Inúmeras vezes a legislação brasileira não acompanhou as
transformações ocorridas na sociedade e, também, nas ciências naturais. Fato
que ocorreu no teste para detectar a anencefalia durante a gravidez, a qual é
um defeito na formação no tubo neural de uma criança durante sua formação, se o
bebê chegar até o final da gestação pode nascer morto ou sobreviver algumas
horas ou dias. Assim, como a legislação não comportou esse avanço da medicina,
chegou ao judiciário a decisão sobre o aborto de anencéfalos, um assunto
polémico numa sociedade conservadora e religiosa como a brasileira.
Para se aproximar de um Direito mais justo Bourdieu, em sua
obra “ A força do direito: elementos para uma sociologia no campo jurídico ”,
defende que o mesmo deve evitar o instrumentalismo, ou seja, o direito não deve
assistir a apenas uma classe, na maioria das vezes a classe dominante, a qual obtém
mais poder político, além disso o autor ainda defende que a ciência jurídica
não pode estar alheia às pressões sociais, ou seja, deve se afastar do
formalismo. Portanto, analisando a decisão de não criminalizar a antecipação do
parto de anencéfalos, tomada pelos ministros do STF, na ADPF 54, a partir desses dois preceitos, os mesmos agiram de
forma correta e mais justa possível.
Uma vez que, não assistiu a
apenas uma classe, universalizando o Direito, e deixando a escolha de
prosseguir ou não com a gravidez de um feto anencéfalo para cada mulher,
respeitando, assim, todos os grupos e ideologias, prezando a saúde tanto física
como mental de cada mulher, dessa forma se evitou o instrumentalismo. Ademais,
a decisão esteve atenta as pressões sociais de diversos grupos, ouvindo opiniões
tanto de médico como de grupos religiosos, não caindo no formalismo.
Concluindo, além dessa decisão
ser um grande passo para a questão feminina no Brasil, o Direito aplicado pelos
julgadores da ADPF 54 teve uma decisão justa de acordo com o sociólogo Bourdieu,
interpretando o direito com uma junção de ciências, diferentemente do que
defende Kelsen em sua obra “ Teoria Pura do Direito”.
Carolina Soares Ribeiro - Direito Matutino
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