Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 8 de março de 2015

            Bourdieu discorre, no capítulo “A força do Direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico" em seu texto “O Poder Simbólico”, sobre a existência de diversos campos diferentes que ao mesmo tempo em que aparecem interligados entre si, eles possuem sua autonomia. Destacando o campo jurídico, em que é um campo que possui hábitos, práticas e vocabulário próprios, além de ser relativamente autônomo, pois ele não é algo isolado, porque apesar de todas as suas características inerentes, ele possui influência de outros campos. Bourdieu trabalha na ideia da “luta simbólica”, na qual se tem opiniões diversas na procura de alcançar em que dentro do próprio campo jurídico se trava essa “luta” para conseguir o monopólio do poder.

            Pode-se perceber as ideias do Bourdieu, no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em que alegavam ser um crime o aborto de anencéfalos, em que a ideia de “luta simbólica” e influência de outros campos no campo jurídico ficam claros. Pois é notável a influência do campo religioso nessa questão. Além disso, é necessário que se reconheça que esse assunto precisa ir além do Direito, e abranger áreas como a medicina e psicologia, por exemplo, pois o assunto é uma questão social, mas também de saúde física e psicológica, fazendo-se necessário uma atenção a mulher e as condições dessa, sendo relevante a situação dessa nesse assunto.  

Camila Teixeira, 1ºAno, Direito Diurno. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário