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domingo, 8 de março de 2015

O campo jurídico e a questão do aborto

 Pierre Bordieu em sua teoria aponta que a sociedade é formada por um conjunto diversificado de campos autônomos, mas que apresentam uma cerca ligação entre si. O campo jurídico, assim como os demais campos, é dotado do habitus: disposições diversificadas ligadas ao indivíduo em seus grupos sociais, ocorrendo a partir da sua vivência social. O Direito além de se apresentar como um campo, também possui uma linguagem singular.
  O julgado sobre a proposta de se reconhecer a inconstitucionalidade da criminalização do aborto de fetos anencéfelos focou somente na interrupção da gravidez quando o feto é anencéfalo, de modo a evitar possíveis complicações a saúde da mulher, por exemplo. A restrição do julgado a possibilidade do aborto de acordo com tal condição, evidenciou a compreensão de “espaço possível”. O assunto se conservou em um campo limitado e de pouco debate; a discussão se restringiu a compreensão médica sobre o procedimento terapêutico de interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo.

 O julgado constitui-se de uma perspectiva totalmente oposta daquela proposta por Bordieu. O pensador exprime que há entre os campos uma conectividade, uma determinada influência. Assim, o Direito extrai da relação que possui com os outros campos que compõem a sociedade, as disposições para estruturar suas decisões e posicionamentos. Desse modo, o julgado deveria abordar também perspectivas dos outros campos e construir um debate mais coeso e intenso sobre a questão do aborto. 


Júnior Henrique de Campos - 1º ano, Direito noturno.

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