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domingo, 10 de junho de 2018

Ciência e moral na prática jurídica


    O direito não é uma área autossuficiente na prática da justiça e, pelo contrário, só pode ser eficaz diante de grande parte das demandas sociais se associado a outras ciências, pois instituições como o Supremo Tribunal Federal devem se propor a julgar o mérito de conflitos que abordam objetos de estudo de profissionais da área da saúde, da educação e de diversos outros ramos científicos, além de ter a necessidade de possuir ministros que portam conhecimentos da sociologia, da filosofia e outras ciências sociais que propõem reflexões sobre o ser e suas relações com o ambiente que o cerca.
    Pierre Bourdieu, na obra “O poder simbólico”, trata sobre a concorrência entre a lógica positiva científica e a normatividade moral dentro do campo do direito, o que faz com que as duas partes sejam ouvidas no âmbito da prática jurídica. Assim, analisando a ADPF 54, de 2012, que trata sobre a antecipação terapêutica do parto na gravidez de fetos anencéfalos, onde era discutido o enquadramento da prática como crime determinado pelo Código Penal, é possível entender como essas duas esferas do pensar influenciam sobre a tomada de decisões do Poder Judiciário. Na consideração da ADPF supracitada, da qual o Ministro Marco Aurélio Mello foi relator, foram realizados quatro dias de audiências públicas, na quais se pronunciaram organizações de caráter científico, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, e mesmo instituições religiosas, como a Igreja Universal do Reino de Deus. Portanto, entende-se que a prática do direito pondera, de fato, a ciência (o que se verifica de maneira clara no artigo 6º, §1º da Lei 9882, de 1999) e a moral nas suas considerações.
   Por fim, devido à decisão final pelo acatamento à ADPF e pela não aplicabilidade de artigos do Código Penal aos casos de antecipação terapêutica do parto de anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal procedeu de maneira adequada ao, diante de um caso que toca profundamente ao estudo da Medicina, seguir o posicionamento majoritário dos pareceres de organizações que cuidam de assuntos relacionados às ciências biológicas.

Vitor Silva Muniz - Direito (matutino) 

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