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segunda-feira, 28 de abril de 2014

De quem é o direito?


              As liminares expedidas pelos juízes de Campinas e São Paulo tratam de um fenômeno que vem acontecendo rotineiramente no Brasil, chamados “rolezinho”.  Esse movimento consiste na junção de vários indivíduos jovens e em sua maioria de classes mais baixas economicamente que através das redes sociais, marcam encontros em Shoppings Center.

          Os documentos emitidos tratam de visões dispares de dois juízes quanto a liberação ou proibição do evento após pedido de liminar possessório por parte de comerciantes preocupados com a situação.

          Dentro dessa complexa situação, o Juiz de Direito Dr. Herivelto Araujo Godoy da 8ª Vara Civil decide por indeferir o pedido do Shopping Center Iguatemi alegando que não há questão possessória  porém reforça a segurança no local para que evitar riscos em relação a problemas relacionados aos anseios dos indivíduos quando parte da multidão.

           Enquanto o magistrado  Dr Alberto Gibin Vilella decide por deferir a liminar o que acaba por restringir  o direito de manifestação de uma parcela da população, no caso os organizadores  e os frequentadores do “rolezinho” em detrimento do direito de outros, representados pelos comerciantes e o direito a propriedade.  Nessa visão, podemos notar clara influências positivistas em relação a enérgica posição do magistrado visando manter a ordem estabelecida e a sua não perturbação em qualquer hipótese, beirando a exclusão social.

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