Pierre Bordieu em sua teoria aponta que a sociedade é
formada por um conjunto diversificado de campos autônomos, mas que apresentam
uma cerca ligação entre si. O campo jurídico, assim como os demais campos, é
dotado do habitus: disposições
diversificadas ligadas ao indivíduo em seus grupos sociais, ocorrendo a partir
da sua vivência social. O Direito além de se apresentar como um campo, também possui
uma linguagem singular.
O julgado sobre a proposta de se reconhecer a
inconstitucionalidade da criminalização do aborto de fetos anencéfelos focou
somente na interrupção da gravidez quando o feto é anencéfalo, de modo a evitar
possíveis complicações a saúde da mulher, por exemplo. A restrição do julgado a
possibilidade do aborto de acordo com tal condição, evidenciou a compreensão de
“espaço possível”. O assunto se conservou em um campo limitado e de pouco
debate; a discussão se restringiu a compreensão médica sobre o procedimento terapêutico
de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo.
O julgado constitui-se de uma perspectiva totalmente oposta
daquela proposta por Bordieu. O pensador exprime que há entre os campos uma
conectividade, uma determinada influência. Assim, o Direito extrai da relação
que possui com os outros campos que compõem a sociedade, as disposições para
estruturar suas decisões e posicionamentos. Desse modo, o julgado deveria
abordar também perspectivas dos outros campos e construir um debate mais coeso
e intenso sobre a questão do aborto.
Júnior Henrique de Campos - 1º ano, Direito noturno.
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