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domingo, 6 de setembro de 2020

Dominação sob a ótica weberiana

 Desde os primórdios da humanidade as relações humanas são baseadas em relações de poder. Os faraós egípcios com seus servos, os senhores feudais com seus vassalos, e assim sucessivamente. Max Weber, importante intelectual alemão, ainda vai além: não são apenas as relações entre os cidadãos e seus governantes que são pautadas em uma dominação, e sim todas as relações sociais, inclusive aquelas em que existem vínculo, fraternidade, afeto.

Antes de assimilar o conceito de dominação, é importante entender como Weber enxergava a sociologia. Para o intelectual, não era como acreditava Auguste Comte, uma ciência nomológica, mas sim uma ciência da realidade, tendo como função principal entender e explicar as ações dos indivíduos, visando permitir a um agente social compreender outra realidade social que não é a sua. Dessa forma, surgiu a corrente da sociologia compreensiva.

O método utilizado por Weber tipifica-se, além de entender as ações dos indivíduos, por utilizar um recurso denominado tipo ideal. O tipo ideal é uma ferramenta, um parâmetro para o cientista social fazer a sua análise, porém esse recurso metodológico é descartado posteriormente quando o meio social em questão é compreendido e explicado. Exemplificando, caso um pesquisador quisesse analisar o conservadorismo brasileiro, o tipo ideal se caracterizaria por uma pessoa cisgênero, classe média, cristã, contra a legalização do aborto e a favor da “família tradicional”, e a pesquisa seria feita partindo desse tipo. Assim, percebe-se que o indivíduo ocupa uma posição central na análise weberiana, sendo utilizado um individualismo metodológico.

Posto isso, a dominação para Weber não é como a dominação para Marx, que se dá pela diferença de classes sociais. Na perspectiva weberiana, a relação de poder apresenta diversas peculiaridades, visto que, como dito anteriormente, esse poder pode ser exercido até mesmo em relações nas quais existem proximidade entre os indivíduos. O que caracteriza essa perspectiva é o fato de ela ser inerente às relações sociais e ser pautada em uma diferença entre apropriações de recursos, como no caso do Direito, que se apropria de uma linguagem pouco utilizada, o vernáculo, e acaba colocando-se em um nível diferente na visão daqueles que não entendem essa linguagem, evidenciando o seu poder.

Continuando a análise do Direito em uma ótica weberiana, constata-se que ele estabelece um tipo ideal, devido ao fato de expectar certas condutas dos indivíduos, prevendo também a reação para suas ações, conduzindo a dinâmica do campo material ao campo formal. Porém, o campo material em questão é o daqueles que detém o poder de elaborar as leis, e o fazem de acordo com seus próprios interesses, desfavorecendo os que estão na posição de dominados, que nem sempre são assegurados por essas leis ou são prejudicados por elas. Como por exemplo a nova reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, aumentando a idade mínima e, progressivamente, o número de pontos necessários para se aposentar, “chegando a 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033” ¹. Essa reforma visa melhorar o setor da economia, mas prejudica os trabalhadores, que precisarão trabalhar cada vez mais para se aposentarem.

Deste modo, é possível enxergar a importância da análise de Weber para compreender as relações sociais, pois ele não leva em conta apenas um fator em suas análises, como diversos outros intelectuais e sociólogos da sua época, e sim as ações como uma “teia” e seus diversos aspectos, sendo pertinente observar as relações de dominação nessa perspectiva para entender suas expressões e o modo que elas afetam os indivíduos.


Referências:

¹Instituto Nacional do Seguro Social. Nova Previdência: confira as principais mudanças. Disponível em: https://www.inss.gov.br/nova-previdencia-confira-as-principais-mudancas/. Acesso em: 04 set. 2020.


Bianca Vipieski Araújo - 1º Ano de Direito - Matutino

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