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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Entendendo Olavo de Carvalho


            Olavo de Carvalho, no capítulo “mentiras gays” do livro “O imbecil coletivo”, ataca os argumentos usados pelos defensores das causas LGBTQ+ para conseguir direitos especiais que os colocariam em vantagem sobre as demais pessoas. A análise do filósofo é feita a partir de uma observação de fatos da sociedade e de conhecimentos científicos buscando conexões entre eles sem aprofundar-se em suas causas. Dessa forma o pensamento é formulado de maneira que se aproxima muito do positivismo de Comte, onde o mais importante é estabelecer relações de sucessão e similitude entre fenômenos, sem preocupação com causas geradoras.
            Pode-se compreender melhor esse pensamento ao partir de uma visão conservadora, que é muito presente na sociedade brasileira, baseada na moral religiosa principalmente de origem católica ou protestante. A homossexualidade foi reprimida dentro dessa cultura durante séculos por ser taxada como pecado. Dessa maneira quando gays pedem por direitos essas pessoas sentem-se extremamente ofendidas, afinal por que um homossexual há de ter mais direitos do que o cidadão heterossexual seguidor da moral e dos bons costumes.
            Partindo dessa perspectiva, fundamenta-se o argumento de que a heterossexualidade deve ser considerada como padrão de normalidade por se tratar da única forma de sexualidade que pode levar a perpetuação da espécie. Portanto os homossexuais não tem legitimidade para reivindicar nada, pois são eles que escolheram uma opção fora da “normalidade” e devem enfrentar as consequências disso.    
            Analisando essa linha de pensamento, que tem por principal característica uma visão particular de mundo que não se preocupa em ir afundo no assunto, mas sim buscar soluções práticas para um assunto muito presente no cotidiano, conclui-se que a reivindicação por direitos LGBTQ+ é fundamentada em mentiras. É incompreensível que essas pessoas que não seguem a “regra” da sociedade queiram exigir um “tratamento especial” por esse motivo.

Gustavo Dias Polini - Direito Noturno

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