As liminares expedidas
pelos juízes de Campinas e São Paulo tratam de um fenômeno que vem acontecendo rotineiramente
no Brasil, chamados “rolezinho”. Esse
movimento consiste na junção de vários indivíduos jovens e em sua maioria de
classes mais baixas economicamente que através das redes sociais, marcam
encontros em Shoppings Center.
Os documentos emitidos tratam de visões dispares de dois juízes quanto a liberação ou proibição do evento após pedido de liminar possessório por parte de comerciantes preocupados com a situação.
Os documentos emitidos tratam de visões dispares de dois juízes quanto a liberação ou proibição do evento após pedido de liminar possessório por parte de comerciantes preocupados com a situação.
Dentro dessa complexa situação, o Juiz de Direito Dr. Herivelto Araujo Godoy da 8ª Vara Civil decide por indeferir o pedido do Shopping Center Iguatemi alegando que não há questão possessória porém reforça a segurança no local para que evitar riscos em relação a problemas relacionados aos anseios dos indivíduos quando parte da multidão.
Enquanto o magistrado Dr Alberto Gibin Vilella decide por deferir a liminar o que acaba por restringir o direito de manifestação de uma parcela da população, no caso os organizadores e os frequentadores do “rolezinho” em detrimento do direito de outros, representados pelos comerciantes e o direito a propriedade. Nessa visão, podemos notar clara influências positivistas em relação a enérgica posição do magistrado visando manter a ordem estabelecida e a sua não perturbação em qualquer hipótese, beirando a exclusão social.
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