Pierre Bourdieu, em “O Poder Simbólico”,
apresenta uma visão sociológica que difere-se das demais já, até a época,
apresentada. O sociólogo apresenta um pensamento que contem “campos”, que dialogam
entre si, apresentando, porém, autonomia entre um e outro. Na perspectiva
desses campos encontra-se o jurídico - o qual detém conflitos no caráter de sua
autonomia, pois há uma incessante disputa pelo controle do “dizer do direito”.
Destarte, alterações dentro do direito tornam-se dificultosas.
O Direito, segundo o francês,
encontra-se num chamado instrumentalismo – ou seja, um instrumento de
determinados grupos dominantes da sociedade. Dessa maneira, dentro do Direito,
faz-se necessária uma transformação deste, afim de que seja utilizado para
atender as demandas sociais presentes – Bordieu classifica este conceito como
formalismo. Mais um aspecto essencial do sociólogo é a necessidade de integração
do direito com os diversos outros campos, para que a sociedade possa
beneficiar-se de um campo jurídico completo, e não mais isolado.
Na pratica, a aplicação
dos pensamentos de Pierre Bordieu pode ser vista em casos de grande importância,
juridicamente falando, para a sociedade. Como no caso da ADPF 54 - Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental - a qual teve
como relator o Ministro Marco Aurélio, resultando favoravelmente à possibilidade
de interrupção da gravidez nos casos em que se observam a presença de fetos
anencéfalos. Nesta decisão do STF, pode-se observar uma comunicação entre
os campos – estipulados por Bordieu. Isso pois, é um caso relevante para a
sociedade brasileira, havendo um dialogo entre diversos campos, como o jurídico
e o da saúde publica, a fim de analisarem uma questão tradicionalmente polemica
(como o aborto e os fetos anencéfalos) afim de firmar um consenso que seja o de
maior proveito e interesse geral da sociedade, sendo que este dialogo poderia e
deveria ser mais frequente e utilizado para todas as questões de relevância social.
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