Em
alguns períodos da história do Brasil, houve a concessão de direitos a
população com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida, entretanto,
aos olhos de Max Weber, sociólogo alemão, as ações sempre têm o interesse de
algum grupo social por trás, seja ele dominante ou não, evidenciando que as
relações de dominação estão intrínsecas na vida social. Nesse aspecto, urge a
discussão dos vínculos sociais desiguais no Brasil contemporâneo sob a
perspectiva weberiana.
Weber
em seus estudos constata que a desigualdade na distribuição dos recursos
reafirma a dominação, além disso, acredita que a dinâmica de racionalização, no
campo do direito, vai do material (interesse particular de grupo social) para o
formal (direito positivado). Com isso, observa-se na Constituição Federal
brasileira vigente, o título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, um
conjunto de direitos que visão proteger a dignidade humana, estes com característica
universal, ou seja, para todos os seres humanos sem discriminação. Entretanto,
é de conhecimento geral que esses direitos não são efetivos para toda a
população, pois há no país pessoas sem acesso as condições básicas de sobrevivência,
por exemplo, segundo o Instituto Trata Brasil, em 2019, 48% da população
brasileira não possuía coleta de esgoto e 35 milhões de cidadãos não tinham
acesso a água tratada 1. Porém, qual a massa que dispõe dos direitos previstos
no título II? É notável que, no Brasil, o grupo ao qual esses direitos estão
presentes é para a classe dominante, muitas vezes, detentora do poder, na qual
utilizada de sua influência econômica - aspecto essencial no sistema capitalista,
mas não único - para conquistar e garantir interesses de seu grupo. Então, a
partir do que fora exposto pode-se concluir que esse conjunto de direitos de
promoção de dignidade humana positivados na Constituição Federal são o ideal
que todos demandam, mas, na prática são os reflexos dos interesses da classe dominante,
uma vez que são o grupo privilegiado em detrimento de outro restringido de
direto, estabelecendo, assim, uma relação de poder e dominação.
Inclusive,
a dominação, de acordo com Weber, de modo pleno é rara, pois a aceitação da
dominação não acontece de maneira completa, logo, ocorre uma disputa de
vontade/interesses de grupos. A partir dessa concorrência as minorias, através de
muita luta, podem conquistar direitos como a política de cotas raciais, uma
ação afirmativa de interesse da população negra, parda e indígena que facilita
a entrada destes indivíduos em espaços universitários e instituições públicas,
já que este grupo possui menor acesso à educação de qualidade gratuita por
motivos históricos e de negligencia do governo. Dessa maneira, a disputa de
poder e de espaços de poder para a concretização de interesses é frequente na
sociedade.
Portanto,
vê-se que os estudos de Weber podem ser aplicados na realidade contemporânea do
Brasil. Ademais, com eles pode-se evidenciar os interesses de grupos sócias e a
dominação, aspectos que permeiam e influenciam até mesmo o ordenamento
jurídico.
Gabriela Cardoso dos Santos – Diurno
1 Agência Senado. Brasil tem 48% da população sem coleta de
esgoto, diz Instituto Trata Brasil. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/25/brasil-tem-48-da-populacao-sem-coleta-de-esgoto-diz-instituto-trata-brasil.
Acesso em: 06 set. 2020.
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