O
julgamento dessa semana discutido em sala de aula consiste em uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental na qual se alega inconstitucional a criminalização
de abortos de anencéfalos.
Bourdieu
faz fortes críticas à visão de Kelsen de uma Teoria Pura do Direito, condenando-o
por defender uma ciência genuína que não se deve contaminar por ideologias e
políticas e nem se confundir com outros conhecimentos como, por exemplo, a
sociologia e a antropologia. Nesse sentido, Bourdieu afirma que o campo jurídico
possui uma autonomia relativa, ou seja, os diversos campos (Científico,
cultural, etc) sofrem influência um dos outros. Dessa forma, no caso desta ação
percebe-se que foram utilizados dados da medicina e da psicologia para a defesa
que o aborto de anencéfalos não pode ser criminalizado já que o mesmo não é uma
vida em potencial.
Por
fim, outro aspecto a ser ressaltado consiste na defesa de que o campo jurídico
está em permanente mudança devido a muitas lutas simbólicas que buscam o poder.
Este último é considerado um poder hegemônico de construção da realidade que é
realizado por meio uma ordem. Nesse sentido, percebe-se que na questão do
aborto de anencéfalos diversas instituições defendem o seu ponto de vista e
lutam para obter a hegemonia. No caso ADPF analisada, a mesma foi um avanço
para o campo do direito, no entanto algumas questões não foram analisadas.
Questões como, por exemplo, o direito da mulher sobre o seu corpo foram
ignoradas e frequentemente utilizou-se a expressão “interrupção antecipada da
gravidez” para evitar escândalos a respeito de um tema pouco discutido na
sociedade. Isto ocorreu principalmente pelo que Bourdieu definiu como “espaço
do possível, ou seja, corresponde ao alcance de uma ação. Dessa forma,
conclui-se que apesar da necessidade de diversos avanços, o direito tem sofrido
diversas evoluções e tem caminhado para a quebra de diversos tabus, entretanto,
o caminho ainda é longo e árduo.
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