Em seus estudos, o sociólogo alemão Max Weber compreende o direito por meio de um processo de racionalização. Segundo ele, o direito surgiria a partir de uma dinâmica material com base nos fatos da sociedade e se projetaria para outra formal positivada a fim de abranger uma previsibilidade das condutas sociais e garantir uma universalização dos direitos.
Em agosto de 2020, uma sentença proferida a um réu negro por uma juíza do estado do PR reacendeu o debate em torno do racismo no Brasil. Na sentença, a juíza associou a cor da pele do réu ao fato de ele ser "seguramente integrante de um grupo criminoso”1. Sobre essa perspectiva da dinâmica de racionalização do direito, esse caso chama atenção. Apesar de possuir uma pretensão universal de igualdade de tratamento e de justiça na lei positivada, em seu aspecto material, o direito, por muitas vezes, acaba por não efetivar essa igualdade. Desse modo, percebe-se que embora o direito busque essa universalização da igualdade, na realidade, ele se configura apenas como um tipo ideal das condutas sociais desejadas, como conceituado por Weber. Isso, devido ao conjunto de valores individuais de natureza discriminatória que certos indivíduos possuem e que acabam gerando as motivações para suas ações sociais. Essas ações, por sua vez, são externalizadas pelos indivíduos para a sociedade sobre a tentativa de encontrar uma conexão de sentido com outras ações sociais pautadas pelos mesmos valores. Nesse sentido, essas ações acabam encontrando uma conexão de sentido com casos como o da juíza do PR ou em discursos e em ideais racistas presentes na sociedade. Desse modo, evidencia-se assim o grande obstáculo para a efetivação da igualdade no aspecto material do direito presente na sociedade brasileira, o racismo estrutural.
Além disso, percebe-se também que devido a uma linguagem muito técnica com a presença de palavras e um vocabulário rebuscado, o direito acaba se constituindo como uma forma de exercício de poder e de dominação por parte dos seus operadores sobre os cidadãos comuns, que não detêm o conhecimento da linguagem jurídica. Portanto, correlacionando o conjunto de valores presente na ação social da juíza do PR, o racismo estrutural e os processos de poder e dominação aos quais o direito está submetido, observa-se a presença de certos privilégios para grupos sociais baseados em critérios como status social e raça. Assim, constata-se a problemática do direito positivado, ele não materializa de fato a universalidade prevista em seu aspecto formal de maneira igualitária na sociedade contemporânea.
André Luiz Gonçalves Primo – Direito Matutino
CITAÇÕES:
1FERREIRA, Lola. Decisão de juíza no PR é reflexo do racismo no Judiciário, avaliam juristas. UOL, Rio de Janeiro. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/08/13/decisao-de-juiza-no-pr-e-reflexo-de-racismo-no-judiciario-avaliam-juristas.htm. Acesso em: 4 set. 2020.
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