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quinta-feira, 1 de maio de 2014

O Crime e o Fato Social

Observando o crime como um fator social, podemos observar que ele não ocorre isoladamente de outros acontecimentos. O criminoso geralmente tem um procedente que o motivou à usurpar as regras do convívio, que se encontram na própria vertente da sociedade em que vive. Ou seja, as pessoas são influenciadas pelo meio em que se situa, e esse fator social, salvo exceções particulares, é o que motiva a mentalidade criminosa.
Muitas das sociedades que adotam a pena preventiva da liberdade como a principal, não abaixaram acentuadamente o índice criminal. Essas, por ainda conter resquícios dos métodos penais antepassados, em que a punição tem o fim em si mesma, geram uma segregação social, entre o "bom" e o "ruim", como se fosse algo natural. Dessa forma, pessoas com valores contrários à sociedade, são unidos com esses mesmos semelhantes, e então, suas formas de pensar não mudam, e não se ressocializam com o resto "bom".
A ressocialização tem sua importância pela maior igualdade com que trata o ser humano como um todo. Ela visa que toda pessoa tem condição de se encaixar com as regras sociais, e isso parte do mesmo pensamento da origem da mentalidade criminal. A pessoa sendo influenciada fortemente por métodos que almeja a inserção na ordem social, certamente com o tempo, se aderirá ao meio indicado. Com o tempo, gerará uma consciência geral e uma filosofia cada vez mais próxima de ser única.





Weber Passos dos Santos, Direito Diurno

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