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domingo, 6 de setembro de 2020

O poder e a flexibilidade do trabalho

    Max Weber foi um sociólogo, jurista e economista importante da transição do século XIX para o XX, visto que foi responsável pelo desenvolvimento de uma metodologia específica de pesquisa e análise da sociedade, bem como de conceitos fundamentais para a compreensão dos fenômenos sociais. Nesse texto, pretende-se integrar e discutir a questão dos conceitos de dominação e do tipo ideal, aliado ao direito relativo ao atual momento dos entregadores de comida no Brasil.

    Sabe-se que os entregadores, sejam eles associados a qualquer empresa, estão inseridos na moderna interpretação e relação capitalista de trabalho flexível denominada "uberização" (GIG Economy). Esses trabalhadores, sem nenhum vínculo trabalhista com as empresas e aplicativos de entrega (comida, produtos, etc.), carecem de todo e qualquer qualidade, direito e garantia laboral, tais como seguro de acidente ou roubo, boa remuneração ou férias. 

    Nessa perspectiva, em primeiro momento, trago a análise de Weber sobre o que é poder e dominação: "Entende-se por poder a oportunidade existente dentro de uma relação social que permite a alguém impor sua própria vontade mesmo contra a resistência e independentemente da base na qual esta oportunidade se fundamenta. Por dominação entende-se a oportunidade de ter um comando de um dado conteúdo específico, obedecido por um dado grupo de pessoas.(...) Na medida em que membros de uma associação estão sujeitos ao exercício legítimo de uma tal dominação, denominar- se-á "associação de dominação". (WEBER, 2002). Desse modo, podemos observar o poder das empresas de aplicativos no momento em que o Brasil atinge um desemprego avassalador e obriga a vários indivíduos a se submeterem, sem muitas possibilidades, a um regime de trabalho extremamente economicamente vantajoso para os aplicativos, em detrimento da sua própria saúde e dignidade.

    A dominação, por decorrência dessa desigual relação de poder entre os empregadores (aplicativos) e os entregadores, aparece no instante em que a associação dessas empresas milionárias decretam e perpetuam as condições precárias de trabalho sem vínculo trabalhista com os milhares de trabalhadores filiados às suas empresas. Dessa maneira, a relação econômica e laboral está toda nas mãos dessas empresas e conforme seus próprios benefícios e lucratividade, enquanto todas essas pessoas são quase que obrigadas a permanecerem nesse trabalho por necessidade de sobrevivência. 

    No tocante a isso, o direito pode ser acionado como maneira de procurar regulamentar essa desproporção entre os aplicativos e os trabalhadores, tanto que no dia 26/09/2020 foi votada e aprovada  na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei 130/2019, responsável pela regulamentação da atual situação dos entregadores em plataformas de serviço como o Ifood, o Rappi e o Ubereats. Entretanto, é possível de se avaliar, em uma ótica weberiana, o direito como uma ferramenta fortemente influenciada pelo jogo de poder econômico entre as classes da sociedade, tal como discutido pelo autor no livro  Economia e Sociedade vol.2. 

    Nesse sentido, somente agora começou-se a olhar e procurar regulamentar o serviço desses trabalhadores, muito em função da importância e poderio econômico das empresas de aplicativo, donas de um enorme capital de giro e de lucros milionários. Então, durante todo esse tempo houve e se concretizou essa relação desigual para esses entregadores de maneira completamente distante das regras e leis trabalhistas vigentes no Brasil, como a CLT. Ou seja, a desregulação e injustiça referentes às condições de trabalho dessas pessoas está claramente vinculada à influência política e econômica na esfera do direito, o que demonstra o aspecto materialista e dominante de classe no direito e na sociedade, apontados por Weber na obra já citada. 

    Por fim, Weber propõe a metodologia social do "tipo ideal" como maneira de auxiliar na interpretação do mundo e da sociedade, a fim de possuir uma ideia o quanto mais próxima da realidade possível. Contudo, quase nunca as relações e fenômenos sociais obedecem ao aspecto do tipo ideal, visto que por ser ideal essa análise desconsidera possíveis intervenções externas e subjetividades, além de estar atrelada a uma escolha pessoal do autor para a formulação da abstração teórica. Exatamente nesse âmbito que o direito, no caso dos entregadores, se distancia do tipo ideal de uma legislação imparcial, justa e eficiente, visto que a questão econômica altera e manipula a execução e a própria legislação em prol do lado mais poderoso.     

João Cenamo - 1º ano matutino de direito. 

    

Referências Bibliográficas:

Sobre a "uberização" do trabalho: https://www.cartacapital.com.br/justica/a-uberizacao-das-relacoes-de-trabalho/. Acessado em 06/09/2020.

Sobre a PL 130: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/27/sp-aprova-nova-lei-sobre-entregadores-de-apps-placa-vermelha-vira-duvida.htm#:~:text=A%20C%C3%A2mara%20Municipal%20de%20S%C3%A3o,iFood%2C%20Rappi%20e%20Uber%20Eats.

WEBER, Max. Economia e Sociedade – Fundamentos da Sociologia Compreensiva. Vol. 2. Brasília: Ed. da UnB: Imprensa Oficial, 2004. 

WEBER, Max. “Os conceitos de poder e dominação”. In: Conceitos Básicos de Sociologia. São Paulo: Centauro, 2002, p. 97-98.

    

A sociedade enquanto preestabelecida

Os interesses sociais partem de perspectivas subjacentes ao que diz respeito a aspectos meramente materiais, observa-se essa amplitude na ideia de sobrepor algo que, em tese, beneficiará o indivíduo. O conceito de ação social estabelecida pelo sociólogo e economista alemão, Max Weber, esclarece que determinada ação se relaciona a uma expectativa recíproca de resultados para com o agente. Dessa forma, o que se identifica, é a forma como o sujeito irá se comportar nos espaços sociais frente a predefinições que se incorporam nas suas condutas. Este sendo, colocado em quatro tipos possíveis de ação social, porém preponderando a ideia de que sua condutividade implica nas relações entre poder e dominação.     

A princípio, coloca-se o indivíduo dentro do atual cenário pandêmico da Covid-19, sendo que, suas ações foram modificadas mediante as variáveis manifestadas em suas relações sociais, sendo elas no mercado de trabalho, entre seus familiares e até mesmo algo estritamente ligado a seus momentos dedicados a entretenimento e pacificação. Pois, levando em consideração esses aspectos, corrobora-se, portanto, nas categorizações possíveis entre os tipos de ações sociais classificadas por Weber, a primeira delas, pode-se, enfim, determinar que o indivíduo especula suas ações baseado em proposições, ou seja, a ação racional relacionada a fins, em que há de se escolher um meio para a concretização desse fim, já preestabelecido. A título de exemplo, adentrando nesse contexto hodierno, alguém que tenha sido prejudicado economicamente, irá estabelecer objetivos que visam a obtenção de lucros para com isso, não deixar de atuar com suas responsabilidades. Essa pretensão conduz o indivíduo a encontrar meios que possam inseri-lo novamente a suas necessidades enquanto cidadão. 

A partir dessa busca pelo fim desejado, a ética da convicção, assim classificada por Weber, constitui um tipo de valor inerente, sejam estes, éticos, políticos ou religiosos que interferem nas suas escolhas. Tomadas de pressupostos que constroem seus posicionamentos frente às vicissitudes sociais apresentadas na pandemia. Ademais, o terceiro tipo de ação social converge na afetividade ou no emocional, abrangendo os relacionamentos que são conjuntados nas necessidades de uns com os outros ligados a alguma representação. Como é de se observar nos momentos em que o isolamento social proporcionou situações em que o contato virtual foi o único possível para com que, continuasse essas relações voltadas a alguma necessidade motivada pela atração. E sendo assim, por último, a ação tradicional, aquela cuja manifestação se exacerba nos costumes intrínsecos as funcionalidades do ser humano. Como é o caso de convenções sociais em que determinadas condutas não são questionadas e sim culturalmente impostas. Todavia, essa ação social abastece o que seria as formas entre dominação e a legitimação desse poder. 

Por conseguinte, essa amplitude entre o exercício do poder e a maneira como é admitido essa conduta, concede espaço para compreender a tamanha naturalidade entre essas relações. Isto é, às ações do indivíduo presente nesse espaço, vai além de seus meros objetivos, valores e vontades, sendo postos, para quem detém dessa dominação em formalizar aquilo que convém para um tipo social idealizado. Dessa forma, o direito é manifestado como forma de positivar aquilo com que, a priori, já está postulado. Não estendendo sua magnitude, para que não atinja toda uma atmosfera social. À vista disso, em tempos tão receosos, é de suma precisão, aprofundar nessas ligações que há entre o material e o formal ou mais controverso ainda, entre nossas próprias intensões ou o que está por trás dessas condutas.


Dominação Não é Só Econômica

Maria, Pedro e Julia são três amigos de infância. Maria cursa direito em uma faculdade renomada, enquanto Pedro ainda não decidiu se quer ou não fazer faculdade e Julia trabalha na loja de sua mãe.

Maria: Eu sabia que faltava empatia no brasileiro, mas a forma que o governo e a população têm se colocado indiferente à vida do trabalhador nessa pandemia me assusta. Ultimamente, a realidade tem se mostrado ainda pior do que o tipo ideal que tenho formado na minha cabeça...

Pedro: Tipo ideal?

Maria: Nossa, você não sabe o que é tipo ideal? É o recurso metodológico utilizado pela sociologia compreensiva, a partir do qual designa-se um panorama utópico. Este conceito estabelecido a priori é comparado à realidade fatídica, para que, a posteriori, seja possível alcançar um axioma empírico, facilitando, assim, a compreensão das relações que engendram uma sociedade. 

Pedro: Que...?

Maria: Acho um absurdo como esse povo se acha superior aos outros... Isso é mais um sinal de pura dominação! O pior de tudo é pensar que existe uma cosmovisão que rege toda essa conduta... A classe dominante logra da tamanha assimetria contida na sociedade brasileira para legitimar a injunção que exerce sobre a ação dos outros. A esse ponto, o proletariado obedece a imposição dos valores burgueses, arriscando a própria vida para avultar o capital adquirido por seus patrões...

Pedro: Cosmovisão? Assimetria? Injunção? Maria o que você está falando, mano?

Maria: Nossa Pedro, está difícil em? Cosmovisão, para Weber, é o conceito que elucida que, cada indivíduo, ao exercer determinada ação social, é regido por valores, os quais encontram respaldo na moralidade comungada pela sociedade em que está inserido. Assimetria é a forma com que a sociedade se apropria de forma desigual dos escassos recursos que lhes são oferecidos. É por esse fato que a dominação é um fenômeno intrínseco a vida social. Mas eu, particularmente, acho um absurdo que as classes dominantes ajam dessa forma! Falta muita humildade! Mas enfim, preciso sair... Tchau pessoal!

Julia para Pedro: Cara, o que foi isso?

Pedro: Hipocrisia. Falou tanto sobre dominação e usou da própria linguagem para se distanciar de nós. Acha absurda a dominação econômica, mas fez questão de mostrar superioridade intelectual...

O tipo ideal e o direito como ferramenta de domínio

Max Weber foi um importante intelectual alemão, considerado um dos fundadores da Sociologia. Pela sua visão, os sociólogos deveriam estudar e compreender as ações sociais, responsáveis por orientar as relações entre a sociedade, deixando de lado qualquer pré-noção que se pudesse ter sobre o fato estudado, de modo que pudesse fazer sua pesquisa com neutralidade, abandonando o juízo de valores que muitas vezes temos presentes em nós.

É nesse contexto de análise sociológica, que se insere o” tipo ideal “, um conceito teórico abstrato criado com base na realidade e na indução, para servir como um ponto de condução na variedade de fenômenos que ocorrem, e utilizado para o entendimento da sociedade, com o objetivo de criar tipologias, destituídas de tom avaliativo, de forma a oferecer um recurso analítico baseado em conceitos.

Entre esses tipos ideais que encontramos presentes na visão weberiana, podemos citar o Direito, que apesar de em sua teoria trazer garantias referentes a igualdade a tratamento diante da lei, e regulamentar nossas responsabilidades e direitos diante da realidade, funciona em sua prática como uma ferramenta para regulamentar o poder de domínio exercido pelas elites econômicas e intelectuais, que usufruindo do acesso a complexa linguagem jurídica (que em si já é um mecanismo para se manter essa intocabilidade e monopólio do poder legal por parte delas), que as elaboram de maneira a legitimar seus próprios discursos e manter seus interesses, colocando-os como o padrão universal.

Essa visão contextualiza com a situação que encontramos no Brasil atualmente, onde com o respaldo das leis, vêm-se ocorrendo um descarado privilegiamento para agendas defendidas pela elite brasileira, seja pelas reformas trabalhistas e de previdência, ou pela abertura contínua das reservas naturais para explorações de cunho econômico.

Com isso, é visível a importância das teorias de Weber para o desenvolvimento sociológico, e para uma maior compreensão das relações de dominação que incidem sobre nós e como elas afetam os indivíduos e as ações que estabelecem na sociedade.

A linguagem jurídica enquanto meio para o exercício do poder e da dominação

A linguagem é fundamental dentro da sociedade, sua função principal é garantir a comunicação entre indivíduos. Durante toda a história foi utilizada como uma das formas de demonstração de poder e dominação e não é diferente com a linguagem jurídica, palavras, termos e expressões que compõem este linguajar específico, utilizado em sua grande maioria por juristas, e que, por vezes, assume um papel importante para a obtenção de poder e dominação. 

A linguagem jurídica, também conhecida como “Juridiquês”, na maioria das vezes não é simples de entender, justamente pelo fato de ser composta por muitas palavras em latim (desnecessárias, em alguns casos), palavras pouco usadas no dia a dia e diversos termos técnicos, que realmente são necessários dentro de uma ciência, como a jurídica, para padronizar e facilitar a interlocução dentro dos ambientes jurídicos. 

Contudo, é   utilizada em variados ambientes em que não há necessidade, pelos indivíduos que dominam tal linguagem, apenas como demonstração de superioridade, falso poder e modo de influência. Assim, é possível perceber que a linguagem jurídica é tão específica e com tantas  particularidades, que serve de ferramenta de segregação, segregando o conhecimento, o acesso à justiça, o estilo de vida dos indivíduos e definindo e condicionando relações interpessoais, transformando-se em um meio para atingir a  dominação social.

O direito está presente em inúmeras ações cotidianas e mesmo assim uma boa parte da população não o compreende e não conhece os direitos que possui, e este fator está atrelado ao distanciamento da população da  linguagem jurídica, que muito se usa, mas pouco se entende, e isso está atrelado às desigualdades do país e a precariedade na educação. Logo, a falta de disposição de recursos já escassos, neste caso a educação, promove um aumento na probabilidade de imposição dos interesses, não apenas econômicos, através do poder, descrito por Weber como a oportunidade efetiva dentro de relações sociais que possibilitam um indivíduo a realizar a imposição de seus interesses mesmo que haja uma oposição e uma resistência,  além de legitimar tal conduta ao condicionar os dois lados a essa ação de dominação de um grupo sobre o outro. 

Essa legitimação acontece por diversos fatores como, por exemplo, prestígio social que as profissões jurídicas têm no país, aumentando a confiabilidade desses discursos jurídicos, mesmo que o jurista em questão só esteja falando palavras difíceis e não entenda realmente sobre ciências jurídicas, a probabilidade dele conseguir exercer influência sobre algum indivíduo para atingir seus interesses pessoais é maior, visto que ao utilizar uma linguagem técnica de difícil entendimento, ele afasta-se de seu interlocutor, assumindo, propositalmente, uma posição superior, dificilmente alcançada. 

 Porém, é de extrema importância citar que essa dominação não é plena, exatamente como Weber explica, é raro a situação ideal para a dominação, justamente porque sempre há uma resistência. Dessa forma, é possível enxergar essa resistência no crescente número de juristas preocupados com a democratização do direito e, consequentemente, da linguagem jurídica, simplificando o discurso jurídico, quando possível, a fim  de permitir uma  interlocução simples e efetiva, cumprindo a função da linguagem de proporcionar o entendimento dentro de uma comunicação e diminuindo o uso do “Juridiquês” como instrumento para a obter os benefícios de um grupo específico, em detrimento dos grupos que  por falta de recursos e influência social tornam-se mais propensos a “aceitar”  o exercício do poder sob eles, obtendo como resultado, a dominação. 


Referência

FRANTZ, Sâmia. Termos jurídicos: evite o juridiquês e se comunique melhor com o cliente.Sajadv. 2018. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/termos-juridicos-jurisdiques/


Milena dos Santos Camargo 1°ano Direito- Noturno


Desigualdade no Brasil sob a Perspectiva Weberiana

Em alguns períodos da história do Brasil, houve a concessão de direitos a população com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida, entretanto, aos olhos de Max Weber, sociólogo alemão, as ações sempre têm o interesse de algum grupo social por trás, seja ele dominante ou não, evidenciando que as relações de dominação estão intrínsecas na vida social. Nesse aspecto, urge a discussão dos vínculos sociais desiguais no Brasil contemporâneo sob a perspectiva weberiana.

Weber em seus estudos constata que a desigualdade na distribuição dos recursos reafirma a dominação, além disso, acredita que a dinâmica de racionalização, no campo do direito, vai do material (interesse particular de grupo social) para o formal (direito positivado). Com isso, observa-se na Constituição Federal brasileira vigente, o título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, um conjunto de direitos que visão proteger a dignidade humana, estes com característica universal, ou seja, para todos os seres humanos sem discriminação. Entretanto, é de conhecimento geral que esses direitos não são efetivos para toda a população, pois há no país pessoas sem acesso as condições básicas de sobrevivência, por exemplo, segundo o Instituto Trata Brasil, em 2019, 48% da população brasileira não possuía coleta de esgoto e 35 milhões de cidadãos não tinham acesso a água tratada 1. Porém, qual a massa que dispõe dos direitos previstos no título II? É notável que, no Brasil, o grupo ao qual esses direitos estão presentes é para a classe dominante, muitas vezes, detentora do poder, na qual utilizada de sua influência econômica - aspecto essencial no sistema capitalista, mas não único - para conquistar e garantir interesses de seu grupo. Então, a partir do que fora exposto pode-se concluir que esse conjunto de direitos de promoção de dignidade humana positivados na Constituição Federal são o ideal que todos demandam, mas, na prática são os reflexos dos interesses da classe dominante, uma vez que são o grupo privilegiado em detrimento de outro restringido de direto, estabelecendo, assim, uma relação de poder e dominação.

Inclusive, a dominação, de acordo com Weber, de modo pleno é rara, pois a aceitação da dominação não acontece de maneira completa, logo, ocorre uma disputa de vontade/interesses de grupos. A partir dessa concorrência as minorias, através de muita luta, podem conquistar direitos como a política de cotas raciais, uma ação afirmativa de interesse da população negra, parda e indígena que facilita a entrada destes indivíduos em espaços universitários e instituições públicas, já que este grupo possui menor acesso à educação de qualidade gratuita por motivos históricos e de negligencia do governo. Dessa maneira, a disputa de poder e de espaços de poder para a concretização de interesses é frequente na sociedade.

Portanto, vê-se que os estudos de Weber podem ser aplicados na realidade contemporânea do Brasil. Ademais, com eles pode-se evidenciar os interesses de grupos sócias e a dominação, aspectos que permeiam e influenciam até mesmo o ordenamento jurídico.

 

Gabriela Cardoso dos Santos – Diurno 

1  Agência Senado. Brasil tem 48% da população sem coleta de esgoto, diz Instituto Trata Brasil. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/25/brasil-tem-48-da-populacao-sem-coleta-de-esgoto-diz-instituto-trata-brasil. Acesso em: 06 set. 2020.


Dominação e cultura na atualidade.

 Max Weber foi um dos principais sociólogos da humanidade e suas teorias continuam válidas até hoje. Para ele, a sociologia não seria uma ferramenta de transformação, mas sim de explicação e compreensão do mundo. Nesse sentido, o sociólogo elaborou um recurso metodológico para entender a sociedade, o tipo ideal. Uma de suas teses, diz respeito as formas de dominação e relações de poder, as quais podem ser vistas de indivíduo para indivíduo, quanto de Estado para indivíduo. 

   Primeiramente, vale a pena ressaltar que a cultura possui um papel fundamental na relação de dominação e da ação humana. Desde pequenos, através da educação escolar e parental, vários valores culturais nos são fornecidos, sejam eles morais, econômicos e também os costumes. Nesse contexto, os indivíduos são movidos de acordo com os valores culturais impostos a eles desde a infância. Não apenas isso, mas também as instituições também são moldadas pela cultura, como por exemplo a família, escola e a polícia, as quais acabam também por reproduzirem seus valores. Assim, percebe-se que a cultura possui um papel fundamental como forma de dominação, à medida que ela molda os seres sociais e as instituições.

