O
sociólogo Pierre Bourdieu em sua obra “O Poder Simbólico” entende a sociedade a
partir de campos, que apesar de se integrarem, possuem certa autonomia. Um desses
campos é o campo jurídico, que possui autonomia relativa, e assim está em
permanente mudança devido à concorrência de forças pela hegemonia dentro do
próprio campo, caracterizando uma luta simbólica por um poder simbólico. É um
campo restrito, mas não é impossível de ocorrer mudança. Agentes desse campo
passam a trazer um novo habitus,
novos valores e novas formas de ver o mundo.
Para
ele, o Direito deve deixar de ser mero instrumento dos grupos dominantes (instrumentalismo),
e de ser visto como autossuficiente diante das pressões sociais (formalismo). Não
deve ser o direito pelo direito, fazendo uma crítica à Kelsen. O Direito
precisa dar abertura à influência dos outros campos, interagindo com eles. A
transformação do direito pela sociedade é importante, pois ela vai traduzir sua
demanda dentro do espaço do possível do campo jurídico. O acesso à justiça é
visto como uma forma de expansão do espaço dos possíveis (como no caso do
Pinheirinho).
No
caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 ajuizada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) sobre a
possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencéfalos nota-se que
outros campos recorrem ao campo jurídico, por esse ter um poder de decisão
maior.
Apesar
do julgado se restringir à discussão da tipificação da exceção do aborto, e não
do próprio aborto, já é um grande avanço dentro do campo jurídico. Dentro do
espaço dos possíveis do direito não seria possível uma discussão muito
diferente dessa, por ainda ser um campo com valores hegemônicos. Se ultrapassasse
essa “fronteira” chegaria a tabus. Portanto, apesar do Direito ser um
instrumento limitado, na atualidade é o principal sistema de mudança social
para a maioria dos grupos. É ao mesmo tempo parte da mudança e da conservação.
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