O sociólogo francês Pierre Bourdieu, em sua obra: “A
força do Direito: Elementos para uma sociologia do campo jurídico” considera a
sociedade como uma interação de campos (jurídico, social, econômico, cultural,
político, científico, e muitos outros), os quais possuem um certa autonomia
para estabelecer uma normatividade própria e reger sua própria dinâmica dentro
de um contexto de interações.
E, partindo de uma lógica que se assemelha à do
capital (concorrência, monopólio, poder, distinção, etc.), Bourdieu explica que
dentro de cada campo vai se estabelecer um sistema de concorrência de
forças que vão disputar por um poder simbólico entre si, de modo que vai ganhar
aquele que possuir o maior capital social. Dado isso, ele entende que a cada
mudança de quem detém o poder, o campo vai também vai mudar, uma que vez que
passa a ser regido por essa nova força, instituição hegemônica.
E é devido à essa inconstância que, para ele, o
Direito deve ser uma ciência rigorosa, o qual não pode ser utilizado como mero
instrumento dos grupos dominantes (instrumentalismo), tampouco deve ser
auto-suficiente diante das pressões sociais (formalismo), e sim deve ser transformado
de acordo com as novas demandas da sociedade dentro de um espaço possível, de
maneira a permitir uma influência dos outros campos, uma vez que tem a
obrigação moral de garantir o exercício da cidadania e direitos de diferentes e
novas formas de ver e sentir o mundo.
A partir dessa ótica, é possível entender que no caso
da ADPF 54 sobre o aborto de anencéfalos, houve um avanço, ainda que limitado,
dentro do campo jurídico, pois houve justamente essa interação entre campos
(uma vez que houve a influência de outros campos, como o da biologia, da
ciência, medicina e psicologia), e também houve o atendimento de uma demanda
real da sociedade, que fosse de frente com a visão hegemônica predominante não
só em tal campo, como na sociedade em geral.
No entanto, é importante ressaltar que ainda tem muito
o que se avançar e evoluir, já que este caso foi apenas um pequeno avanço
diante vários tabus que predominam na sociedade e que precisam ser tratados com
maior clareza e justiça, de modo a garantir um direito mais pleno que, de fato,
atenda as demandas da sociedade e permitam uma sociedade mais livre e
justa.
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