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domingo, 25 de novembro de 2012

As agências de Rating e o Fascismo Financeiro


Benito Mussolini sintetizou o fascismo na ideia de “tudo para o Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado”. O advento do neoliberalismo reinventou essa ideia na forma do fascismo financeiro. A ideologia do mercado absoluto inovou ao tornar o fascismo não mais um regime político, mas sim um regime social. Este novo fascismo não necessita minar a democracia para alcançar seus objetivos, pelo contrário, utiliza suas frágeis e corruptíveis instituições para concretizar o seu poder.

Um dos pilares fundamentais dessa nova estrutura de poder são as agências de rating. São agências contratadas para avaliar o risco de os países; as empresas; as instituições, não pagarem suas dívidas. As notas variam de C (investimento de extremo risco), até AAA (investimento extremamente seguro). Porém, este avaliador é contratado e muito bem pago pelo avaliado. E nisso já se comprova a total ausência de ciência em tais classificações. A nota atribuída sempre será proporcional à quantia “investida” na avaliação. O setor é formado por um oligopólio de três agências: a Moody’s, a Fitch, e a Standard & Poor’s. Ainda assim, o mercado financeiro, na grande maioria das vezes por interesses escusos, confere credibilidade à tais agências.

O poder dessas agências associado à desregulamentação do setor financeiro promovido pela política neoliberal é imensurável. Thomas Friedman disse que “O mundo pós Guerra Fria tem duas superpotências, os Estados Unidos e a Moody’s”. A credibilidade dada à essas avaliações que não possuem compromisso com nada além do lucro, pode ter efeitos catastróficos. O rebaixamento da nota de um país pode significar a completa ruína de sua economia. Assim como mascarar a situação de uma empresa pode fazer essa obter gigantescos lucros.

Os investimentos direcionados à ativos que são falsamente classificados como AAA, quando a inadimplência se concretiza e esses revelam sua verdadeira condição, ocasionam as crises.

Tomemos como exemplo o caso islandês. A Islândia é uma democracia consolidada, com excelentes serviços públicos de educação e saúde, infraestrutura moderna, energia limpa, quase uma terra dos sonhos. Porém, em 2000, o governo iniciou uma política de desregulamentação econômica. De uma só vez, privatizou os três maiores bancos estatais do país. Em cinco anos, esses três bancos, que até a privatização nunca haviam operado para além da ilha, emprestaram 120 bilhões de dólares, quase dez vezes o produto interno bruto da Islândia. Em fevereiro de 2007, as agências de rating decidiram elevar a nota dos bancos islandeses para AAA, a mais alta possível, e assim as mantiveram até o final de 2008, quando os bancos quebraram, e em seis meses triplicaram o desemprego e criaram uma dívida de 100 bilhões de dólares em um país cujo produto interno bruto é de 13 bilhões de dólares.

No primeiro semestre de 2006, a Goldman Sachs vendeu cerca de 3,1 bilhões de dólares em ativos tóxicos. Mais de dois terços desses ativos foram classificados como AAA, e o restante manteve classificação de investimento seguro. Já em outubro de 2007, um terço dessas hipotecas estava inadimplente. Pouco antes do estouro da bolha, quase a totalidade estava. O responsável pela empreitada do banco foi o CEO Henry Paulson, o executivo mais bem pago de Wall Street. Como prêmio pela sua irresponsabilidade, foi nomeado secretário do tesouro americano pelo presidente George W. Bush.

Essas agências ganharam bilhões de dólares dando notas falsas à ativos tóxicos. A Moody’s, por exemplo, quadruplicou seus lucros entre 2000 e 2007, ao passo em que as classificações AAA mais que dobraram. Prova maior da irresponsabilidade dessas agências, são as notas das empresas que quebraram e eclodiram a crise poucos dias antes disso ocorrer. Os bancos Fannie Mae e Freddie Mac eram AAA quando foram resgatados, o Bear Sterns era A2, o Lehman Brothers, pivô central da crise, era A2, a seguradora AIG era AA.

O fascismo financeiro é uma realidade supranacional. O “deus mercado” se infiltrou no poder de tal forma que nele perdura de maneira simbiótica. Bancos, agências de rating, partidos políticos, todos trabalham em uma ação orquestrada para garantir sua hegemonia. O povo é o único interessado no fim desse regime que oprime através da força do capital. A mudança dessa realidade necessita da ação popular, pois se dela não emanar, não emanará de lugar nenhum.

Grupo: Vinicius Damasceno
            Laís Kestener Stehling
            Gustavo Chedid

O Estado contemporâneo

O Estado, como ele se mostra na contemporaneidade, já não tem o mesmo espírito de quando foi concebido por Hobbes. Não mais a autoridade última, de poder absoluto e inquestionável, ele toma agora a posição de mais dos elementos de influência na esfera social, sendo ele próprio um “campo de batalha política não regulado, onde as lutas travadas pouco se assemelham ao combate político convencional” (Boaventura de Sousa Santos, Poderá o Direito ser Emancipatório?, Revista Crítica de Ciências Sociais, 65,Maio de 2003, p. 64).
Não mais uma encarnação dos anseios pessoais, o Estado agora cumpre a função de coordenador de interesses diversos e comumente divergentes ou conflitantes. A luta democrática é, portanto, pela distribuição democrática das tarefas de coordenação entre os diversos grupos de interesse. Devido a pluralidade de fatores que pressionam e compõe o estado, a democracia representativa se mostra ultrapassada frente à democracia participativa, que confere maior dinâmica aos empreendimentos deste novo Estado, que se renova e se sustenta pelas ações de agentes privados diversos.
Nesse novo tipo de Estado que se instaura passa a ser sua função garantir que os cidadãos tenham participação nas decisões e exerçam sua cidadania. Essa cidadania é conquistada a partir de um mínimo recurso, o qual é oferecido a cada família, como por exemplo, a medida governamental instaurada no governo Lula, o bolsa família. Com esse recurso consegue-se atingir uma mínima dignidade e com isso uma possível participação política e social. Podendo desse modo utilizar de uma democracia participativa e distributiva.
Além disso, para que o Estado Moderno converta-se em movimento social tem-se por condição a existência do Estado Experimental. Trata-se de uma matriz rígida, mas sujeita a fortes abalos, onde o desenho institucional da nova forma de governo ainda está por inventar, e a luta por formas alternativas deste é democrática. Para que ocorra a experimentação, dois princípios básicos são pré-requisitos: iguais oportunidades e condições a todas as alternativas, e a existência de padrões básicos de inclusão, visto que a experimentação institucional pode causar instabilidades e incoerências, e, eventualmente, novas exclusões.
Baseado no princípio da democracia participativa, há o exemplo do orçamento participativo, dispositivo que já é aplicado em algumas cidades, pulverizadas em diferentes estados do país. Esse dispositivo possui uma funcionalidade pautada em subdivisões por regiões, em que são escolhidos tanto prioridades segmentadas para tal local específico como prioridades globais da cidade. Esse exemplo reflete a real possibilidade de se ter uma democracia não tão burocrática e distante do cidadão como a representativa, e que permitiria maior transparência, cobrança e efetividade nas propostas. O interessante dessa logística participativa é a executabilidade mesmo em grandes territórios, questionando aqueles que dizem ser impossivel a proximidade cidadão com o poder público.

Grupo: Mariana Moretti Ribeiro
Arthur Zério Martins
Carolina de Rousset
Marina Precinotto

Zonas de (des)contato







 A modernidade já fora velada. Somos, hoje, fetos dinâmicos da hipermodernidade tal qual Lipovetsky anuncia e enuncia.
Desde o império do relógio ao tecido das vestes mais famigeradas há razão. Não uma razão qualquer, mas um espectro onipotente e onipresente , vagante em busca da construção do eu ao aquele.
Não há escolha, vivemos, talvez desde Bacon, uma desconstrução velada dos princípios culturais que nos circunscrevem. A burocrata-racionalização weberiana cria uma zona de contato latu sensu na qual o império do status quo burguês solidifica a tese, suprimindo a antítese e estagnando a possibilidade de síntese.
Antes de discorrermos sobre o enunciado supracitado cabe-nos definir o conceito de Zonas de Contato norteados pelo definição lúcida de Boaventura. Tais zonas seriam espaços, sejam eles fisicamente tangíveis ou fluidamente transcendentais, nos quais ocorrem entrepostos socioculturais que se gladiam. O resultado do combate analisado de forma otimista culmina num processo dialógico de reorganização das constelações fragmentadas dos princípios conflitantes.  O resultado comum é o império violento de um dos princípios ou ordenamentos sobre o(s) outro(s).
Retomando a análise conjuntural, diante do imperialismo capitalista à essência (precedida pela existência e desvirtuada pelos “outros”) chegamos ao direito como ente colaborador dessa (des)construção.
É na área penal que encontramos os maiores exemplos dessa sinistra inter-relação. A contemporânea finalidade única da pena é isolar elementos de contracultura no depósito do cárcere. Punimos aqueles que a sociedade já condenou a exclusão social por simples manutenção da cultura vencedora na disputa ocorrida na zona contatual.
Boaventura, ainda a respeito da Zona de Contato define quatro tipos de sociabilidade: a violência, a coexistência, a reconciliação e a convivialidade. Dentre elas, destacaremos a de violência e a de reconciliação.
A primeira consiste  em um ponto de embate entre culturas diferentes na qual uma se sobreporá a outra. Possuirá algum tipo de respaldo e legitimidade. Ao passo que as outras culturas serão submetidas, marginalizadas e até excluídas por essa dominante. E é exatamente nessa conjuntura que nos encontramos desde a Revolução Industrial.  A supracitada razão presente no império do relógio, pérfida aos clamores da poesia de Mário Quintana¹, se fez essencial para que a cultura burguesa, na mais perfeita metáfora do processo de fagocitose na Biologia, se tornasse consistente o suficiente para “englobar” e “digerir” outras culturas. As intervenções insistentes da contracultura, materializada, por exemplo, nos “versos” de “beba coca cola” (1957)² e na imagem de “lixo-luxo”³ da poesia concreta, não foram capazes de efetivamente conter os grandes símbolos da cultura burguesa: um dos dias mais naturais em nosso cotidiano é aquele em que vamos a um shopping conjugado a um hipermercado famoso mundialmente, compramos vários artigos – pelo menos um jeans -  “batizados” com os nomes das grandes marcas – produzidas, claro, por multinacionais, uma vez que as nacionais não resistiram à concorrência e sucumbiram - nem sempre por necessidade, e, felizes, nos dirigimos ao fast-food mais próximo para saborearmos a última iguaria propagada pela Internet do smartphone, acompanhada, é claro, de uma Coca-cola tamanho grande. Enquanto comemos, acompanhamos, em primeira mão, após a retirada de capital do país X, o aprofundamento de sua crise, o que também influenciou na cotação do dólar.
Ademais, enfatizando exemplos menos genéricos desse tipo de sociabilidade,temos a partilha da África com a consequente formação de fronteiras artificiais. Ou seja, a corrida europeia por colônias foi pautada numa espécie de agrupamento de diversas tribos e etnias diferentes afim de enfraquecê-las e facilitar sua dominação. Nesse mesmo caminho da partilha africana, podemos destacar o que a Bélgica fez em sua parte fomentando a disputa entre tutsis e hutus na Ruanda. Os belgas apoiavam os tutsis no poder, dando-lhes legitimidade para o domínio dos hutus.
Uma outra espécie de sociabilidade violenta pode ser exemplificada pelo caso dos índios Guarani-Kaiowá que entram em conflito com posseiros e latifundiários para defender a sua “terra ancestral”. São condenados ao esquecimento pelas autoridades brasileiras e seus direitos estão sendo totalmente desrespeitados pela negligência estatal que legitima o domínio desses posseiros.
A escola sociológica da Subcultura delinquente também se enquadra nessa zona de contato, pois basicamente ocorre quando os jovens de periferias que crescem com determinados costumes e valores são mandados para escolas onde prevalecem os valores da classe média que conflitam com os seus. Isto é, de uma hora para a outra o que era certo, agora é proibido e assim por diante.
O segundo tipo de sociabilidade abordado - o de reconciliação - terá como mote a justiça restauradora. Defenderá o reconhecimento e a posterior pseudorestauração dos erros passados. Não visa a promoção de mudanças profundas, ou seja, a ordem (status quo) continua a mesma. O poder adquire “novas capas”. Os Donos do Poder mantêm a designição e as classes desfavorecidas permeam-se por um processo de eufemização do déficit conjuntural provido pelo Estado Democrático de Direito.
A melhor maneira de sanar antigas ofensas e agravos obviamente não é aquela que de certa forma é imposta, fazendo com que as partes sejam obrigadas a conviver em “harmonia” um tanto quanto forçada. É dessa forma que se dá o processo de cotas no Brasil, dando-se enfoque no sistema recém aprovado de cotas para vagas em universidades públicas. A grande historicidade de preconceito racial é algo que perdura desde o tempo da escravidão até os dias de hoje, e embora haja negação, de que o preconceito não existe e não se perpetua, é bem claro que se mantém de forma bem intensa no imaginário das pessoas.
Agora com a possível entrada efetiva de negros nas Universidades não há mais como brancos e negros não entrarem em contato, eles estarão vivendo em um mesmo ambiente, compartilharão um mesmo vínculo social. Entra aí a ideia de reconciliação: o governo cria uma forma de justiça restauradora para sanar as desigualdades e preconceitos de muito tempo, entretanto isso não quer dizer que a partir de então o preconceito deixará de existir e que os negros deixarão de sentir-se oprimidos, deixarão de sofrer. Há, portanto, uma reprodução do preconceito sob uma nova forma, afinal a relação entre negros e brancos se dará sob uma lei, sob a imposição de um direito, sem que surgisse de uma forma natural, através da solidariedade, da compreensão.
Sem mais delongas, o tempo e a tipologia textual nos imputa à concluir. A pluralidade de constatações abordadas ao longo do texto, assim como a fotografia de Salgado, causam um monocromático desconforto. Poderia, como o leitor possivelmente anseia, sugerir medidas concretas para solução emediata dessas desventuras,mas não as vejo e me comprometo com a veracidade do que redijo. O caráter emancipatório do direito, assim como a almejada síntese nas zonas de contato dependem mais de uma reformulação socio-conjuntural coletiva do que de medidas isoladas e por conseguinte paleativas. Proponho a problematização individual de viés altruísta na concretização conjunta de forma que essa vá de encontro ao todo coletivo. Oras, seria pedir muito?


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¹  Algumas poesias do modernista Mário Quintana (1906-1994) tratavam sobre a fugacidade do tempo, fato exemplificado em sua conhecida frase “O tempo é um ponto de vista dos relógios”.
 
² PIGNATARI, Décio. Beba coca cola.
Disponível em:
Acesso: 25/11/2012
"Beba coca cola" é um poema pertencente ao movimento da Poesia Concreta, no qual a imagem do poema também é carregada de significado.


³ CAMPOS, Augusto.
Disponível em:
http://nossabrasilidade.com.br/wp-content/uploads/2012/02/luxolixo.jpg
Acesso em: 25/11/2012
É um poema também pertencente ao movimento da Poesia Concreta.

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TEMA: Direito nas Zonas de Contato: violência/reconciliação

GRUPO (noturno):
Carolina Meneghello
Jéssica Thaís de Lima
Júlia Godoi Rodrigues
Pedro Henrique Valdevite Agostinho



Pacato cidadão! É o pacato da civilização...



Cidadão: indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos e deveres. Direito à vida, à liberdade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais de um modo geral. Como dever, um cidadão obriga-se a assumir as responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado. Tais direitos e obrigações são listadas e asseguradas ao brasileiro nato ou naturalizado, conforme expresso nos artigos 12, 14 e 15 da Constituição Federal.
Definido o conceito de cidadania, a discussão debruça-se sobre a efetivação de sua aplicabilidade, observando a insuficiência de tal visão quando destinada a uma série de grupos sociais existentes no país, como os índios, negros, mulheres e indigentes, por exemplo, ou, como caracteriza Boaventura de Sousa Santos, a “sociedade civil incivil”. Para o autor, a exigüidade de cidadania nesse grupo não é depreendida apenas na sua relação com o Estado, mas também nas interações com os outros indivíduos, muitas vezes também pertencentes ao grupo. Caracteriza-se, aí, a exclusão social.
É tênue a linha que liga a questão social com o que ela representa de fato no Brasil. Injustiças e desigualdades sociais são deixadas à mercê, toleradas, deixadas na alçada daquilo que passamos a considerar como uma situação costumeira. O sistema de proteção social brasileiro,ao contrário do esperado, é um programa de inclusão que confirma e promove a exclusão social. Um exemplo disso são os projetos criados para garantir a capacitação e inclusão da população no mercado de trabalho. Tais projetos têm funcionado apenas para reproduzir e enfatizar a atual situação de subalternidade, de dependência das classes assalariadas para com aqueles detentores do poder econômico e político do país.
 A questão social vinculou-se, então, a dependência entre política econômica e a política social, ou seja, é moldada de acordo com os interesses das elites. Direitos, aqueles mesmos apresentados no início do texto, elucidados pela Constituição, são vistos pela elite como privilégios, favores prestados à população carente e, cada vez mais, vem sendo privatizados e vendidos. Se o cidadão agora é visto pela sua capacidade de consumo, assim também enxergam a sua proteção social.



Arthur Gouveia Marchesi
João Victor Carloni de Carvalho
Karen Ribeiro Dias
Nicole Santinon

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
O artigo 3° da Constituição Federal de 1988 rege os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Sabendo que a Constituição é a lei maior, base para todas as outras e que todos estamos a ela submetidos, como explicar o fato de há 24 anos esse texto estar em vigor e nada haver mudado?
Pode-se perceber que o Estado de Direito, ou seja, no qual a lei está acima da vontade de qualquer indivíduo, tem sido substituído por uma ditadura neoliberal, onde aqueles que possuem o poder financeiro têm a prerrogativa de controlar toda a sociedade.
Para garantir a manutenção desse poder, criaram-se sociedades politicamente democráticas, porém socialmente fascistas – fenômeno conhecido como “fascismo social”. Assim, encontraram-se várias formas de legitimar esse fascismo, como a crescente marginalização dos que provavelmente causariam problemas ao poder – o fascismo do apartheid social - , através de favelas e construção de CDHU’s. Dessa forma, ao serem isolados da sociedade, automaticamente são isolados da pretensa democracia e de qualquer forma de garantia que o Estado poderia lhes fornecer. Somando-se a isso, encontramos o discurso völkisch midiático, que a todo momento incute nos telespectadores que esses marginalizados representam uma ameaça ao bom funcionamento da engrenagem social, levando ao surgimento de um outro tipo de fascismo: o fascismo da insegurança.
Este último faz com as pessoas vivam com o medo, não somente da violência, mas também de não possuir garantia de trabalho, saúde, educação. Ironicamente, em vez de reivindicarem os direitos garantidos pela Constituição, esse discurso faz com que se pense que a solução para a insegurança se encontra na iniciativa privada, aumentando ainda mais o poder econômico da classe dominante.
Além disso, essa situação faz com que as pessoas aceitem quaisquer condições que os detentores do poder lhe impõe, através de contratos onerosos e despóticos, como nos de trabalho, reificando ainda mais o ser-humano.
Até quando vamos ver essa situação acontecer, o dinheiro falar mais alto do que a dignidade humana, e continuar inertes a ela? Devemos lutar pela real democracia e pela efetivação do artigo 3° da Constituição Federal através de movimentos sociais, sem nos intimidar com essa opressão. Quem cala, consente e não devemos consentir essa tentativa de silenciar os direitos humanos.
"Quando os ditadores querem torturar, matar “subversivos”, legitimam práticas criminosas, alegando uma animalidade aos rebeldes. Não são homens, são alienados, fanáticos, animais, desalmados. Ao negar o estatuto humano aos revoltados e ao defini-los de direito como simples animais, a caça aos selvagens é declarada! Abate-se um animal, reaviva-se o amor à caça de que o Brasil é guloso – caça ao índio, ao negro, ao comunista, ao gay. Caça ao louco. Ao pobre."

Grupo:
Beatriz Mariani
Icaro R. Curti
Ivan Nasser
Maíra D. Costa

sábado, 24 de novembro de 2012

Natureza, capitalismo e concorrência


TEMA: Direito e a Produção Não Capitalista
Grupo: Celso Moreira Peverari
              Maria Helena Galhani
              Roberto dos Santos
              Vitor Augusto Michelin



      O homem é um ser da natureza. Na natureza, os seres da mesma espécie se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. E para isso, os animais com hábitos parecidos não tem e nem podem se enxergar como concorrentes; devem se relacionar de modo que ambos sobrevivam sem que haja sobreposição de um sobre o outro. Assim, os seres pequenos vivem agrupados numa organização tal que formam sistemas complexos como os da formiga, dos cupins, ou abelhas. As formigas por exemplo, apesar da vida curta, estão “sobrevivendo” na Terra desde antes do período Cretáceo, representando 20% da biomassa animal do nosso planeta. E será que elas teriam tido esse êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      O homem, como ser da natureza, não se mostra diferente. O cooperativismo é uma forma de produção não capitalista que, diferentemente das multinacionais por exemplo, não visa o crescimento individual de alguns sócios através da degradação das condições de vida e de trabalho do outro. Visa o crescimento de todos os sócios igualmente, através de um trabalho de colaboração de pessoas com os mesmos interesses, para que todos tenham benefícios e cresçam de maneira igualitária. Aqui, a administração é feita democraticamente, e a produção percorre caminhos que beneficiam a comunidade e promovem o desenvolvimento mais próximo o possível do sustentável; a neutralidade política e religiosa é tida como princípio. Duas cooperativas não se enxergam como concorrentes; ao invés disso, trabalham juntas para promover melhoras nas estruturas locais e nacionais. Procuram portanto, uma mudança na maneira atual de se produzir.
      Sendo assim, o sistema de cooperativismo representa a união de pessoas prejudicadas de alguma maneira e que por isso mesmo não possuem a mesma condição de produzir que possui um grande capitalista. Dessa forma, os semelhantes se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. Continuam no mercado pintados no mesmo quadro em que o capitalismo é tido como protagonista.
      E nesse sentido, a reportagem que relacionamos é do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao contrário do que alguns acreditam, o MST não visa a simples ocupação de terras. Visa implantação de uma maneira diferente de se produzir, uma maneira cooperativista. A COANOL (Cooperativa Agrícola Novo Horizonte) é uma cooperativa do MST localizada no RS. Fornece mais de 300 mil litros de leite todo mês para uma marca patrocinadora do palmeiras. Essa cooperativa é do tamanho de uma cidade: possui supermercados, escolas, postos de saúde, etc. Através de outros trabalhos, como produção de erva mate, milho, soja, feijão e criação de suínos garante o sustento de mais de 300 famílias. E será que essas famílias teriam tido o mesmo êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      Além dessa cooperativa, a Cooperativa Regional Oeste Catarinense produz mais de 100 mil litros de leite por dia. Detalhe: com um padrão de qualidade compatível com os melhores leites do mundo. E exemplos dessas cooperativas são extensos. A produção não é feita para que determinado segmento tenha mais lucro que outro; ou que pessoas que ocupam determinados cargos cresçam mais que outras. Não há o “ big boss “. Todos são donos e participam das decisões de maneira democrática.
      Assim, a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab) aglutina as cooperativas e associações dos agricultores assentados pela reforma agrária. Seu presidente, ao contrário do que se imagina, ganha o equivalente a 1600 reais, longe do salário astronômico de um presidente qualquer de uma empresa capitalista. A maneira de se produzir é muito mais justa e muito mais adequada àqueles que estão de alguma maneira em defasagem no sistema. Conseguem juntos, com o esforço coletivo, alcançar patamares tão grandes quanto o de empresas multinacionais, movimentando milhões de reais a cada mês.


Link da reportagem: http://www.terra.com.br/istoegente/45/reportagens/rep_francisco.htm

Direito nas zonas de contato: coexistência.





Boaventura de Sousa Santos, em seu texto “Poderá o Direito ser emancipatório?” discorre acerca de diversos conceitos que envolvem essa questão. E uma dessas definições se dá no campo das zonas de contato. Para o autor, as zonas de contato são campos sociais em que diferentes mundos da vida normativa se encontram e defrontam. Tendem a envolver questões e mobilizar recursos e energias que extravasam e muito aquilo que pareceria estar em jogo no manifesto em conflito. Culturas jurídicas se defrontam de modo assimétrico com culturas nacionais dominantes.

Em suma, seriam as zonas de contato espaços não definidos pelas fronteiras territoriais, mas sim por fronteiras culturais, muitas vezes coincidentes àquelas, nas quais ideias, saberes, formas de poder, universos simbólicos e agências normativas e rivais se encontram em condições desiguais e mutuamente se repelem, assimilam, rejeitam, imitam e subvertem dando origem a constelações político-juridicas hibridas, como define o autor.

Dessa maneira, o principal ponto de debate sobre tais zonas seria os tipos de sociabilidade aplicáveis a cada caso, de maneira a estabilizar os conflitos normativos dessas regiões. É fato que esses territórios são passíveis de conflitos, gerados justamente pela diferença no âmbito jurídico-cultural. Para o autor, existem quatro maneiras de sociabilidade: a violência, a coexistência, a reconciliação e a conviviabilidade.

A violência, primeira classificação de Boaventura, não se trataria exatamente de uma tentativa de pacificação, mas sim de uma caracterização das zonas nas quais há o controle total da vida normativa por uma cultura dominante. Partindo para a ideia de estabilização, a coexistência seria o primeiro passo. Configura a existência das diferentes culturas em um mesmo território, porém que possuem evolução independente uma da outra. É possível depararmo-nos com essa sociabilidade no Apartheid Social: contraste entre camadas sociais em um mesmo local, muitas vezes ocasionado pelo próprio desenvolvimento cultural e influencia da desigualdade em áreas como a educação. Por vezes, o contato entre as culturas divergentes é evitado ou até mesmo proibido, evitando possíveis casos de violência. Reconciliação e conviviabilidade alcançariam níveis mais elevados de socialização, a primeira a fim de reparar danos, e a segunda de maneira a evitá-los no futuro.

Dando ênfase na coexistência, casos atuais despertam-nos curiosidade. O Principado de Mônaco, por exemplo, é um microestado situado no sul da França. Apenas 16% dos habitantes são monegascos. O resto da população é formado por franceses (47%), italianos(16%) e outros (21%). Falam-se várias outras línguas além do francês devido às variadas origens de seus habitantes.

Já Ceuta é uma cidade autônoma da Espanha situada na margem do Estreito de Gibraltar.. A população é composta de cristãos e muçulmanos, havendo também uma comunidade judaica e uma pequena comunidade hindu. O idioma oficial e mais usado é o espanhol, mas a população muçulmana também fala árabe. Neste caso, é possível perceber a existência de um território de origem espanhola em território africano, devido a questões históricas, no qual é possível conviver culturas diferentes de maneira pacífica.

Cabe exaltar que os exemplos citados, diferentemente do Apartheid ocorrido na África do Sul, demonstram uma convivência pacífica, principal característica da coexistência definida por Boaventura.

A partir dessa análise, é possível indagarmos: por que não moldar uma política internacional de maneira a incentivar a coexistência entre os povos? A resposta a essa questão já existe. A Aliança de Civilizações é uma iniciativa da ONU que busca mobilizar a opinião pública em todo o mundo para superar preconceitos e percepções equivocadas que podem levar a conflitos entre Estados e comunidades heterogêneas. Atua-se em quatro áreas prioritárias: educação, juventude, meios de comunicação e migrações. É o reflexo de uma necessidade de estabilização de conflitos em diversas áreas mundiais, principalmente no que se refere ao embate entre o Ocidente e o Oriente Médio.

Por fim, é importante destacar que a coexistência é mais do que um conceito formal: exemplos como o de Mônaco, Ceuta e da iniciativa das Nações Unidas demonstram ser possível e real a chance de pacificação nas zonas de contato. O fato de uma cultura se sobressair em relação à outra não significa que esta seja superior, ou ainda menos, que possa impor seu ponto de vista. São necessárias ações que incentivem a coexistência, e mais, que proporcionem a evolução de ideologias coletivas. E o Direito deve atuar dessa maneira: minimizar os conflitos sociais e a maximizar a existência cultural nessas regiões.


Bibliografia:

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.


CABRAL, Karina Melissa. Brasil x apartheid social. As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6711/brasil-x-apartheid-social>. Acesso em: 17 nov. 2012.


SPANNENBERG, Ana Cristina. O apartheid cultural brasieliro. Disponível em: <http://9jornadadeliteratura.upf.br/noticias/entrevista_alcione_prn.html>. Acesso em: 17 nov. 2012.

Grupo: 1º ano Direito (diurno):
Ana Caroline Eufrásia Borges
Camila Nunes Villas Bôas
Fernanda Keri
Jéssika Perondi

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

"Os Intocáveis"



"Meu Deus, por livre escolha e por Teu amor, 
desejo permanecer aqui e fazer o que a Tua vontade exige de mim.
Não! Não voltarei atrás. 
A minha comunidade são os pobres.
A tua segurança é a minha.
 A tua saúde é a minha.A minha casa é a casa dos pobres.
Não apenas dos pobres, mas dos mais pobres dos pobres.
Daqueles de quem as pessoas já não querem se aproximar, 
com medo do contágio e da sujeira,
 porque estão cobertos de micróbios e vermes.
Daqueles que não vão rezar nos templos, 
porque não podem sair nus de casa.
Daqueles que já não comem porque não têm forças para comer.
Daqueles que se deixam cair pelas ruas, 
conscientes de que irão morrer e ao lado dos quais os vivos passam, 
sem lhes prestar atenção.
Daqueles que já não choram, porque se lhes esgotaram as lágrimas.
Dos intocáveis."

Madre Teresa de Calcutá

No texto “Poderá o direito ser emancipatório?”, Boaventura de Sousa Santos traz um conceito muito interessante e peculiar, que é o conceito justamente dos não cidadãos, segundo ele os não cidadãos são os indivíduos e grupos sociais que pertencem à sociedade civil incivil e às zonas fronteiriças entre a sociedade estranha e a sociedade civil incivil.
Os indivíduos que pertencem a essa categoria tem uma experiência de vida que corresponde a ausência de cidadania e caracterizam realmente não só as suas relações com o estado, como ainda suas interações com os outros indivíduos , incluindo por vezes os que compartilham a sociedade civil incivil.
A não cidadania é a não inclusão, dentro de todos seus pressupostos, no contrato social, e entre outras palavras o sistema de exclusão social.
Tal tema se encaixa perfeitamente nos marginalizados da cracolândia. Onde são pessoas que vivem como animais tentando justamente satisfazer o seu vício, vivendo sem nenhuma perspectiva de vida, e sem justamente vontade de reagir e tentar algo melhor para si, e é a partir dessa realidade próxima de todos nós que analisaremos à luz das reflexões de Boaventura.
Uma relação muito evidente entre os marginalizados da cracolândia e as reflexões de Boaventura, está no fato de Boaventura dizer que as experiências de vida desses não cidadãos variam de acordo com as circunstâncias, podem ser elas pelo fato de terem sido expulsos de um determinado contrato social e é o que realmente acontece com os viciados em craque onde suas famílias, ao saberem desse vícios, os expulsam de casa onde eles passam a viver juntamente com seu semelhante e assim tornando a situação ficar ainda pior. Outra relação também evidente é a seguinte: Boaventura diz que outra circunstância que é experiência de vida desses indivíduos é o fato de eles nunca terem passado por um processo de inclusão social, que é o caso das crianças de rua, que não têm sequer nenhum processo de socialização e são totalmente excluídas da sociedade o que faz com que iniciem sua vida muito cedo nas drogas e passem a habitar a cracolândia.
Assim, de acordo com a análise profunda sobre a realidade dessa “comunidade”, percebe-se claramente um apartheid social e polarizada segundo eixos econômicos, sociais, culturais e políticos. Todos os fatores, portanto, influenciam na prática da não-cidadania dos usuários de crack.
Desse modo, nota-se a falibilidade da Constituição e do Direito, onde estes asseguram os direitos dos não-cidadãos, mas isso não passa do ponto de vista formal, já que eles são atirados para um estado natural, estado este onde o único objetivo de vida é a própria sobrevivência, seguida do vício pela droga. Em outras palavras, é um estado que se traduz numa permanente angústia relativamente ao presente e ao futuro, na perda iminente do controle sobre as expectativas.
A polícia é outro elemento importante na vida desses usuários, pois são eles quem violentam, de modo brutal e desonesto, fatiando os direitos de liberdade de ir e vir, de permanecer onde querem, sem serem perturbados. É aí que citamos o documentário “Dr. Marcelo – O Diário do Inferno”, onde um médico recém formado da Faculdade de Medicina da USP se propõe a tratar os usuários de uma forma diferente, acrescentando carinho, fidelidade e, sobretudo, dando valor à dignidade, pois aqueles que são tratados como animais, nada mais são do que humanos.
 A cidadania, para os usuários, portanto,  é tida como ruína ou memória, ou seja, o cidadão foi expulso de algum tipo de contrato social, mesmo que seja por força da própria droga, a ineficiência de políticas públicas de saúde e segurança social permitem que eles fiquem presos pela droga que os consumiu.
Logo, mister se faz um questionamento que, mesmo após a discussão, pode suscitar diversas respostas. Mesmo com a argumentação do Professor, explicitamos novamente nossa pergunta para todos: Poderá o direito ser emancipatório, mesmo com todos os problemas e pedras no caminho dos exclusos não apenas dos sistemas políticos, culturais e econômicos, mas também dos sistemas sociais, como os usuários da Cracolândia na região metropolitana de São Paulo?

Afonso Marinho Catisti de Andrade
José Eduardo Garcia Tavares
Ricardo Juniti Akutsu Filho
Vicente da Silva Gordo Videira
(1º ano Direito Diurno)

