Em “O Poder Simbólico”, obra de Pierre Bourdieu, disserta-se sobre uma
visão de sociedade distinta das apresentadas até então, a qual seria composta
de chamados “campos”, os quais conversariam entre si, mas possuiriam certa
autonomia entre si. Dentro desses campos estaria o jurídico, o qual
apresentaria problemas em sua suposta autonomia sendo prejudicado, dentro de
seu próprio campo, por disputas pela hegemonia do “dizer do direito”. Essa
correlação de forças faz com que seja difícil de ocorrer mudanças dentro do
Direito.
Bourdieu vê o Direito como um instrumento de certos grupos dominantes, e
dá o nome de instrumentalismo. Diante dessa constatação o autor destaca a
necessidade de mudança e de transformação do Direito para que esse seja usado
pela sociedade para que se atenda suas demandas, dando a esse pensamento o nome
de formalismo. Outro ponto importante do pensamento de Pierre Bordieu, é a
necessidade de integração do Direito com os outros campos, deixando de se
isolar e travar suas mudanças em benefício da sociedade.
Estudando o Caso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental) 54, a qual tratou da questão do abordo de anencéfalos, pode-se
perceber uma conversa entre os campos, a qual deveria ser mais constante, por
exemplo, entre o campo da medicina e do Direito. É um caso polêmico – não tanto
quanto o abordo de fetos normais – mas que mesmo assim possibilitou um avanço
ao Direito ao abrir discussões com a medicina para que se chegasse no melhor veredicto
para a própria sociedade. Paradoxalmente, enquanto o Direito ainda sofre
limitações e pressões enquanto às mudanças, hoje é um dos principais órgãos de
discussão social frente a sociedade, a qual, cada vez mais, acaba levando suas
demandas ao judiciário.
Ana Luiza Cruz Abramovicius - 1º Diurno.
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