Bourdieu,
sociólogo francês, procurou em sua teoria compreender a sociedade com uma
análise profunda, por meio de reflexões complexas, nada superficiais. Sua obra
é fundamentada na existência de campus que
constituíam a realidade. Cada um dos campos apresentavam características distintas,
e que, mesmo assim, eles estariam conectados uns aos outros. Um desses campos
seria o jurídico, que possui uma causa e um vocabulário próprios. Além disso,
existe o habitus, que o conjunto de
disposições incorporadas ao individuo em seu determinado grupo a partir do seu convívio
social.
Considerando
a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pela CNTS,
que pretendia reconhecer como inconstitucional a criminalização do aborto de
fetos anencéfalos, podemos relacionar com varias questões apontadas por Bourdieu.
Primeiramente, o autor defende que o Direito deve evoluir junto com a
sociedade, portanto, não deve ser criminalizado o aborto de um feto que não possui
expectativa alguma de vida, nesse caso, deve se pensar no psicológico da mãe.
Com
essa questão, podemos observar o porquê da crítica de Bourdieu a Kelsen, pois
ela não pode solucionada puramente pelo Direito, ela necessita da ajuda de
outras áreas, como a medicina, para a sua resolução. Ou seja, mesmo com a
autonomia dos campos sociais, eles são influenciados e, de certa forma, ajudados
por outros.
Por
fim, Bourdieu defende uma análise do campo jurídico, e de todos os outros,
considerando suas influencias políticas, sociais e econômicas, eles não podem
se restringirem à uma análise interna. Ao mesmo tempo, ele não despreza a
autonomia do campo jurídico, nem suas particularidades. Com isso, os
pensamentos de Bourdieu podem ser usados para a discussão de diversos assuntos
atuais, como a questão de gênero, os direitos das mulheres e o próprio aborto.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno
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