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domingo, 10 de junho de 2018

A interpretação no caso do aborto de anencéfalos

     De acordo com Bourdieu, o direito é um corpo integrado de instâncias hierarquizadas com instituições e poderes, noras e fontes, e modos de resolução de conflitos através de interpretações. No entanto, por depender da interpretação, podem surgir diferentes resultados de acordo com o ponto de vista levado em consideração por cada um. Exemplo disso são os diferentes argumentos que surgem se tratando do aborto de anencéfalos e a antecipação terapêutica do parto.
     Esse método, segundo o Doutor Luís Roberto Barroso, não consubstancia aborto, no que este envolve a vida extra-uterina em potencial, o que é inviável a fetos anencéfalos. Ainda assim tem quem defenda a vida do feto, invocando seu direito à vida e denominando o método terapêutico de aborto eugênico, “a vida de cada indivíduo não é apenas um bem pessoal inalienável, mas também um bem social”. Para a Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco/SP, não há a possibilidade de determinar a morte encefálica do feto anencéfalo nascido vivo, os problemas decorrentes da manutenção de uma gravidez dessa espécie resolvem-se espontaneamente após o parto, mas as sequelas da antecipação do parto são permanentes. A Associação Médica Americana não aceita a equivalência da anencefalia à morte encefálica.
    Outros entendem que a vida extra-uterina é inviável e que a única pessoa afetada na situação é a mulher e sua saúde, que como afirma a Organização Mundial da Saúde, é o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença. Por esse motivo, é certo que a decisão cabe somente a mulher e lhe tirar isso fere seu direito a cidadania, assim como obrigá-la a carregar um feto em estado vegetativo por meses é de fato uma tortura e fere, por sua vez, sua dignidade. Para a jurista Carmen Lúcia, “quanto mais avança a medicina, mais rapidamente, mais cedo ele pode dizer à mulher daquela circunstância do feto, e, por isso, o sofrimento é maior, porque antes ela não sofria durante os meses todos de conhecimento carregando aquele feto; antecipou-se o sofrimento, mas antecipou-se também a possibilidade de se lidar com isso.”Sendo assim, sou a favor da antecipação terapêutica do parto pelos argumentos supracitados e acredito que cabe a mulher decisões sobre o próprio corpo.

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