complexo hegemônico social, que contém mais héteros
do que gays, os mesmos héteros que não são parabenizados por determinada
conduta, então qual a necessidade de se valorar um gay? Torna o princípio de Isonomia, presente na Constituição, uma
falácia, pois seres iguais estariam recebendo tratamentos diferentes.
Não obstante, o estranhamento com o
diferente é natural, uma mudança de conduta que, até então, não era normatizada.
No entanto, julgar imoral os atos dos gays passou a ser considerado um ato
ilícito pela comunidade LGBT+ que exige uma repressão a esse posicionamento,
porém essa condição não evolui a um ato privativo de liberdade, para nenhum dos
polos. Tanto os gays não devem ser impedidos de empregos, por exemplo, por sua
opção sexual, nem os héteros pelo seu julgamento, uma vez que é apenas um uso
da liberdade de expressão.
Portanto, conclui-se que fomentar
legislações específicas para gays e afins seria um ultraje aos demais
indivíduos, pois, sendo a sociedade plural, cada característica particular
também poderia requerer ser legislada. As escolhas dos indivíduos são decisões
privativas, logo, não deve-se judicializá-las, somente proteger para que estes
não sejam excluídos de direitos garantidos a todos os seres, tornando efetivo a
isonomia e o artigo 5 da Constituição que versa sobre os direitos e deveres dos
indivíduos.
(Obs.: O presente texto é fruto de uma proposta pedagógica
desenvolvida na disciplina, refletindo sobre o Positivismo à luz da visão
Olavista. A tese desenvolvida no texto não expressa uma opinião minha, pelo
contrário, condeno toda e qualquer forma de preconceito e, principalmente a
desonestidade intelectual do livro de Olavo de Carvalho, que usa da ciência
para justificar seu preconceito).
Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.
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