 Ademais, o direito também é uma forma de dominação e poder, uma vez que o entendimento das leis e a linguagem jurídica não são acessíveis a todos, assim se tornando um critério de distinção. Além disso, o direito consegue representar o tipo ideal das condutas desejadas, pois as leis restringem os comportamentos e ações não desejadas, assim permitindo apenas o comportamento exemplar.  Já para a efetividade dessas leis, o Estado possui as instituições, as quais impõe seus valores.

  Dessa forma, ainda nos dias de hoje, as teorias de Max Weber continuam muito atuais. A cultura molda os indivíduos e as instituições, além de contribuírem para as relações de poder. Já o direito, estabelece padrões de conduta através das leis. 


Rafael Enzo Yamada -1ano matutino

A Vida que Mereço


Acordo assustada com o barulho do despertador. Sete horas da manhã. A luz do sol penetra meu pequeno apartamento pelos buracos da cortina, preciso trocá-la já faz alguns meses. Me levanto e começo a me preparar para enfrentar minha rotina mais um dia.

Ouço um barulho. Na janela, pousa um passarinho, um belo canário de penas amarelo escuro. Ele anda pelo parapeito da janela, cantando e alguns segundos depois ele voa mundo afora. 

- Liberdade. - murmuro para as paredes cinzas e nuas do apartamento, enquanto observando o pássaro se afastar no horizonte.

Gostaria de ser livre como esse canarinho, mas preciso ir trabalhar. Por quê? Tenho que confessar que não sei porque trabalho no prédio vermelho do escritório de advocacia na Rua Weber. Eu odeio aquele lugar. 

Na verdade, eu escolhi fazer advocacia. Mamãe dizia que eu seria bem sucedida se fizesse faculdade de direito, e repetiu isso até o fim da sua vida. Se ela me visse agora, morreria de novo de desgosto. Chegando aos 35 anos, apartamento velho e imundo, sem namorado e longe de ter filhos, e boletos atrasados se acumulando na mesa da cozinha. 

Mas ando pensando no porquê escolhi essa vida, no porquê preciso dessas coisas para me sentir realizada. Será que sou só mais uma vítima da sociedade? Será que as ações que tomei são justificadas pelo mundo deturpado em que vivemos?

 Claro que não. Eu queria colocar a culpa da minha vida miserável na sociedade, como esses vitimistas da Esquerda que vejo todos os dias na internet fazem. Mas não, eu escolhi essa vida. É essa vida que eu mereço.

Visto meu casaco, pego minha bolsa e vou, mais um dia, trabalhar pra receber o meu salário. E receber o meu salário pra pagar as minhas contas. E pagar as minhas contas para me manter alimentada e sob um teto. E tudo isso pra eu viver e acordar mais um dia, pra trabalhar e receber meu salário.


Pedro de Miranda Cozac - Direito Matutino






 

Dominação sob a ótica weberiana

 Desde os primórdios da humanidade as relações humanas são baseadas em relações de poder. Os faraós egípcios com seus servos, os senhores feudais com seus vassalos, e assim sucessivamente. Max Weber, importante intelectual alemão, ainda vai além: não são apenas as relações entre os cidadãos e seus governantes que são pautadas em uma dominação, e sim todas as relações sociais, inclusive aquelas em que existem vínculo, fraternidade, afeto.

Antes de assimilar o conceito de dominação, é importante entender como Weber enxergava a sociologia. Para o intelectual, não era como acreditava Auguste Comte, uma ciência nomológica, mas sim uma ciência da realidade, tendo como função principal entender e explicar as ações dos indivíduos, visando permitir a um agente social compreender outra realidade social que não é a sua. Dessa forma, surgiu a corrente da sociologia compreensiva.

O método utilizado por Weber tipifica-se, além de entender as ações dos indivíduos, por utilizar um recurso denominado tipo ideal. O tipo ideal é uma ferramenta, um parâmetro para o cientista social fazer a sua análise, porém esse recurso metodológico é descartado posteriormente quando o meio social em questão é compreendido e explicado. Exemplificando, caso um pesquisador quisesse analisar o conservadorismo brasileiro, o tipo ideal se caracterizaria por uma pessoa cisgênero, classe média, cristã, contra a legalização do aborto e a favor da “família tradicional”, e a pesquisa seria feita partindo desse tipo. Assim, percebe-se que o indivíduo ocupa uma posição central na análise weberiana, sendo utilizado um individualismo metodológico.

