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domingo, 8 de março de 2015

Campo jurídico por Bourdieu

Bourdieu, em sua obra “O Poder Simbólico”, afirma que o campo jurídico possui uma autonomia relativa, os diversos campos (científico, cultural, politico, religiosos, entre outros) sofrem influência uns dos outros.  O autor foca no campo jurídico que possui um vocabulário próprio, perspectivas próprias, o que o distinguiria dos demais campos. Bourdieu afirma que não deve ocorrer um isolamento do campo jurídico do Direito em detrimento dos demais, é necessário que ele esteja a serviço da sociedade integrando-se aos demais campos.
Bourdieu assemelha-se a Marx ao analisar o Direito como peça fundamental para as classes dominantes, sendo muito improvável que as decisões no campo jurídico desfavoreçam as classes consideradas dominantes. Para Bourdieu é necessário evitar o formalismo (direito como força autônoma diante das pressões sociais) e o instrumentalismo (Direito a serviço da classe dominante).
No caso da ADPF 54 sobre a possibilidade da interrupção da gestação de fetos anencéfalos nota-se que outros campos recorrem ao campo jurídico, por esse ter poder de decisão maior. Essa questão levou diversas instituições a defenderem seus pontos de vista. O STF decidiu favoravelmente ao aborto de anencéfalos, ao considerar que estes não conseguiriam desenvolver faculdades mentais essenciais para a existência de personalidade jurídica sendo, pelo direito, considerados “sujeitos mortos”. Podemos considerar essa causa como uma vitória das pessoas e instituições que defendiam o aborto de anencéfalos, pelo fato delas fazerem uso do Direito como forma de luta e de conquista de seus objetivos.


Bruna Ianela Corrêa – 1 ano noturno 

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