A
influência da análise positivista dos fatos se firmou no senso
comum e vem à tona mais uma vez ao tomarmos como base de observação
a liminar deferida pelo juiz Alberto Gibin Villela da 14ª vara Cível
de SP. Pela liminar ocorre a proibição do chamado “rolezinho”
em um shopping de São Paulo. O “rolezinho” é uma manifestação
em que jovens, normalmente de classes mais baixas, combinam de se
encontrar em locais de acesso público como parques, praças e no
caso, shoppings. Por causa de experiências anteriores (e um pouco do
positivismo aplicado ao senso comum), o juiz determinou a proibição
de tal evento pela ocorrência de furtos e depredações associados a
grupos infiltrados no público que participa da manifestação.
Apesar de diversos opinadores citarem o acontecimento como
discriminatório e elitista, acredito que a essência da decisão é
legítima. O problema é quando a justificativa de “furtos e
depredações” é usada para mascarar a real intenção que é
separar o pobre, o negro, o 'favelado' do convívio com o resto da
população. Por esse motivo a análise de grande parte dos
jornalistas, professores ou até mesmo filósofos da internet
torna-se equivocada. Não se pode determinar as intenções de alguém
por sua maneira de falar, agir ou se vestir. Do mesmo modo não
deve-se colaborar para que o direito das outras pessoas que não
participam do rolezinho seja violado.
Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno
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