Bourdieu
discorre, no capítulo “A força do Direito: elementos para uma sociologia do
campo jurídico" em seu texto “O Poder
Simbólico”, sobre a existência de diversos campos diferentes que ao mesmo tempo
em que aparecem interligados entre si, eles possuem sua autonomia. Destacando o
campo jurídico, em que é um campo que possui hábitos, práticas e vocabulário
próprios, além de ser relativamente autônomo, pois ele não é algo isolado,
porque apesar de todas as suas características inerentes, ele possui influência
de outros campos. Bourdieu trabalha na ideia da “luta simbólica”, na qual se
tem opiniões diversas na procura de alcançar em que dentro do próprio campo jurídico
se trava essa “luta” para conseguir o monopólio do poder.
Pode-se perceber as ideias do
Bourdieu, no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54
requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em que alegavam
ser um crime o aborto de anencéfalos, em que a ideia de “luta simbólica” e
influência de outros campos no campo jurídico ficam claros. Pois é notável a
influência do campo religioso nessa questão. Além disso, é necessário que se
reconheça que esse assunto precisa ir além do Direito, e abranger áreas como a
medicina e psicologia, por exemplo, pois o assunto é uma questão social, mas
também de saúde física e psicológica, fazendo-se necessário uma atenção a
mulher e as condições dessa, sendo relevante a situação dessa nesse assunto.
Camila Teixeira, 1ºAno, Direito Diurno.
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