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domingo, 10 de junho de 2018

A mudança com o passar do tempo


Sobre o olhar de Pierre Félix Bordieu sociólogo do século XX o direito não se demonstra sobre os termos propostos pelo formalismo e pelo instrumentalismo nem mesmo por Hans Kelsen na sua teoria pura do direito, por tais motivos a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de número 54 se coloca de garbo interesse. Sendo colocada em prática noções defendidas por Bordieu, na discussão sobre o aborto de anencéfalos.
Nesta votação os ministros do Supremo Tribunal Federal foram colocados na necessidade de arguir em uma situação delicada, pois o Código Penal se coloca em desacordo com a possibilidade de aborto em casos que não sejam relacionados a abusos de cunho sexual ou em situação onde a gestante corre risco de falecimento. De tal maneira as excelências não deveriam se ater a meramente se vincularem a norma na visão de Pierre, já que o mesmo teorizou da necessidade da simultaneidade da lógica positiva da ciência e a lógica normativa da moral.
 O panorama social onde a população detém do acesso a um nível tecnológico deveras superior ao momento em que o código fora colocado em vigor - além do aumento da força da mulher em suas reinvindicações e liberdades – sendo colocado pelo ministro relator Marco Aurélio o Sermão da Primeira Dominga do Advento, obra do ilustríssimo Padre Antônio Vieira a qual corrobora com a necessidade da adaptação temporal do direito, pois no devido tempo de 2012 a capacidade da analise de que um feto não detém da massa encefálica e de que tal modo não possui das capacidades para se tornar uma vida – como defendido pelo ministro – é uma possibilidade desconexa ao tempo da redação do Código Penal.
Tendo em vista tais fatos o ministro Gilmar Mendes – com o voto culminante - defende a liberdade das gestantes nas possibilidades ao receberem o diagnóstico de anencefalia, não vedando o direito a saúde mental e física das mesmas. Utilizando para isso bases da medicina a qual corrobora com o direito para um melhor funcionamento do sistema jurídico, utilizando com isso de métodos diferentes de uma norma “fria” meramente e corroborando com os pensamentos de Pierre Bordieu.


Nilton Cesar Carneiro Junior Turma XXXV Diurno

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