Bourdieu, em sua obra “O Poder
Simbólico”, afirma que o campo jurídico possui uma autonomia relativa,
os diversos campos (científico, cultural, politico, religiosos, entre outros)
sofrem influência uns dos outros. O
autor foca no campo jurídico que possui um vocabulário próprio, perspectivas próprias,
o que o distinguiria dos demais campos. Bourdieu afirma que não deve ocorrer um
isolamento do campo jurídico do Direito em detrimento dos demais, é necessário que
ele esteja a serviço da sociedade integrando-se aos demais campos.
Bourdieu assemelha-se
a Marx ao analisar o Direito como peça fundamental para as classes dominantes,
sendo muito improvável que as decisões no campo jurídico desfavoreçam as
classes consideradas dominantes. Para Bourdieu é necessário evitar o formalismo
(direito como força autônoma diante das pressões sociais) e o instrumentalismo
(Direito a serviço da classe dominante).
No caso da ADPF
54 sobre a possibilidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos nota-se
que outros campos recorrem ao campo jurídico, por esse ter poder de decisão maior.
Essa questão levou diversas instituições a defenderem seus pontos de vista. O
STF decidiu favoravelmente ao aborto de anencéfalos, ao considerar que estes não
conseguiriam desenvolver faculdades mentais essenciais para a existência de
personalidade jurídica sendo, pelo direito, considerados “sujeitos mortos”.
Podemos considerar essa causa como uma vitória das pessoas e instituições que
defendiam o aborto de anencéfalos, pelo fato delas fazerem uso do Direito como
forma de luta e de conquista de seus objetivos.
Bruna Ianela
Corrêa – 1 ano noturno
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