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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Sobre o empirismo do fato social

Seria o criminoso alguém que nasce com o crime inerente ao ser ou um influenciado pelas condições do meio onde vive? Nas duas notícias observadas, comenta-se sobre a criminalidade sob perspectivas diferentes: no Brasil, enquanto ela aumenta e ocorre em lugares incomuns;  e na Suécia, onde prisões fecham por falta de detentos.
Seria uma condição biológica, em que nossa genética influenciaria na formação do caráter do indivíduo? Uma ideia relativa. Se assim fosse, estaríamos ainda sob jugo do darwinismo social que forneceu base para o neocolonialismo do século XIX e terminou de empobrecer e tornar miserável boa parte da Ásia e África. 
A principal diferença entre os dois países em análise reside na formação cultural que influencia diretamente na sociedade quanto aos modos, comportamentos, hábitos e tradições. É o tipo de formação que define o poder de coerção do conjunto sobre o indivíduo, um dos componentes do fato social de Durkheim. Uma comunidade em que as normas de conduta sejam seriamente seguidas, possuem menor probabilidade de existir criminalidade como patologia social.
Exatamente no pensamento desse sociólogo francês reside a ideia de unir teoria sociológica com pesquisa empírica. Essa união possibilita a obtenção de informações de uma forma pragmática, e não especulativa. Dessa forma torna os estudos sociais uma ciência. Por que na Suécia há redução na criminalidade? Porque houve investimento nas formas de reinserção do meliante na sociedade para dar continuidade ao tecido solidário que depende de todas as funções para sobreviver. Ocorre isso no Brasil? A formação histórica brasileira mostra que a resolução de casos não se mostra preventiva, mas sim punitiva, cujas consequências nem sempre se mostram benéficas ao meio.
Dessa forma, muito mais que o fundamento individual, o campo exterior influencia a formação do ser humano. Os fatos sociais constituem objeto de estudo e de interpretação sociológica, permitindo a análise das sociedades de maneira científica.


Sou uma célula deste tecido.
Harmônico ou não, estou sob os fatos.
Ante a sociedade, o eu vencido.
Quando com o exterior, o contato.

A todos se impõem, vossa majestade.
Poder e coerção ao vosso lado.
Se vos contrariam, a tempestade
pressiona, com seu corpo calado.

Com este anoitecer da humanidade
para anomalias se acionarem
um calmo suspiro é suficiente.

Anomalias são calamidades.
Se os sinos da anomia badalarem,
Não haverá ser humano que aguente.

Leonardo Eiji Kawamoto - Direito 1ºAno - Matutino

Pelo bem da ordem
 

Os “rolezinhos” ocorridos no começo deste ano reacenderam a questão da discriminação social, visto que muitos shopping centers entraram com pedido de interdito proibitório, alegando que esses movimentos conferiam ameaça ao seu patrimônio.

Muitas decisões foram deferidas, contudo, no caso do Shopping Iguatemi o pedido foi indeferido pelo Dr. Herivelto Godoy, apoiado na concepção que tal pedido não cabia ao caso, por não se tratar de um movimento de expropriação ou tomada de posse, como no caso de uma ocupação de Sem-tetos.

Contudo, considera-se que se instalaria uma “situação real fática”, motivo pelo qual foi determinada pelo Juiz a presença policial, não com a finalidade de coibir, mas de garantir o “rolezinho”, de forma análoga ao policiamento em maratonas, etc.

Entretanto, o que motivaria tal situação fática em um local preparado para receber aglomeração de pessoas? A resposta está na origem do movimento, que não vem do mesmo local daquelas pessoas que habitualmente frequentam os shoppings, mas daquelas que se encontram à margem.

Os “rolezeiros”, ao tentarem sair de sua periferia, levando sua linguagem, suas calças largas, seus bonés de aba reta, seu pisado e suas músicas, tentaram contra a ordem estabelecida. Esta vem sendo construída muito antes da presença deles no mundo e, segundo a óptica positivista, é fundamental para a manutenção do progresso.

Assim, a “ousadia” de tentar romper as barreiras invisíveis levou o sistema a arrepiar-se e logo buscar a justiça para manter o ordenamento. E esta, por sua vez, com vários deferimentos de interditos proibitórios, cumpriu o papel do positivista, que passa por cima inclusiva de garantias constitucionais, como a livre manifestação “pelo bem da ordem”.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano Direito Noturno

 
Apertheid brasileiro?
O que são “rolezinhos”? Sucintamente falando, os rolezinhos são encontros de jovens em shoppings marcados via Internet. Segundo os próprios participantes desses eventos, servem principalmente para a diversão. Todavia, função completamente diferente se tomarmos a opinião dos lojistas e policiais, que , segundo os mesmos, afirmam que tais eventos servem principalmente para prerrogativa de baderna e furtos.
            Na minha opinião, o direito de qualquer pessoa termina quando começa o direito de outrem. Uma vez que Shoppings são lugares de livre circulação de pessoas, banir ou proibir a entrada de alguém por discriminação ou preconceito é crime. Porém, em alguns eventos citados acima, alguns meliantes se camuflam na multidão de jovens para praticar atos ilícitos como o furto.
            A liminar expelida pelo juiz da comarca de São Paulo – 14ª vara cível privilegia a opinião dos policiais e lojistas, uma vez que proíbe a realização do rolezinho em um shopping na capital paulista.
            Os rolezinhos e a liminar denunciam incisivamente o abismo que há entre os ricos e os pobres do Brasil, mostrando que até um país como o Brasil, que, não raras as vezes, é tido como o país das diferenças, pode ter em suas raízes um Apertheid cruel.
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno


       A filosofia positivista, enraizada em nossa sociedade, constantemente aparece de forma mais ou menos explícita. Sua bandeira de desenvolvimento tecnocientífico associado à ordem muitas vezes serve de embasamento para a opressão e represália. Em tempos não tão distantes, o Brasil vivenciou a febre dos rolezinhos, fortemente pautados pelos meios de comunicação, sobretudo pelas divergências que causaram no que se diz respeito aos direitos que cada cidadão possui. Foram postos em cheque os direitos de propriedade, trabalho e manifestação.
A decisão do juiz da comarca de São Paulo, deferindo a liminar, proíbe que o movimento rolezinho seja praticado em determinado Shopping Center da capital. É alegado pelo juiz que as manifestações geradas pelo movimento proporcionam condutas que invadem as esferas jurídicas alheias: o alvoroço decorrente da manifestação, em propriedade privada e comercial, impede o exercício da profissão dos que trabalham ali, por exemplo. Tal decisão é encaixada profundamente na filosofia positivista que enxerga na ordem um caminho para o progresso. A garantia do bem-estar social é aí assegurada em face do direito de manifestação.
Agora, analisando pela perspectiva socioeconômica brasileira, é encontrada nessa decisão judicial mais uma forma de opressão. O Brasil, fortemente marcado por desigualdades sociais, utiliza-se de mecanismos sufocadores das classes baixas para garantir o total cumprimento dos direitos das classes mais abastadas. O Direito positivado, exemplo desse mecanismo, existe para reafirmar a soberania das classes altas e mostrar como suas  causas são mais importantes em face de outras. Os frequentadores dos rolezinhos, em sua maioria negros e provenientes de regiões carentes da cidade, possuem seu direito de manifestação negado, pois o principal aqui, seguindo a filosofia positivista, é garantir o bem-estar social. Mas o bem-estar social de quem? De uma parcela branca e abastada que tem seu tranquilo passeio no shopping interrompido por uma amostra da favela que decidiu descer o morro para frequentar o mesmo ambiente que ela? Sim. A ideia de ter que dividir o mesmo espaço com a classe pobre aterroriza os ricos da cidade, que enxergam no conceito de bem-estar um ambiente livre de pobres metidos a ostentar.

Yanka Leal - 1° ano - Direito Noturno

O mal está em nós?

Para Émile Durkheim, os fatos sociais deveriam ser analisados sob uma perspectiva que lhes desse o formato de "coisa". Buscando-se evitar que nossa consciência juntamente com nossas pré-noções adquiridas em nossa vivência, não interferisse no estudo científico das relações sociais.
Trazendo Durkheim para o contexto atual de extrema violência, não só no Brasil mas no mundo inteiro, pretende-se compreender como tal fenômeno se desenvolveu e cresceu na sociedade contemporânea.

Levando-se em conta que fato social para o autor é "todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais". Quando da análise da diminuição da população carcerária na Suécia, surge a questão se a criminalidade tem fundamento individual ou social; a pesquisa mostra que novas formas de tratamento aos presos, mais humanas e não exclusivas, ou seja que buscam a reinserção dos carcerários a vida em sociedade, fizeram que houvesse a diminuição já mencionada. Tal avaliação vai de encontro ao senso comum que considera que certos humanos já nascem com uma maldade intrínseca á eles não sendo passíveis de mudança. Com isso é possível desta pesquisa sociológica analisar o fato como social, se depreendermos que a mudança de perspectiva da sociedade em relação aos presos mudou o comportamento dos mesmos.

No caso do "Centro Pop" em Franca (SP), é difícil dizer se o desconforto dos que veem de fora a situação parte das próprias ações dos usuários ou da indignação, pelos usuários não estarem exercendo seu papel na sociedade, causando desordem, saindo de suas funções o organismo social. Ofendidos por tais comportamento surge um desejo de punição, que muitas vezes não busca uma resolução do comportamento, mas sim o afastamento dos indivíduos daquele meio social que desordenaram. Contudo para que seja possível a existência de comportamentos sociais, afirma Durkheim que seriam necessárias implicações interna que condicionem os fenômenos. Por causa de o fenômeno da violência estar intimamente ligado ao cotidiano torna-se difícil a análise do fato como coisa, porém com esforço se compreenderá que sim a criminalidade e a violência são fatos sociais muito arraigados na sociedade atual.  

Barbara Oliveira, Direito diurno, 1° ano.


Crime. Um Fato Social.

Desde os primórdios da sociedade, delitos e infrações contra os membros dessa, existiram. Cada sociedade, com suas determinadas culturas e credos passou a aplicar métodos punitivos para impedir que certos infratores, prejudicassem realmente o "bem comum". Muitos desses métodos punitivos mostraram-se extremamente severos e ultrapassados, tomados por uma perspectiva atual, mostrando  que apesar de serem severos (como a tortura, a pena de morte) ou longos (como a prisão perpétua), o número de crimes, ao invés de diminuir, tem progressivamente aumentado em uma perspectiva global. Esses métodos punitivos delimitado aqui como "ultrapassados", ainda estão em voga em diversos países, como EUA (onde grande número de estados adota as penas de morte e prisão perpétua), Brasil, entre outros; apesar de estarmos vivendo uma era onde os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana são amplamente debatidos, a concepção sobre a melhor maneira de "resolver" um crime ainda, em grande maioria, não está sendo aplicada.
Devemos considerar antes de tudo, que um crime é um verdadeiro fato social. Ele sempre existiu e sempre existirá, enquanto existir sociedade humana. Tem-se que considerar que todo individuo está presente em uma rede social, e que desta maneira, sofre ele influência por parte de todos que o cercam. Nenhum individuo nasce mal ou bom, ele é sim formado de acordo com os valores e impressões que lhe são dadas. Segundo a concepção de Durkheim, um fato social, leva a outro, portanto, um crime não é uma ação pura e egoísta de um único indivíduo, o "universo conspira a seu favor" como dizia Goethe. Esse indivíduo sofreu várias ações anteriormente para lhe fazer chegar a tal estado. Que ponto quer chegar esse pequeno artigo? Que o crime não é uma ação individual (como já mencionado), mas ele provém de diversos fatores sociais. 
Em vista de todas essas considerações, deve-se concluir qual a melhor maneira de reintegrar um criminoso à sociedade? Será que a maneira mais correta é puni-lo com "jogando-o" em uma prisão? Ou ainda tirando-lhes a vida para que não cometa mais crimes? Onde se encontra a tal "Dignidade da Pessoa Humana" tão mencionada? 
Tomemos por base duas pequenas considerações. A primeira é a do antropólogo José Martins  de Souza que escreve em seu Livro O falso problema da exclusão e o problema social da inclusão marginal  que devemos entender que a melhor solução para a "exclusão social" é a inclusão do individuo de modo racional, fazendo-o entender que ele é um membro de uma sociedade. Outro ponto, já relacionado a Dignidade da Pessoa Humana, o autor Luís Roberto Barroso, diz em seu artigo sobre a Dignidade da pessoa humana, que "esta deve ser respeitada, mas também limitada".
Conclui-se portanto que deve-se buscar soluções que façam do crime, não mais um fato egoísta, mas façam que todos inclusive os criminosos, entenderem que fazem parte de um corpo social.

Otávio Augusto Mantovani Silva
1º Direito - Diurno 

Gerando Vermes

 Émile Durkheim, em suas obras, se mostra preocupado em oferecer uma metodologia para o estudo da sociologia aplicada ao estudo dos fatos sociais. Fatos sociais, segundo ele, existiriam fora da consciência individual, pois eles já existiriam na sociedade antes mesmo do nascimento de certa pessoa e são, assim, difíceis de serem modificados pela própria vontade humana, exercendo sobre nós uma função coercitiva.

 A criminalidade, olhando pelas perspectivas durkheimianas, pode ser considerada um fato social, por ser inerente as diversas sociedades e por apresentar certa coerção sobre os homens, apesar de em determinadas regiões se apresentar de forma mais, ou menos gritante. No Brasil, por exemplo, vemos diariamente notícias sobre crimes: assaltos, uso de entorpecentes e assassinatos. Nossas cadeias estão abarrotadas de “vermes sugando o dinheiro que pagamos ao governo com tanto labor.” Aprendemos a olhar para a criminalidade com certo sensacionalismo e prontos a decretar penalidades absurdas aos olhos dos Direitos Humanos: o encarceramento nas cadeias brasileiras. A questão, como sugere o próprio Durkheim, é social.

  Diferentemente do que se vê no Brasil, a Suécia conseguiu diminuir significativamente a taxa de criminalidade no país, chegando a fechar quatro de suas penitenciárias, enquanto no país “de todos” vemos com frequência casos como o de Pedrinhas, no Maranhão, nos quais devido o descaso com os encarcerados e as lotações dos presídios ocorrem várias mortes.
O país nórdico conseguiu esses resultados significativos com algumas medidas como: investimentos na reabilitação de presos, com o intuito de reinseri-los à sociedade, penas mais leves para uso de entorpecentes e adoção de penas alternativas.

 Enquanto a violência no Brasil não for tratada de uma perspectiva mais ampla, olhando com maus olhos a própria incitação do sensacionalismo dos programas estilo Datena, por exemplo, e não olharmos os criminosos como seres humanos, levando em consideração à própria injustiça social a qual eles são submetidos – falta de uma vida digna: moradia, alimentação, saneamento básico – continuaremos vivendo em um país que preza pela desigualdade social e dá a luz, diariamente, a “vermes” que futuramente perturbarão a ordem com violência, crueldade, e rolezinhos – parafraseando nossa bela classe média/alta brasileira.

Ana Luiza C. Abramovicius - 1º Ano Direito Diurno

quinta-feira, 1 de maio de 2014

A atual segregação 'sem vergonha'.

        
    A discriminação e desigualdade social brasileira até então ‘debaixo dos panos’ vem à superfície de maneira gritante, no fim do ano passado na forma de um flash mob contemporâneo organizado pelas redes sociais, – principalmente pelo Facebook – simpatizado, ao decorrer dos dias e da crescente popularidade do evento, por milhares de jovens pertencentes à classe média baixa de São Paulo.
     Apartheid social. Essa foi uma das definições dadas às consequências dos eventos ocorridos em parques públicos, praças e em shoppings centers marcados virtualmente. Foi explícita a separação social entre os adolescentes vindos de bairros periféricos e a elite paulistana. Se Augusto Comte fosse vivo, estaria enlouquecido com tamanho ‘caos’ urbano. Na visão de um positivista, esse desequilíbrio no progresso social provocado pelo deslocamento em massa de uma população considerada vândala – pela elite extremamente preconceituosa - adentrando um espaço privado e nobre da cidade, proporciona um caos e uma quebra na ordem social, sendo assim ‘sensato’ a atuação policial para impedir alguns direitos fundamentais dos seres humanos: a liberdade de ir e vir e de manifestação previstas na própria Constituição Federal.
    O fator determinante da atenção do país e do mundo no ‘rolezinho’ se dá pelo motivo implícito da privação desses jovens aos shoppings, que pode ser pura e simplesmente explicado na citação do sociólogo Wagner Iglesias: ‘manter os de pele marrom confinados na senzala’. A elite hipocritamente ‘branca’ de um Brasil miscigenado não se vê confortavelmente confinado num mesmo local onde jovens de pele parda, de vestimentas estereotipadas de maneira pejorativa, de pensamentos galgando o que a classe média tem – capitalismo no ápice dos principais obstáculos dos mais necessitados que almejam ‘serem todos iguais’, tendo as roupas de marca estampadas diariamente como sinônimo de bem estar e status social – e de educação muitas vezes precária, sendo preconceituosamente inseridos num rol de ‘arruaceiros e pequenos criminosos’. No entanto, não é necessário esforço para perceber que a recíproca de exclusão não seria verdadeira em se aplicar à elite brasileira.
    Qual o limite para se discriminar e supor, em pleno século XXI, as atitudes de alguém por conta de sua condição social e de sua cor? Até quando o governo vai promover atos como esse afirmando as diferenças entre as raças, enquanto promove ironicamente ações afirmativas em prol dos considerados negros para a entrada destes nas universidades públicas? Fica evidente que o Brasil não necessita de melhores formas de governo para seguir rumo ao progresso, mas sim de novos seres humanos que vejam como iguais e essenciais para o desenvolvimento deste, tanto aquele engravatado dono de shopping que se diz civilizado quanto aquele grupo de garotos vindo dos bairros afastados e ‘inferiores’ querendo apenas ter algum lugar de lazer nos fins de semana.

         Maiara Lima – 1° ano Direito noturno

A ostentação e o fato social



O movimento rolezinho ocorrido no Shopping Iguatemi despertando grande aversão popular abriu caminhos para debates que abrangem diferentes pontos de vista tanto numa perspectiva de esquerda como de direita.

A análise dos fatos em conformidade com o positivismo de Auguste Comte demostra o quão degradante se encontra a sociedade, bem como suas relações sociais, a medida em que a desestabilização da ordem vigente faz do tribunal de justiça a sentinela da burguesia. O caos encontra sua legitimidade quando um determinado número de indivíduos integrantes de um círculo social periférico passa a desejar um ambiente central no qual pertence aos mais abastados.

Não basta apontar para os danos em que esses jovens fizeram de uma propriedade privada, mas para o impacto social do capitalismo na humanidade, uma vez que ambos adolescentes, sem generalizações, compartilham do mesmo desejo: a ostentação. O modo como os integrantes do rolezinho demonstram esse sentimento é que os diferem dos outros de diferentes vínculos sociais mostrando-se alvoroçados quando encontram um típico ambiente fornecedor do mundo das marcas. Um momento como este, já era de se esperar num país onde a discrepância social rege a situação econômica brasileira.


Os jovens participantes do rolezinho, nada mais são do que o reflexo da sociedade atual demonstrando a saturação do capitalismo, a medida que passou a influenciar não só os mais abastados como também aqueles que almejam a ostentação, mesmo por vias ilegais. Como diz o ditado popular:” Tudo o que você colhe, um dia você planta.”
Adriane Oliveira, 1ºano Noturno
Social ou não? Eis a questão.
     O sociólogo Émile Durkheim tem como principal objeto de análise o “Fato Social”, que, segundo ele, é um conjunto de aspectos constantes em uma dada sociedade, que têm poder de coerção sobre os indivíduos (além de os precederem), são exteriores a eles e são impostos a uma coletividade. Desse modo, o casamento e o suicídio se enquadram, perfeitamente, nessa classificação.
     Assim, o crime é um fato que também é considerado social, pois está presente em todas as sociedades, em maior ou menor grau. O que determina se esse fato será muito ou pouco incidente é a maneira com que ele é tratado.
    Um exemplo disso é a Suécia que, de acordo com a revista “Carta Capital”, fechou 4 prisões e 1 centro de detenção por falta de criminosos. Acredita-se que a reabilitação dos presos para posterior reinserção social muito contribuiu com tal panorama.
     Em contraposição, o Brasil é um dos países que possui mais detentos, e a consciência coletiva abomina qualquer tipo de gasto com a recuperação de bandidos, apoiando, inclusive, a construção de mais presídios e, até mesmo, a pena de morte.
     Há que se considerar, ainda, que, enquanto os brasileiros pagam toneladas de impostos para receber serviços públicos desprezíveis, os suecos, apesar de também pegarem altos tributos à União, têm acesso a melhores educação e saúde.
      Fica evidente, portanto, que a criminalidade tem cunho fortemente social, e apesar de ser endêmica em todas as populações, estas tem o poder de definir seu grau de recorrência.

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

Conflito de direitos

          Um tema que se tornou recorrente, por ser novo e por causar um grande conflito de interesses, é o "rolezinho", tal manifestação causa opiniões controvérsias, de um lado temos o espaço privado, que tenta defender a segurança do local e o direito de ir e vir daqueles que ali estão presentes e do outro, há jovens de periferia defendendo o seu direito de se manifestar pacificamente. Cabe aos juízes então, responsáveis pelo caso, tentar dar uma solução que não vem predefinida pela lei, existindo então interpretações diferentes para uma mesma situação.
          Nas liminares da 14ª Vara Cível do Comarca de São Paulo e da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, vemos soluções que ao mesmo tempo são diferentes e parecidas, Diferentes pois na primeira a manifestação foi proibida, o oposto do que foi determinado pela 8ª Vara Cível, e parecidas pois em ambas é tratado do direito a segurança pública. Todavia, aquilo que foi explicado pelo juiz da comarca de São Paulo ao proibir a manifestação, a proíbe somente no lugar em que se destina, ele expõe que não é possível colocar em detrimento o "direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".
          As manifestações com fins pacíficos são permitidas pela Constituição, mas ao se tratar de uma propriedade privada, é necessário também ver o lado do comerciante que muitas vezes sai lesado por causa de grupos que se infiltram para realizar atos ilícitos ou até mesmo por dificultar a liberdade de locomoção dos clientes. Por fim, há variados espaços públicos para se realizar tais manifestações, de modo que não se vá ferir o direito de ninguém e esses encontros sociais com um elevado número de pessoas, independentemente da classe social ao qual pertencem, em locais privados acabam criando um grande conflito de .

O Crime e o Fato Social

Observando o crime como um fator social, podemos observar que ele não ocorre isoladamente de outros acontecimentos. O criminoso geralmente tem um procedente que o motivou à usurpar as regras do convívio, que se encontram na própria vertente da sociedade em que vive. Ou seja, as pessoas são influenciadas pelo meio em que se situa, e esse fator social, salvo exceções particulares, é o que motiva a mentalidade criminosa.
Muitas das sociedades que adotam a pena preventiva da liberdade como a principal, não abaixaram acentuadamente o índice criminal. Essas, por ainda conter resquícios dos métodos penais antepassados, em que a punição tem o fim em si mesma, geram uma segregação social, entre o "bom" e o "ruim", como se fosse algo natural. Dessa forma, pessoas com valores contrários à sociedade, são unidos com esses mesmos semelhantes, e então, suas formas de pensar não mudam, e não se ressocializam com o resto "bom".
A ressocialização tem sua importância pela maior igualdade com que trata o ser humano como um todo. Ela visa que toda pessoa tem condição de se encaixar com as regras sociais, e isso parte do mesmo pensamento da origem da mentalidade criminal. A pessoa sendo influenciada fortemente por métodos que almeja a inserção na ordem social, certamente com o tempo, se aderirá ao meio indicado. Com o tempo, gerará uma consciência geral e uma filosofia cada vez mais próxima de ser única.





Weber Passos dos Santos, Direito Diurno

Influência do positivismo e sua interpretação

   A influência da análise positivista dos fatos se firmou no senso comum e vem à tona mais uma vez ao tomarmos como base de observação a liminar deferida pelo juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara Cível de SP. Pela liminar ocorre a proibição do chamado “rolezinho” em um shopping de São Paulo. O “rolezinho” é uma manifestação em que jovens, normalmente de classes mais baixas, combinam de se encontrar em locais de acesso público como parques, praças e no caso, shoppings.        Por causa de experiências anteriores (e um pouco do positivismo aplicado ao senso comum), o juiz determinou a proibição de tal evento pela ocorrência de furtos e depredações associados a grupos infiltrados no público que participa da manifestação. Apesar de diversos opinadores citarem o acontecimento como discriminatório e elitista, acredito que a essência da decisão é legítima. O problema é quando a justificativa de “furtos e depredações” é usada para mascarar a real intenção que é separar o pobre, o negro, o 'favelado' do convívio com o resto da população. Por esse motivo a análise de grande parte dos jornalistas, professores ou até mesmo filósofos da internet torna-se equivocada. Não se pode determinar as intenções de alguém por sua maneira de falar, agir ou se vestir. Do mesmo modo não deve-se colaborar para que o direito das outras pessoas que não participam do rolezinho seja violado.

Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Violência, princípio da igualdade e fato social

A sociedade humana se estrutura de maneira que se busca o ótimo desenvolvimento do bem-estar, que pode ser, por vezes, distinto do que se considera bem-estar social. Nesses momentos, majoritários quando se busca analisar as sociedades empiricamente, ocorrem grandes distinções entre a qualidade de vida dos mais variados grupos e indivíduos. A natureza humana, egoísta, faz com que ocorra este movimento de elitização do bem-estar, que é inevitável e, defendo, imprescindível. Por que imprescindível?

O princípio da igualdade é erroneamente considerado pelos leigos e, infelizmente, se repete tal despreparo para os estudiosos sociais. Não apenas se preconiza tratar os iguais como iguais, no que se torna claro pelo próprio nome que se dá ao princípio, mas tratar como desiguais os que efetivamente o são. Apesar disso, ocorre, é evidente, uma maximização deste evento social que é a desigualdade. A reincidência exacerbada de disparidades sociais permite que se desenvolva, na sociedade, concentração de renda e violência, por exemplo.

A violência, objeto deste pequeno texto, decorre, portanto, de um fato social e, assim, do âmbito público. Além disso, ocorrem aberrações individuais. Que busco dizer com este termo? Não se vê e, nunca se viu, em sociedade qualquer de todo decorrer da história, um caso no qual a violência foi nula. Psicopatas e indivíduos violentos, cleptomaníacos e outras deturpações à ordem social existem até mesmo em sociedades mais “igualitárias”. Esta causa é individualista.


Ao se tratar a violência por estes dois âmbitos, o individual e o social, se pode observar a existência e influência de ambos. Entretanto, quando se observa a segunda modalidade de violência, é possível orientar os esforços que devem ser empreendidos pela esfera pública no sentido de minorar os efeitos das disparidades sociais e a incidência do fato social que pode ser denominado “desigualdade”.

terça-feira, 29 de abril de 2014

A atualidade do pensamento de Comte

                      O ´´Positivismo`` teve como seu principal pensador Augusto Comte, que buscava por meio de um estudo crítico da sociedade tentar provar que essa deveria buscar incansavelmente a ordem e o progresso científico tendo um Estado forte no comando de suas ações. A partir daí, Comte defendia, então, a necessidade da manutenção da estrutura dessa sociedade para que se alcançasse o tal progresso.
            Pensando nessa concepção de que uma nação não pode ter suas bases bruscamente alteradas para que não sejam afetados os objetivos mencionados, podemos, então,  remeter essa discussão ao caso dos tão famosos ´´rolezinhos`` ocorridos no início dessa anos em famosos shoppings paulistanos. Eram manifestações de caráter popular que visavam, dentre outras coisas, a evidenciar à sociedade que essa classe também é possuidora de direitos, bem como qualquer outra. Sendo assim, foram expedidas duas liminares judiciais diametralmente opostas com relação às manifestações.  A contrária ao movimento afirma que a livre manifestação do pensamento deve ser limitada, a fim de que não se invada a esfera privada dos nossos semelhantes. No entanto, deve-se ressaltar que tais movimentos não se formaram buscando essa invasão de liberdades, mas sim, exigi-la dignamente.
            Sob a ótica positivista, podemos interpretá-la, então, como uma reiteração dos ideais de Comte, à medida que, ao levar conta o censo comum, inclusive, mostra-se avessa àquela remodelação estrutural que tanto temem, principalmente, os detentores do poder, já que para que se ocorram mudanças, seriam necessárias que se começassem pelo topo da nossa pirâmide  de hierarquia de poderes. Quando as classes mais baixas começam a se fazer presentes, muitos são os que preveem uma revolução social e, dessa maneira, o seu ideal da manutenção da ordem vigente se desfacelando. Assim, vê-se a intenção, por meio da ordem judicial, de manter-se a sociedade tal como ela é, sem nada nela desestruturar.


Danielle Juvela- 1º ano Direito Noturno

segunda-feira, 28 de abril de 2014

De quem é o direito?


              As liminares expedidas pelos juízes de Campinas e São Paulo tratam de um fenômeno que vem acontecendo rotineiramente no Brasil, chamados “rolezinho”.  Esse movimento consiste na junção de vários indivíduos jovens e em sua maioria de classes mais baixas economicamente que através das redes sociais, marcam encontros em Shoppings Center.

          Os documentos emitidos tratam de visões dispares de dois juízes quanto a liberação ou proibição do evento após pedido de liminar possessório por parte de comerciantes preocupados com a situação.

          Dentro dessa complexa situação, o Juiz de Direito Dr. Herivelto Araujo Godoy da 8ª Vara Civil decide por indeferir o pedido do Shopping Center Iguatemi alegando que não há questão possessória  porém reforça a segurança no local para que evitar riscos em relação a problemas relacionados aos anseios dos indivíduos quando parte da multidão.

           Enquanto o magistrado  Dr Alberto Gibin Vilella decide por deferir a liminar o que acaba por restringir  o direito de manifestação de uma parcela da população, no caso os organizadores  e os frequentadores do “rolezinho” em detrimento do direito de outros, representados pelos comerciantes e o direito a propriedade.  Nessa visão, podemos notar clara influências positivistas em relação a enérgica posição do magistrado visando manter a ordem estabelecida e a sua não perturbação em qualquer hipótese, beirando a exclusão social.

domingo, 27 de abril de 2014

Comte e a infame herança do positivismo jurídico

Não é preciso ser nenhum Kelsen para perceber, a partir de breve lida nas duas liminares, que aquela determinada pelo juiz da 14ª vara cível, na comarca de São Paulo, é fortemente embasada por argumentação positivista. A proibição de manifestações sociais em detrimento à salvaguarda da ordem é um traço característico e fundamental da filosofia positivista, fato este que será discorrido subsequentemente.
Uma das maiores confluências da liminar em trato, com o positivismo de Comte, é o fato de ambas serem avessas a quaisquer perturbações da estática social. Ambas são absolutamente desfavoráveis à afetação da ordem estabelecida até então. Nesse sentido, a hermenêutica do juiz em questão suprime de modo escrachado o “direito à livre manifestação” conflitando-a, a meu ver de maneira descabida, com outros direitos constitucionais como o direito a propriedade e a liberdade do trabalho. Se todos os direitos, de fato tivessem a mesma importância, segundo o que o próprio juiz apresenta, nenhum deles poderia ser refutado, inclusive o direito à manifestação, o que não foi respeitado nesse caso. Isso se dá, sobretudo, em proteção à uma “suposta ordem” que deve ser mantida, sustentada pela argumentação do juiz de que o espaço seria “impróprio à manifestação”.  Sendo assim, a partir de um viés jus-positivista, impõe-se a segregação do espaço do shopping . Nada mais é que a tentativa da manutenção deste como espaço estéril, de predominância branca e burguesa, e do afastamento das camadas marginalizadas que representam risco a manutenção do status quo, além de retratarem explicitamente a problemática da desigualdade no espaço de entretenimento e consumo das elites. Por fim, uma ação alinhada ao ideal positivista antirrevolucionário, estático, e de segregação das massas menos favorecidas.
Não obstante, é preciso reconhecer as limitações do positivismo de Comte; limitações essas que ao adentrarem ao campo do direito promovem decisões retrógradas, injustas e anacrônicas em vista da problemática social atual. Comte buscava uma ciência que abarcasse a totalidade social. De maneira sintética, buscava um enquadramento total da sociedade, para o “progresso”.  Pois é aqui que começam os problemas: como seria possível formular conceitos únicos que abriguem tamanha diversidade de contextos sociais? Como estabelecer conceitos gerais de regência social em vista da discrepância econômica? Da desigualdade? A resposta é simples: inviável. Desse modo, a tentativa de imposição legal para o fato em questão, é o exemplo claro de como injustiças são promovidas à luz do positivismo cego.
Ademais, o positivismo foi historicamente usado na construção de arquétipos racistas dentro os quais se desenvolvia a ideia de que algumas sociedades estavam em escala evolutiva inferior a outras. Essa foi a ideologia preponderante em meados do século dezenove na Europa. De maneira análoga, a privação do espaço do shopping a parcela marginalizada é o microcosmo análogo do racismo praticado pelas nações industrializadas no passado à África, atualmente praticado pelas elites aos marginalizados.
Por conseguinte, é possível observar que o positivismo de Comte perdura até os dias atuais. O exemplo tratado pela liminar, é somente a pequena parcela jurídica dentre uma amplitude muito maior de ramificações para as quais as ideias de Comte se desdobraram.


Roberto Renan Belozo – 1º direito noturno

sexta-feira, 25 de abril de 2014

A perpetuação do Positivismo

Augusto Comte, o “Pai do Positivismo”, sistematizou uma ciência que seria o ápice do desenvolvimento humano e que seria capaz de garantir o progresso tecnocientífico a partir do estabelecimento de uma ordem fixa, garantia do equilíbrio social. Essa visão exerce influência de grande porte na sociedade contemporânea, visto que o indivíduo que se proponha à saída dos parâmetros sociais ou à fuga das leis é tachado como usurpador da ordem, que deve ser excluído do âmbito social e sujeito a uma “cura”.
Inúmeros são os exemplos, na historiografia brasileira, que podem ser evocados no que tange a aplicação do pensamento positivista, como o lema de nossa bandeira: “Ordem e Progresso”, a Revolução de 1930 - “Façamos a revolução antes que o povo a faça.” - e, atualmente, a condenação social dos ditos “Rolezinhos”.
A repercussão dos “Rolezinhos” é gritante, tanto que tornou-se notícia nacional e dividiu a opinião pública. Assim, a expedição de duas liminares sobre tais ocorrências, completamente opostas, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas uma da Comarca de Campinas e outra da Comarca de São Paulo é elemento da maior convulsão social perante os ditos “Rolezinhos”.
A Comarca de São Paulo proibiu, veementemente, a ocorrência dos “Rolezinhos”, através da alegação de que o shopping seria um espaço impróprio para tal manifestação e que grupos infiltrar-se-iam com finalidades ilícitas. Ora, o Positivismo é corrente que se evoca visivelmente nessa posição, visto que a manutenção da ordem é elemento essencial para a segurança de uma classe média, que não quer assistir a pessoas ditas de “baixa estima” frequentando ambientes de outros níveis sociais. Assim, cada indivíduo deveria respeitar sua posição, para a não ocorrência de subversão da ordem, caso contrário, deve ser eliminado do âmbito social. 
A posição da Comarca de Campinas é louvável ao contrariar a opinião pública e fugir do estereótipo positivista uma vez que permite esses movimentos sociais ocorram através da alegação de que não há comprovação de que tais pretendem a concretização de atos ilícitos e que seu cerceamento seria um embate com a liberdade de ir e vir e de manifestação.
Assim sendo, a proposta de que a ordem social deve ser mantida a qualquer custo e de que a dinâmica social não deve ocorrer é opressora e imprópria perante a crescente evolução moderna e às diversas ocorrências sociais. Assim, é inegável a grande influência exercida pela corrente positivista, mas sua aplicação deve ser submetida a uma análise crítica para a não arbitrariedade e exclusão social. 

Nicole Bueno Almeida, 1º ano.
Direito Noturno


segunda-feira, 21 de abril de 2014

Positivismo: A Ciência Além do Sobrenatural

           Auguste Comte foi o filósofo francês que viveu do fim de século XVIII a meados do século XIX, foi fundador da Sociologia e da Ciência do Positivismo. Para Comte todas as concepções humanas passam por três estágios: teológico, em que as respostas de todas as questões profundas estão no sobrenatural; metafísico, onde há a personificação de imagens sobrenaturais, arraigadas de abstrações; e positivo, nega que a explicação dos fenômenos naturais provenha de um só princípio. A visão positiva, assim como o método científico, abandona a consideração sobrenaturais das causas e pesquisa suas os efeitos que os regem.
           Como as ciências mais antigas, sua nova ciência inicialmente chamada de física social e posteriormente Sociologia, usaria a metodologia científica, observação, a comparação e a classificação, para estudar um determinado evento. Comte afirmou que os fenômenos sociais podem e devem ser percebidos como os outros fenômenos da natureza, ou seja, como obedecendo a leis gerais, fazendo da física social, uma ciência exata, assim como as outras que estudam a natureza. O método positivo, em termos gerais, caracteriza-se pela observação, onde os eventos são vistos com causa direta e consequência primária, sendo a estática a aptidão para a ação.

        Comte não só nos apresenta uma nova ciência, mas abre a humanidade uma nova forma de pensar, propondo uma total reforma no pensamento ciêntifico, rompendo com o isolamento entre as ciências. Apenas com a combinação de várias ciências se pode alcançar o conhecimento, que é uno.
Auguste Comte foi o filósofo conhecido como criador do positivismo e da sociologia. A corrente positivista consiste na valorização absoluta da ciência e da negação do sobrenatural e do metafísico. A ciência, para Comte, atenderia, a longo prazo, a todas as necessidades do homem, levando-o ao progresso. Para isso, portanto, seria necessário que o homem passasse dos estágios “Teológico” e “Metafísico” para o estado “Positivo” – o mais evoluído, no qual todas as formas de conhecimento seriam sistematizadas, objetivas, práticas e neutras. Não se buscaria a essência das coisas, mas a relação entre os fenômenos.
Seguindo esse raciocínio, o filósofo estabeleceu a chamada “física social”, uma área de conhecimento sobre as relações humanas que utilizaria processos de estudo semelhantes aos das ciências naturais, por exemplo. Essa iniciativa é precursora do que hoje conhecemos como sociologia.
Comte divide essa área em duas: a estática social e a dinâmica social. A primeira estuda ordem, as instituições e a sociabilidade do homem, condições para que haja os fenômenos da segunda, que, por sua vez, representa as mudanças sociais em si, o desenvolvimento humano.
Por fim, Auguste Comte deixa o legado da construção de uma educação moderna, positiva e que unisse as diversas áreas do conhecimento, tornando-os cada vez mais práticos. Embora estivesse equivocado em pressupor que as ciências humanas jamais receberiam cargas de parcialidade, o pensador foi mais um a dar um grande passo na formação da atual forma de investigação social.


Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno

A perpetuação do pensamento de Comte até os dias atuais

Auguste Comte, fundador do método sociológico e do Positivismo, nasceu no final do século XVIII e viveu até 1857. Através de sua famosa obra Curso de Filosofia Positiva, ele explorou dois conceitos, o do que seria a Ciência e do que seria a Lei dos Três Estados. 
A Ciência regra a vida humana e deve ser o único conhecimento possível, e seu método é o único válido. Já a Lei dos Três Estados caracteriza os períodos da história da humanidade como primeiramente o Teológico - em que se encontram fetichismo, politeísmo e monoteísmo -, e depois respectivamente o Metafísico e o Positivo. 
O Positivismo propôs uma reforma completa no pensamento humano. Suas principais propostas estão atreladas ao conhecimento real dos fenômenos, à quebra do isolamento das ciências e a combinação delas para se obter o conhecimento. O Positivismo apresenta, ainda nos dias atuais, uma das mais importantes bases para a Ciência Moderna.
O pensamento comtiano influenciou, por exemplo, a bandeira brasileira, na qual estão grafadas as palavras "Ordem e Progresso". Com a destituição da monarquia e a acensão dos militares, a ideia positiva de que o saber científico traria o progresso - com a condição essencial de ordem - estava influenciando diretamente a política brasileira. 
O estudo do Positivismo derivou no da "Física Social", ou seja, Sociologia. A Sociologia é o estudo que visa o desenvolvimento e engloba todo o conhecimento humano, sendo esse proveniente da Biologia, História, Ética, Política e Economia. Em suma, Comte e seus estudos ainda estão vivos e hão de perdurar por mais muitos anos.

Lygia Carniel D'Olivo - 1° Direito Diurno 

Crítica à neutralidade científica comteana

Auguste Comte criou o positivismo, um sistema que se baseia nos fatos e na experiência, repelindo a metafísica e o sobrenatural. Pregava que tanto na natureza quanto nas ciências humanas deveriam afastar-se qualquer preconceito ou pressuposto ideológico, tendendo a encarar a vida só pelo lado prático e útil. Também, afirmava a ideia de que o conhecimento científico leva ao progresso e as tecnologias por ele criadas responderiam a todas as necessidades humanas, acreditando em uma possível neutralidade científica, a qual considerava a ciência como imparcial, objetiva e neutra, sendo construída a partir da simples observação de fatos e experimentos. Porém, nesse tópico Comte cometeu um equívoco. Ao basear-se no pressuposto de que a objetividade da ciência basta para suspender a subjetividade dos cientistas é um ledo engano, pois, a ciência é uma atividade humana e consequentemente é movida por interesses e paixões, escolhas e objetivos prévios, sendo sempre marcada por um conjunto de valores e princípios do pesquisador ou da comunidade científica. O que pode ser constatado através da observação do uso parcial da tecnologia ao longo da história humana, com a criação de bombas atômicas visando a destruição, por exemplo, aliado à devastação ecológica e sócio-cultural.

Ingrid Juliane dos Santos Ferreira - 1 ano direito noturno

O pensamento de Comte na atualidade
       
        A frase da obra de Comte que sintetiza a corrente positivista é: “o real frente ao quimérico, o útil frente ao inútil, o certo frente ao incerto.” Assim, não busca a essência das coisas pois não há ideia única e absoluta, apenas analisa a causa imediata. Por exemplo, Comte não compactua com as idealizações sobre o estado de natureza do homem, uma vez que não é possível analisa-lo fora da vida em sociedade.
        Um aspecto muito relevante no pensamento de Comte é a valorização da educação. Como ele acredita que os indivíduos possuem o papel de garantir a coesão social, logo, o governo deve proporcionar um meio para tal, sendo este a educação.
        Entretanto, também constrói uma crítica acerca da educação atual, de padrão europeu e estritamente independente. Para Comte, deve haver uma “reforma da educação”, a partir da qual as ciências sejam estudadas de forma interligada. Tendo isso em vista, é possível perceber que certas ações do governo atual estão dentro da perspectiva positivista. Além de doutrinas educacionais a favor da interdisciplinariedade, o enem é uma avaliação interdisciplinar, ou seja, que procura ligar as áreas do conhecimento.
         Assim, é possível perceber o quanto a criação do positivismo não apenas foi de grande relevância, mas também o quanto essa corrente de pensamento influencia a sociedade atual.

Ana Julia Arruda - Primeiro Ano Direito Diurno

O positivismo de Comte

Augusto Comte foi, sem dúvida, uma das principais figuras no meio científico do século XIX. Viveu em uma época onde as ciências começaram a conceber várias tecnologias que revolucionariam o modo de vida das pessoas, o que acabou por influenciar seu pensamento. O positivismo de Comte, por exemplo, pregava que a ciência progredia constantemente e que a tecnologia atenderia a todas as necessidades humanas. Era um grande defensor do empirismo, acreditando que só seria possível a obtenção de conhecimento científico válido através da experimentação e do uso de um método científico. Rompe, portanto, com a filosofia por esta não se comprovar cientificamente. Suas idéias tiveram grande aceitação na época, tendo o positivismo influenciado até mesmo a Proclamação da República no Brasil, facilmente constatado no lema "Ordem e Progresso" grafado em nossa bandeira.


Vinícius Bottaro -1º Ano Direito (Noturno) 

Positivismo de Comte no Brasil




                    O século XIX foi marcado pela comprovação da eficiência da ciências exatas, usadas para a construção de máquinas, que revolucionaram e melhoraram a qualidade de vida do homem, como por exemplo as máquinas a vapor. Augusto Comte, filósofo francês, viveu nesse contexto histórico, sendo portanto influenciado a usar as bases das ciências exatas, como as verdades imutáveis e regras inquestionáveis nas ciências humanas em busca de alcançar a mesma eficiência, para melhorar a vida da sociedade. Assim criou o positivismo, filosofia, que considera a lei dos fenômenos, mais importantes que as as causas, pois estas possuem respostas que são além do que a capacidade humano possa entender. Alega a 'evolução' de outras ciências como a biologia , química, física e matemática, que passaram por um processo de sistematização e objetividade, transformando-as de ciências abstratas à positivas.
                     Seu pensamento e filosofia influenciaram a sociedade brasileira, principalmente nas áreas militares, que atuaram em diversos períodos históricos, como por exemplo a Proclamação da República e no período de Ditadura Militar, em que o ideal comtista de que o progresso é possível ser alcançado apenas por meio da ordem, foi exageradamente aplicada. A repreensão e censura eram justificadas pelos militares como ações para manter a ordem e atingir futuramente uma melhora social. A frase na bandeira brasileira 'ordem e progresso' evidencia a grande influência de Comte no processo de formação da identidade brasileira.
                     


Positivismo e o Culto à Ciência

Quando se pensa em ciência é comum que sejam associados a esse conceito certas ideias que expressam valores diversos como a tecnologia, poder, riqueza, inteligência ou até a de uma ferramenta que possui igual potencial de preservar e destruir tudo que conhecemos. No entanto, é necessário ressaltar que esta conceituação é deveras recente; até a década de 1940, não tinha-se noção alguma do potencial do conhecimento científico, porque, somente em 1945, com a detonação de duas bombas atômicas nas cidades de Hiroshima e Nagasaki, foi possível mostrar ao mundo que a ciência poderia dar aos homens coisas que eles nunca antes haviam imaginado.
Se comparada com a história do Homo sapiens, que tem aproximadamente 200 mil anos, a ciência moderna torna-se um fato recentíssimo; apesar de conhecer fenômenos como tempestades e incêndios, o homem que vivia em cavernas pouco se importava em entender tais acontecimentos por não ter motivos para tal ou por não dispor de ferramentas adequadas para fazê-lo. Somente a partir do final do século XVI, através de intelectuais com Newton, Galilei, Descartes e Bacon, que a ciência moderna tomou forma e transformou-se no que hoje chamamos simplesmente de ciência.
O positivismo do filósofo francês Augusto Comte (1798-1857) identificou a ciência como a etapa final no desenvolvimento da humanidade. No livro Curso de Filosofia Positiva, uma palavra, que é repetida várias vezes, e com boa justificativa, no decorrer da obra, ganha destaque - progresso. O progresso pode ser medido apenas quando possui-se meios claros e inequívocos de compará-lo e mensurá-lo, como no caso da tecnologia, onde as técnicas mais refinadas e complexas são as medidas utilizadas para traçar as linhas que separam o rústico do moderno. 
Comte, elaborando a teoria dos três estados, encontra na ciência, que está no terceiro e último estágio desse processo evolutivo, a resposta para todas as dúvidas, criando-se assim, um culto ao conhecimento científico. É possível então enxergar que o positivismo trata a ciência como a ferramenta que trará o progresso para que todos dele possam desfrutar; pregando o culto à humanidade e o altruísmo, tem-se um substituto para todas as velhas crenças que não encaixam-se com o positivismo.
Por fim, Auguste Comte propõe a Sociologia como responsável por unificar o estudo de assuntos relativos ao homem, e por isso seria a mais importante de todas as ciências. Como resultado, o pensamento humano seria preenchido de valores humanos, e todo tipo de progresso seria controlado exclusivamente pelos avanços científicos.

Pedro Neves da Cruz Júnior
Direito - Noturno - 1º Semestre

Positivo, professor Xavier.

Filósofo, Isidore Auguste Marie François Xavier Comte viveu numa França conturbada pós-revolução francesa, de política instável cercada por todo tipo de revolucionários. O ambiente provavelmente o influenciou na criação de sua Filosofia Positiva, centrada no estabelecimento formal de um novo método epistemológico que uniria as ciências, as desenvolveria em direção ao conhecimento verdadeiro e possibilitaria a ordem social e o bem comum. Essa era a teoria do Professor Xavier francês, cujas últimas consequências o levaram a se ver como papa de sua própria Igreja e cujas ideias se firmaram de forma ironicamente dogmática entre grandes intelectuais do mundo todo.
            A filosofia de Comte explicava o pensamento do mundo como dividido em Teológico, Metafísico e Positivo. O primeiro seria o mais primitivo, as divindades criadas pelo homem explicavam os fenômenos e suas causas. O segundo seria apenas uma fase de transição até o positivismo, uma mera tentativa de explicar o conhecimento de forma abstrata e não científica, não muito diferente do estado teológico. O terceiro, porém, ao reconhecer a impossibilidade de conhecer as causas íntimas dos fenômenos, busca as leis inerentes aos fatos observados, combinando a observação ao raciocínio. O estado positivo seria o mais desenvolvido, o último estágio que todas as ciências deveriam atingir.
            Para Auguste, essa evolução do conhecimento já estava ocorrendo nas categorias principais de fenômenos naturais, os astronômicos, físicos, químicos e fisiológicos. No entanto, havia uma lacuna nos fenômenos sociais e para fechá-la criou a física social. Assim como todas as outras ciências, ela deveria ser capaz de estabelecer leis universais de funcionamento da sociedade seguindo os mesmo métodos daquelas. Além de estabelecer esses objetivos, o autor tratou também da natureza ideal de como deveria ser gerida a sociedade. A ordem social se alcançaria com cidadãos educados positivamente buscando o bem comum. Portanto, seria necessária uma reforma da educação que rompendo com o isolamento das ciências culminaria num conhecimento uno, ordinário e reorganizador da sociedade.

            Essa era a única revolução aceitável pois levaria à ordem. A moral católica de salvação pessoal deveria ser substituída pela moral positivista de primazia da sociedade em relação ao indivíduo. O bem comum vem primeiro pois todo nosso desenvolvimento provém da sociedade e a solidariedade era essencial para alcançar a felicidade privada devido a essa associação com o bem público. Infelizmente, a distorção do pensamento positivo originou ideologias cruéis, preconceituosas e até mesmo sádicas. Quando nem tanto, foi distorcida por seu próprio criador que a transformou em religião única e universal. O Positivismo foi e é extremamente importante, sobretudo para o Direito e para a criação da Sociologia, mas é preciso cuidado ao usar suas ferramentas. “A experiência positiva leva à formação de uma moral essencialmente humana”, terrena, porém suscetível às intempéries dos nossos defeitos. Não há lei que seja tão universal que o homem não possa corromper. A grandeza humana reside na forma como irá lidar com a lei.


                           
                                                  Um revolução sem desordem 
                  Augusto Comte viveu entre os anos de 1798 e 1857 e foi responsável pela criação do positivismo,uma novo método de se obter o conhecimento que revolucionou a humanidade no século XIX até os dias de hoje.O positivismo em si,renunciou as buscas pela origem e pelo destino do universo para defender um método baseado na comparação,na observação e no experimento como única forma de se atingir o conhecimento real .
                  Em sua obra,Curso de filosofia positiva,o pensador defende por base a evolução do pensamento humano para se atingir o chamado "estado positivista" ou "estado científico" .Segundo Comte,o conhecimento passou por 2 estados antecessores para que se fosse possível a obtenção do método positivista,são eles :  1-Estado teológico -baseado na ideia dos agentes sobrenaturais-;2 -Estado metafísico -baseado em forças abstratas.
                   Vale ressaltar,que para o positivismo o progresso permanente se baseia na ideia da existência de uma ordem natural das coisas,que deve ser rigorosamente respeitada, para que se possa ter o alicerce do progresso cientifico ou seja,do progresso real. Para tanto,têm-se a famosa frase de Comte "O amor por princípio e ordem por base;o progresso por meta" onde o autor deixa explícito que o positivismo não é uma escola revolucionária,contudo, que acredita em mudanças sociais advindas do conhecimento científico obtido através da ordem.
                   Embora seja do século XIX,o positivismo ainda é a base do pensamento de muitas sociedades atuais.Por isso,há diversos exemplos de ações positivistas no mundo,como a ações governamentais na China onde ocorre o descarte de " patologias " sociais ( aqueles que são contra a ordem vigente) pois esses impedem o progresso e a implementação das UPP's no Rio de Janeiro,onde se elimina literalmente uma "ordem alternativa"(aquela que não é o estado brasileiro) para a consolidação da "ordem real",baseado no poder estatal sob a sociedade.


Guilherme Dadalto- Direito/noturno.
                   

Positivismo à brasileira

"Amor como princípio e ordem como base; o progresso como meta". Com essas palavras, Auguste Comte viria a influenciar a política brasileira ao longo dos séculos XIX e XX, conforme pode-se constatar até mesmo no lema inscrito na Bandeira Nacional: Ordem e Progresso. Essa influência, introduzida no plano político brasileiro pelas Forças Armadas, estende sua influência ideológica sobre a população até os dias de hoje.


Auguste Comte foi um matemático e filósofo francês, nascido em 1798, em Montpellier, no sul da França. Nascido após o auge do Iluminismo e na ascensão do modelo de produção industrial, Comte assistiu às mudanças profundas que a ciência trazia para a vida do homem. As relações humanas foram, na época, violentamente alteradas em seus aspectos mais íntimos. Grandes contingentes populacionais que habitavam o campo passam a viver agora nas cidades, tornando o meio urbano palco dos conflitos do homem . O ritmo de produção das indústrias passa a ditar a vida na cidade, o choque entre operários e industriais se intensifica, a dependência dos produtos industrializados alavanca a industrialização européia, tudo isso em um espaço de tempo incrivelmente curto. Na vanguarda dessas mudanças estava a ciência, que provia a técnica e a máquina. Foi nesse contexto que Comte desenvolveu sua Filosofia Positiva, baseada no cientificismo e na objetividade, como instrumentos para reformar a sociedade e atingir um estágio mais "evoluído" de sociedade.

Os ideais comtianos alastraram-se principalmente na América do Sul, graças a falta de tradição filosófica desses países e a sede por ideologias que as jovens nações americanas possuíam. No Brasil, um dos principais difusores do Positivismo foi Benjamin Constant, professor da Escola Militar e da Escola Superior de Guerra. O grande impacto dessa filosofia deu-se no exército, onde os ideias da lógica e racionalidade, aliados às noções positivistas de um progresso humano através de uma hierarquia social e da tecnologia, clamavam às aspirações de Oficiais jovens e antigos, que passaram a enxergar nas Forças Armadas o papel de impulsionar as mudanças necessárias para atingir o progresso. A partir daí, começava uma tradição golpista por parte dos militares, que, enxergando-se como defensores da pátria, acreditavam que suas interferências na política dirigiriam o Brasil para o desenvolvimento. Assim deu-se a queda do Império e a proclamação da República, o fim da República Velha e o início da Era Vargas, e finalmente a ascensão e queda do Regime Militar.

Conclui-se que muito da história do Brasil deu-se sob a influência da Filosofia Positivista de Comte. O modo de pensar comtiano ainda perdura na mentalidade do brasileiro em geral, como a questão do mito do progressismo brasileiro, eternizado em frases como "O Brasil é o país do futuro". Essa visão, de que é preciso atingir uma meta de desenvolvimento, pode ser perigosa justificativa para a ilegalidade e a violência, pois se o "Progresso" depende da "Ordem", esta será resguardada a qualquer custo.

Ordem e progresso? 

Momentos de instabilidade são, quase sempre, oportunidades para o surgimento de pensadores e novas correntes que visam compreender a situação e propor um meio de solucioná-la. Assim aconteceu com Auguste Comte, que viveu na primeira metade do século XIX, assistiu com aversão a retomada dos Bourbon ao poder e acreditava que a Revolução de 1789 deveria ser concluída por meio da industrialização, que levaria a França à modernização social.
           Mas para tanto, seria necessário algo revolucionário e, assim, obcecado em produzir nas Ciências Humanas os mesmo resultados e eficiência que os métodos científicos geraram nas Ciências Exatas e Biológicas, desenvolveu o positivismo. Marcado pela ideia que “Há leis tão determinadas para o desenvolvimento da espécie humana como para a queda de uma pedra”, criou a Física Social, que relacionando e utilizando os métodos das ciências naturais, estudar os fenômenos sociais.
           Além disso, o idealizador da máxima, quase matemática, “ordem e progresso” procurou classificar a evolução da espécie humana em estágios: o primeiro seria o teológico, influenciado por valores espirituais; o segundo, o metafísico, no qual se abandonaria parcialmente os dogmas, sendo, portanto, um momento de transição; e por fim, o terceiro, o positivo, estágio civilizacional, de dominação de tecnologias e maior conforto material.
          Assim, parece que o século XXI encontra-se nesse estágio, pois nunca se viu uma sociedade tão industrializada e cheia de aparatos tecnológicos. Contudo pessoas ainda morrem de fome e de virose enquanto outras moram em barracos de papelão. Dessa forma, é questionável o “progresso” ao qual a ordem do positivismo conduziu a humanidade.


Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º ano – Direito Noturno

Pensamento Positivista

Auguste Comte nasceu na França em 1798. Frequentou a Escola Politécnica de Paris, de onde traria inspirações para suas ideias. Seu sistema positivista desenvolveu-se através de três pontos: a filosofia da história, a fundamentação e a classificação das ciências baseadas na filosofia positiva e a sociologia que permitisse uma reforma prática das instituições.
Para ele, toda ciência deveria passar pela Lei dos Três Estados, ou seja, passar por três etapas distintas: a teológica, a metafísica e a positiva. Na primeira, o homem tenta dar explicações sobrenaturais para as coisas da natureza, importando mais a imaginação do que a observação, e pensa estar chegando a verdades absolutas. Na segunda, as “forças” explicam os fenômenos, e a imaginação dá lugar a argumentação. Na terceira e última etapa, a observação se sobrepõe tanto à imaginação quanto à argumentação, visando as relações imutáveis presentes nos fenômenos. O lema da ciência positiva é “ver para prever”.
Comte diferenciava a estática e a dinâmica sociais, a primeira era baseada na ordem e a segunda no progresso. Este precisaria da ordem para acontecer. Essa ideia foi trazida para o Brasil por Benjamin Constant, que dava aulas em uma escola militar, influenciando os militares com as ideias positivistas na época da instauração da República no país, e foi devido a isso que nossa bandeira carrega símbolos positivistas. Além disso, até hoje podemos ver influências desse pensamento no ensino brasileiro, pois toda a história do Brasil foi reformulada na época da ditadura militar com um viés positivista.