Posto isso, a dominação para Weber não é como a dominação para Marx, que se dá pela diferença de classes sociais. Na perspectiva weberiana, a relação de poder apresenta diversas peculiaridades, visto que, como dito anteriormente, esse poder pode ser exercido até mesmo em relações nas quais existem proximidade entre os indivíduos. O que caracteriza essa perspectiva é o fato de ela ser inerente às relações sociais e ser pautada em uma diferença entre apropriações de recursos, como no caso do Direito, que se apropria de uma linguagem pouco utilizada, o vernáculo, e acaba colocando-se em um nível diferente na visão daqueles que não entendem essa linguagem, evidenciando o seu poder.

Continuando a análise do Direito em uma ótica weberiana, constata-se que ele estabelece um tipo ideal, devido ao fato de expectar certas condutas dos indivíduos, prevendo também a reação para suas ações, conduzindo a dinâmica do campo material ao campo formal. Porém, o campo material em questão é o daqueles que detém o poder de elaborar as leis, e o fazem de acordo com seus próprios interesses, desfavorecendo os que estão na posição de dominados, que nem sempre são assegurados por essas leis ou são prejudicados por elas. Como por exemplo a nova reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, aumentando a idade mínima e, progressivamente, o número de pontos necessários para se aposentar, “chegando a 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033” ¹. Essa reforma visa melhorar o setor da economia, mas prejudica os trabalhadores, que precisarão trabalhar cada vez mais para se aposentarem.

Deste modo, é possível enxergar a importância da análise de Weber para compreender as relações sociais, pois ele não leva em conta apenas um fator em suas análises, como diversos outros intelectuais e sociólogos da sua época, e sim as ações como uma “teia” e seus diversos aspectos, sendo pertinente observar as relações de dominação nessa perspectiva para entender suas expressões e o modo que elas afetam os indivíduos.


Referências:

¹Instituto Nacional do Seguro Social. Nova Previdência: confira as principais mudanças. Disponível em: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/. Acesso em: 04 set. 2020.


Bianca Vipieski Araújo - 1º Ano de Direito - Matutino

Dominação e universalização

 

A pandemia de Covid-19 vem expondo, ao longo de 2020, diversos problemas sociais, mazelas econômicas e até mesmo falhas fundamentais no sistema econômico vigente. É importante, entretanto, ressaltar que esses problemas não são novos, e já foram sistematicamente analisados muito antes do caos atual.

A partir de uma perspectiva Weberiana, observemos o processo de “retomada da economia” no Brasil. Ora, é fato que a pandemia prejudicou imensamente os setores produtivos, mas isso não pode – ou poderia – se sobrepor à importância da vida humana. Entretanto, não é isso que se observa.

Weber propôs o conceito de legitimidade de dominação, que é, por exemplo, a dominação exercida pelo Estado sobre a população. Refletindo sobre a quem serve a ação atual do Estado brasileiro, ou seja, quem se beneficia da reabertura econômica às custas de milhares de mortos, a resposta é óbvia: a classe dominante economicamente, o que se conecta a outra noção Weberiana, a pretensão de universalização dos interesses materiais de uma classe.

Mais ainda, essa universalização é feita através do direito, o qual é adequado aos interesses burgueses, de modo a garantir a segurança jurídica necessária para que o mercado possa operar normalmente. Em tempos de coronavírus, tal universalização se mostra presente quando o Estado e, portanto, seu aparato legal, consideram correto beneficiar uns poucos a custo de muitos.


Sofia Malveis Ricci - 1º ano noturno

A pretensão universal do direito positivado

 Em seus estudos, o sociólogo alemão Max Weber compreende o direito por meio de um processo de racionalização. Segundo ele, o direito surgiria a partir de uma dinâmica material com base nos fatos da sociedade e se projetaria para outra formal positivada a fim de abranger uma previsibilidade das condutas sociais e garantir uma universalização dos direitos.

