O
Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, defende que o direito para o caso de
interrupção terapêutica da gestação de fetos anencefálos não deve ultrapassar a
lei.
“Compreender os textos,
incluindo os normativos, exigem um esforço hermenêutico de quem quer
dele extrair sentido. Logo raramente o espírito da lei se revela de imediato. É preferível
interpretar a lei conforme a Constituição ainda mais se tratando
de preceitos oriundos daqueles que a produziram: o legislador. Não pode o
interprete confrontar-se com a lei. Muito menos contrariar o
legislador ou substituí-lo”.
Mais adiante o Ministro destaca a importância do legislador,
pois
“O poder legislativo tem o
poder e o batismo popular e não o judiciário. É o legislativo quem cria o
direito positivo e rege as relações sociais. A interpretação só é
válida quando existe espaço para ela. Não se admitindo jamais
interpretação contra a lei”
Percebemos
pela fala do Ministro Lewandowski a defesa de limites de interpretação,
tornando o direito mais independente e autônomo, enquanto também constatamos, à
luz de Bourdieu, o direito como “espaço dos possíveis”. Afinal, é possível a
transformação do direito?
Bourdieu,
compreende que o direito é uma ciência que deve evitar o instrumentalismo e o
formalismo. Critica Kelsen e seus seguidores, devido ao entendimento de que o
direito possui autonomia e independência, por isso estaria alheio às pressões
sociais, tendo nele mesmo seu fundamento. E, critica Marx e seus seguidores por
acusarem o Direito como ferramenta a serviço de uma classe dominante.
Na
perspectiva do autor, o campo jurídico se constitui em uma dupla lógica. Neste campo
é que se dá o conflito de forças e recorre a ele quem necessita e é por meio de
sua lógica interna de obras jurídicas que se delimita o conflito, tornando-o em
um “espaço dos possíveis”. No julgado, por exemplo, vemos o Conselho Nacional
dos Trabalhadores de Saúde recorrendo ao judiciário para modificar o entendimento
da justiça, que é o de criminalizar os profissionais que interrompem a gestação
de fetos anencefálos, que não alcançarão a vida extra-uterina. Logo, é um setor
da sociedade que encontra espaço no universo jurídico para lhe solucionar um
problema.
Ademais,
analisamos os limites à hermenêutica no campo jurídico, quando os magistrados a
condiciona a interpretação em um espaço dos possíveis. É o caso do Ministro Lewandowski,
quando se posiciona contra a interrupção da gestação à luz do Código Penal,
como no caso do relator, o Ministro Marco Aurélio, quando interpreta os
direitos à saúde, à liberdade, à dignidade da mulher à luz da Constituição
Federal. De acordo com Bourdieu, “no texto jurídico estão em jogo lutas, pois a
leitura é uma maneira de apropriação da força simbólica que nele se encontra em
estado potencial”.
Soma-se
a essa constituição do campo jurídico, ou seja, a assimilação social e
transformação balizada em seu próprio universo, a eficácia. Se a transformação corresponde
à realidade. Isto é, se a dinâmica da lei tem probabilidade de êxito, se aquilo
que se evoca advém da vontade.
Murilo Marangoni, aluno da XXXV Turma Direito – Matutino
Franca, 10 de junho de 2018
Franca, 10 de junho de 2018
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