O Estado, como ele se mostra na contemporaneidade, já não tem o mesmo espírito de quando foi concebido por Hobbes. Não mais a autoridade última, de poder absoluto e inquestionável, ele toma agora a posição de mais dos elementos de influência na esfera social, sendo ele próprio um “campo de batalha política não regulado, onde as lutas travadas pouco se assemelham ao combate político convencional” (Boaventura de Sousa Santos, Poderá o Direito ser Emancipatório?, Revista Crítica de Ciências Sociais, 65,Maio de 2003, p. 64).
Não mais uma encarnação dos anseios pessoais, o Estado agora cumpre a função de coordenador de interesses diversos e comumente divergentes ou conflitantes. A luta democrática é, portanto, pela distribuição democrática das tarefas de coordenação entre os diversos grupos de interesse. Devido a pluralidade de fatores que pressionam e compõe o estado, a democracia representativa se mostra ultrapassada frente à democracia participativa, que confere maior dinâmica aos empreendimentos deste novo Estado, que se renova e se sustenta pelas ações de agentes privados diversos.
Nesse novo tipo de Estado que se instaura passa a ser sua função garantir que os cidadãos tenham participação nas decisões e exerçam sua cidadania. Essa cidadania é conquistada a partir de um mínimo recurso, o qual é oferecido a cada família, como por exemplo, a medida governamental instaurada no governo Lula, o bolsa família. Com esse recurso consegue-se atingir uma mínima dignidade e com isso uma possível participação política e social. Podendo desse modo utilizar de uma democracia participativa e distributiva.
Além disso, para que o Estado Moderno converta-se em movimento social tem-se por condição a existência do Estado Experimental. Trata-se de uma matriz rígida, mas sujeita a fortes abalos, onde o desenho institucional da nova forma de governo ainda está por inventar, e a luta por formas alternativas deste é democrática. Para que ocorra a experimentação, dois princípios básicos são pré-requisitos: iguais oportunidades e condições a todas as alternativas, e a existência de padrões básicos de inclusão, visto que a experimentação institucional pode causar instabilidades e incoerências, e, eventualmente, novas exclusões.
Baseado no princípio da democracia participativa, há o exemplo do orçamento participativo, dispositivo que já é aplicado em algumas cidades, pulverizadas em diferentes estados do país. Esse dispositivo possui uma funcionalidade pautada em subdivisões por regiões, em que são escolhidos tanto prioridades segmentadas para tal local específico como prioridades globais da cidade. Esse exemplo reflete a real possibilidade de se ter uma democracia não tão burocrática e distante do cidadão como a representativa, e que permitiria maior transparência, cobrança e efetividade nas propostas. O interessante dessa logística participativa é a executabilidade mesmo em grandes territórios, questionando aqueles que dizem ser impossivel a proximidade cidadão com o poder público.
Grupo: Mariana Moretti Ribeiro
Arthur Zério Martins
Carolina de Rousset
Marina Precinotto
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