O sociólogo francês Pierre Bordieu construiu sua teoria criticando alguns elementos considerados tradicionais do direito. Em primeiro plano, ele faz uma crítica ao instrumentalismo, a ideia de que o Direito estaria a serviço de uma classe dominante, e ao formalismo, o entendimento do direito como força autônoma diante das pressões sociais, Ele define o conceito de campo jurídico, que seria uma tentativa de apreender o universo social específico no qual ele se produz, reproduz
e difunde, sem a preocupação de tentar situar essa discussão no debate científico
prevalente, que, ao focalizar na análise ora os elementos formais, ora os instrumentais, o que geraria uma tendência de redução na possibilidade de entendimento do próprio direito. Bourdieu afirma que os mais diversos campos sociais devem ser interligados, que a análise exclusiva de um desses campos pode ser prejudicial.
No caso apresentado, discutisse a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) a qual pretendia tornar como inconstitucional a criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Tal caso permite aplicar a teoria de Bordieu em grande escala. Mesmo sendo de um viés jurídico, uma total compreensão da situação necessita de uma ligação de diversos campos sociais, como defende Bordieu. A simples visão normativa do Direito, uma visão equacional, talvez se mostre incapaz de levar em conta todas as consequências de um caso tão complicado. Nesse sentido, a teoria de Bourdieu entre em choque com as teorias consideradas positivistas, como a de Hans Kelsen.
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