Em agosto de 2020, uma sentença proferida a um réu negro por uma juíza do estado do PR reacendeu o debate em torno do racismo no Brasil. Na sentença, a juíza associou a cor da pele do réu ao fato de ele ser "seguramente integrante de um grupo criminoso”1. Sobre essa perspectiva da dinâmica de racionalização do direito, esse caso chama atenção. Apesar de possuir uma pretensão universal de igualdade de tratamento e de justiça na lei positivada, em seu aspecto material, o direito, por muitas vezes, acaba por não efetivar essa igualdade. Desse modo, percebe-se que embora o direito busque essa universalização da igualdade, na realidade, ele se configura apenas como um tipo ideal das condutas sociais desejadas, como conceituado por Weber. Isso, devido ao conjunto de valores individuais de natureza discriminatória que certos indivíduos possuem e que acabam gerando as motivações para suas ações sociais. Essas ações, por sua vez, são externalizadas pelos indivíduos para a sociedade sobre a tentativa de encontrar uma conexão de sentido com outras ações sociais pautadas pelos mesmos valores. Nesse sentido, essas ações acabam encontrando uma conexão de sentido com casos como o da juíza do PR ou em discursos e em ideais racistas presentes na sociedade. Desse modo, evidencia-se assim o grande obstáculo para a efetivação da igualdade no aspecto material do direito presente na sociedade brasileira, o racismo estrutural.

Além disso, percebe-se também que devido a uma linguagem muito técnica com a presença de palavras e um vocabulário rebuscado, o direito acaba se constituindo como uma forma de exercício de poder e de dominação por parte dos seus operadores sobre os cidadãos comuns, que não detêm o conhecimento da linguagem jurídica. Portanto, correlacionando o conjunto de valores presente na ação social da juíza do PR, o racismo estrutural e os processos de poder e dominação aos quais o direito está submetido, observa-se a presença de certos privilégios para grupos sociais baseados em critérios como status social e raça. Assim, constata-se a problemática do direito positivado, ele não materializa de fato a universalidade prevista em seu aspecto formal de maneira igualitária na sociedade contemporânea.


André Luiz Gonçalves Primo – Direito Matutino


CITAÇÕES:

1FERREIRA, Lola. Decisão de juíza no PR é reflexo do racismo no Judiciário, avaliam juristas. UOL, Rio de Janeiro. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/08/13/decisao-de-juiza-no-pr-e-reflexo-de-racismo-no-judiciario-avaliam-juristas.htm. Acesso em: 4 set. 2020.





Carta ao amigo

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2020. 
 
Querido amigo, 
 
Como você está? Sua mãe melhorou daquela dor de estômago? Espero que vocês estejam todos bem na medida do possível 

Bem, escrevo a você, pois acredito que não há ninguém mais capaz de compreender minha revolta e minha dor. Lembra-se de Rita? Aquela sempre bem humorada, que você atendeu na última semana no cartórioEla foi assassinada. Assim como Dandara, Soraya e Branca. Seu corpo foi encontrado próximo ao rio com marcas de apedrejamento e violência sexual.  

Sim, meu amigo, mais uma. Ou menos uma. Pego-me refletindocotidianamente, sobre a cultura que permite que essas barbaridades ocorram, que cultura é essa que dá sentido a ações tão desumanas e para mim, inexplicáveis. Aquele capaz de tal monstruosidade se valeu de qual objetivo, eu indago. Gostaria que pudéssemos ensiná-los a comportar-se, não apenas compreender o que pensam. Será que poderíamos, um dia, conduzir esse entendimento à política e, assim, transformá-lo? Será que seríamos capazes de levar essas demandas para que essa cultura brutal se modificasse pelo menos um pouco? São pensamentos que me veem à mente a todos os momentos.  

Sinto-me tão acabado, tão inerte. Como eu almejo ser poderoso, meu caro, pois ninguém naqueles espaços tão renomados sentem a destruição que pulsa dentro do meu ser a cada amiga perdida. Não há ao menos uma lei específica para as atrocidades que foram cometidas contra elas. E provavelmente nem haverá. Todos aqueles sentados nas cadeiras luxuosas, todos aqueles que dominam nosso direito estão ocupados demais em sua cosmovisão para se importar com uma travesti. Dizem que somos iguais perante a lei, mas a quem se referem quando dizem iguais? Afirmam que temos direito à vida, então por que não se importam quando as delas são perdidas? Esse direito é o que se espera, mas jamais será o que ocorre. E, enquanto isso, uma por uma se vai, enquanto um por um domina mais algum espaço por meio dele.  

Espero que você tenha compreendido o que gostaria de ter dito. Faltam-me palavras para expressar tamanha devastação e revolta. 

Aguardo sua resposta com muita dor e pesar,
 
F.B.

Marina Colafemea - 1° ano do Direito - Noturno