A vida em sociedade, devido à sua imensa complexidade, exige
debates igualmente complexos. Assim, é preciso olhar a fundo as questões que
urgem socialmente, como, por exemplo, o aborto e a relação da mulher para com
seu corpo. Com relação à ADPF então,
tem-se esse debate feminino como pano de fundo da discussão que, se não observada
atentamente, torna-o quase imperceptível.
A
discussão se dá em torno do aborto de anencéfalos, porém sob uma perspectiva
erroneamente considerada, ou seja, aquele que não o da mulher. A
problematização evidenciando as consequências que para ela traz, é, sem dúvidas,
necessária, entretanto o debate que envolve a figura feminina a marginaliza da
discussão enquanto ser detentor de vontade e opinião. Nesse momento é que o
Direito se faz presente trazendo à tona uma gama de demandas a serem
destacadas enquanto problemas sociais. Porém, no que Bourdieu chama de “espaço dos possíveis”,
há de se notar a forte delimitação do campo jurídico no que concerne a essas
demandas, pois as mudanças praticamente ocorrem dentro um âmbito previamente
delimitado, dificultando o debate necessário.
Faz-se
indispensável, então, a ampliação de certas dimensões interpretativas,
transpondo cada vez mais os limites traçados pela própria lógica da esfera
jurídica. Isso permitira que o debate sobre o aborto de anencéfalos tivesse como
protagonista a maior das interessadas, a mulher e, junto a ela, seu corpo e
seus direitos. Dessa forma, se o Direito
é dotado de capacidade para modificar a
vida social, que o faça, então, como coautor e agente da emancipação social e
não como barreira às necessidades evidentes.
É
preciso transpor as barreiras demarcadas, extrapolando o conceito de “bem comum”
tão utilizadas para justificar certas
medidas tomadas em nome do bem estar social. É preciso lutar para provar que o Direito pode vir a ser sinônimo
de liberdade e felicidade.
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