Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 8 de março de 2015

Direito e sociedade

      Para Pierre Bourdieu, o conhecimento social é dividido em vários campos. No capítulo VIII da obra a força do direito, o autor discute o campo jurídico especificamente. Começando pela concepção kelseniana de seus integrantes de que o direito seria um sistema autônomo e fechado, se libertando assim de características sociais. Isso devido ao fato de que esse campo se utiliza de processos linguísticos específicos que produzem uma universalização e neutralização do funcionamento do campo jurídico. Porém, esse fator produz disputas internas, tornando-se um espaço de luta por seu monopólio, fazendo assim parecer-se independente daquilo da qual ele versa sobre.

      As decisões jurídicas têm como diferencial em relação a atos políticos o fato de que suas decisões são sustentadas por um conjunto de textos ordenados sistematicamente e produzidos pela racionalização para a resolução de conflitos. O habitus jurídico, ou seja, as disposições incorporadas pelos indivíduos através das interações sócias que estabelecem seu modo de pensar e seu comportamento, se exteriorizam através da interpretação dos textos jurídicos, levando a uma concepção desse diferenciada. Portanto, a exteriorização do habitus jurídico se faz pelos agentes desse campo e não pela letra da lei, o que traz a legitimidade para a sua existência. Assim, é pela ação de seus agentes dá-se as transformações, como pode-se verificar pelo acórdão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 54 do Supremo Tribunal Federal, no qual se descaracterizou aborto a antecipação terapêutica do parto no caso de bebês anencéfalos com base na ampliação dos significados dos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade e autonomia de vontade por parte da mãe. Assim, desenquadrando-se dos arts. 124,126 caput, e 128, incisos I e II, do Código Penal, as autoridades de saúde ficam permitidas à realizar a antecipação do parto.

Helionora Mª C Jacinto - Direito Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário