Em meio ao campo jurídico e suas particularidades é possível compreender o julgamento da Arguição de Julgamento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que foi levantado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que buscava como objetivo o reconhecimento do aborto no caso de anencéfalos como ilícito. Diante de toda essa discussão o que foi verdadeiramente analisado foi a definição da vida, o aborto se realizaria nos casos de anencéfalos porque esses não representavam uma vida, sob os conceitos colocados no caso, pois esse anencéfalo poderia chegar a não nascer. Os direitos da mulher a respeito de sua saúde, de sua vontade, não foram o cerne da discussão, independente dos inúmeros problemas de saúde que poderiam ser ocasionados em uma gestante de um anencéfalo, assunto esse que não foi pautado por conta das pressões externas tão gritantes que se fazem dentro do campo jurídico, o espaço do possível que descreve Bourdieu, seria o minimo para aquelas mulheres que desejam realizar o aborto independentemente das condições físicas do feto.
Bourdieu diz ser uma ilusão acreditar na autonomia total do Direito, pois se faz impossível ignorar todas as pressões externas. E diante de tal posicionamento me coloco a questionar em um país que se postula como Estado laico, porém com as bancadas religiosas cada dia com maior peso no cenário político, seria possível com que o campo jurídico assimilasse as necessidades sociais e as traduzisse aos seus termos para as colocarem em seu espaço do possível? Em uma visão mais otimista da qual compartilho de Bourdieu, qualquer mudança dos agentes desse campo, mesmo que ínfima, é um avanço, e assim lentamente caminhamos ao Estado laico que tanto precisamos.
Gabriella Akemi Kimura - 1º Ano - Direito Noturno
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