O Direito nas Zonas de Contato: A Reconciliação

Boaventura Sousa Santos, em seu estudo sobre o direito emancipatório, discorre sobre a ciência jurídica nas zonas de contato. Primeiramente, o autor explica que “zonas de contato são campos sociais em que diferentes mundos da vida normativos se encontram e defrontam.” (SANTOS, 2003, p.43) Nessas regiões, as lutas cosmopolitas são constantes, principalmente devido às divergências culturais, sociais e jurídicas que são coagidas à convivência. Boaventura se ocupa em seu texto, principalmente, das “diferentes culturas jurídicas que se defrontam de modos altamente assimétricos” (Idem), como, por exemplo, os povos indígenas que se envolvem em um conflito com a cultura nacional predominante. É de suma importância evidenciar que, embora os conflitos sejam constantes, as zonas de contato são “propícias às experimentação e à inovação cultural e normativa.” (Idem, p. 44)
            O embate travado nas zonas de contato não é o direito pela igualdade, uma vez que tal conceito é relativo de acordo com as culturas envolvidas, mas sim uma luta pluralista pela igualdade transcultural, ou seja, intercultural. Nesta igualdade insere-se a possibilidade da decisão dos grupos de preservarem-se em relação ao outro, ou de misturarem formando uma cultura híbrida.
            Ainda tratando das diferenças nas zonas de contato, Boaventura cita o grande contraste entre a legalidade demoliberal e a legalidade cosmopolita. Para ele, a diferença está nítida nos quatro tipos de sociabilidade, dentre eles: a violência, a coexistência, a convivialidade e a reconciliação. A violência ocorre quando a cultura dominante assume o controle total da zona de contato, suprimindo a cultura subalterna. A coexistência permite que diferentes culturas se desenvolvam em um mesmo local, sendo as interpenetrações desincentivadas, quando não proibidas. A convivialidade, que se relaciona com a reconciliação, é a resolução dos conflitos do passando, visando a partilha da autoridade em um momento futuro. Já a reconciliação, de acordo com Boaventura, “é o tipo da sociabilidade baseada na justiça restauradora, no sanar de antigas ofensas e agravos.” Ao contrário da convivialidade, Barbosa afirma que a reconciliação é mais voltada para o passado do que para o futuro, fazendo com que tal característica permita que os conflitos do poder passados venham a se repetir no futuro sob outra máscara. “Quando se opta pela reconciliação, chega-se a um acordo voltado para o passado e que, por meio de contrapartidas (monetárias ou outras), faz algumas concessões ao saber indígena/tradicional sem deixar de confirmar os interesses prevalecentes do conhecimento biotecnológico.” (Idem, p. 51)
            Na prática, é possível identificar diversas situações em que a reconciliação se fez presente. Na África do Sul, por exemplo, a instauração de uma Comissão da Verdade e Reconciliação após a solidificação da democracia não visa desprezar os efeitos da lei da Anistia, mas apenas reparar os danos sofridos por seus cidadãos. O país passou por uma experiência ditatorial entre os anos de 1948 e 1988, quando o Partido Nacional impôs o regime do apartheid, cada vez mais repressivo, segregando negros e brancos. Com a transição democrática, o novo governo alegou ser necessária a concessão da anistia, “Mas qualquer arranjo para anistia e indenizar, sem uma obrigação paralela de revelar a natureza dos crimes perpetrados, teria graves implicações para a reconciliação nacional de longo prazo.” (CINTRA, 2001, p. 7) Ao conceder-se a anistia, as responsabilidades civil e criminal da pessoa ficaram extintas, não podendo mais ser processada pelas vítimas: o Estado assumiu a responsabilidade das reparações e assistências prestadas às vítimas. Buscou-se, então, a partir da Comissão da Verdade e Reconciliação, determinar os abusos e crimes contra os direitos humanos do regime anterior e, também, a reabilitação das vítimas e a reparação da maioria dos danos sofridos. A instauração de tal comissão foi de extrema importância para a consolidação da democracia, “a prioridade é a consolidação de um governo democrático, capaz de promover os direitos humanos, sobretudo numa situação como a da África do Sul, de transição pactuada, em que o governo permanece dependente de muitas das antigas instituições.” (Idem, p. 10)
            Além desse exemplo, é possível citar a Austrália: em 2007, o Senado Federal da Austrália em conjunto com o governo do Estado da Tasmânia demonstraram a intenção e tomaram medidas para a criação de um Tribunal de Reparações, responsável pela reconciliação com os povos Aborígines e Insulares do Estreito de Torres (ATSI), que, no século 20, foram separados de suas famílias e comunidade em decorrência de políticas do próprio Estado de remoção forçada. “Uma Comissão de Verdade e Reconciliação traz vários benefícios, com audiências simultâneas em cada estado ou território, tendo como comissários membros das comunidades indígenas e não-indígenas. Ela significará um afastamento positivo dos modelos contenciosos até agora mal sucedidos. Além disso, deve-se anexar um Programa de Reparações às Comissões de Verdade e Reconciliação e conceder compensações de forma coerente, nas quantias recomendadas pela Lei Tasmaniana e pela lei de Compensação.” (VIJEYARASA, 2007)
            Analisando o estudo de Boaventura e os exemplos supracitados, infere-se que as Comissões de Verdade e Reconciliação são fundamentais para a equiparação de direitos nas zonas de contato e concessão de reparação aos vitimados, seja por políticas estatais ou de grupos dominantes. Ao longo de sua obra, o autor afirma que a reconciliação é puramente voltada para o passado, porém não se pode negar que a sua realização gera efeitos futuros, capazes de consolidar um sistema pacífico nas zonas de contato envolvidas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa. Consultor: Antônio Octavio Cintra.  As Comissões de Verdade e Reconciliação: O caso da África do Sul. Fevereiro de 2001.  Disponível em: < http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2231/comissoes_verdade_cintra.pdf?sequence=1> Data de acesso: 6 de novembro de 2012

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.

VIJEYARASA, Ramona. Verdade e reconciliação para as “gerações roubadas”: revisitando a história da Austrália. Sur Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, vol. 4, nº 7. 2007. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452007000200006&tlng=> Data de acesso: 6 de novembro de 2012

GRUPO: diurno
Isabela Risso da Silva
Lívia Regina Gonçalves Sbroggio
Maria Cláudia Silva Cardin