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sábado, 24 de novembro de 2012

Natureza, capitalismo e concorrência


TEMA: Direito e a Produção Não Capitalista
Grupo: Celso Moreira Peverari
              Maria Helena Galhani
              Roberto dos Santos
              Vitor Augusto Michelin



      O homem é um ser da natureza. Na natureza, os seres da mesma espécie se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. E para isso, os animais com hábitos parecidos não tem e nem podem se enxergar como concorrentes; devem se relacionar de modo que ambos sobrevivam sem que haja sobreposição de um sobre o outro. Assim, os seres pequenos vivem agrupados numa organização tal que formam sistemas complexos como os da formiga, dos cupins, ou abelhas. As formigas por exemplo, apesar da vida curta, estão “sobrevivendo” na Terra desde antes do período Cretáceo, representando 20% da biomassa animal do nosso planeta. E será que elas teriam tido esse êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      O homem, como ser da natureza, não se mostra diferente. O cooperativismo é uma forma de produção não capitalista que, diferentemente das multinacionais por exemplo, não visa o crescimento individual de alguns sócios através da degradação das condições de vida e de trabalho do outro. Visa o crescimento de todos os sócios igualmente, através de um trabalho de colaboração de pessoas com os mesmos interesses, para que todos tenham benefícios e cresçam de maneira igualitária. Aqui, a administração é feita democraticamente, e a produção percorre caminhos que beneficiam a comunidade e promovem o desenvolvimento mais próximo o possível do sustentável; a neutralidade política e religiosa é tida como princípio. Duas cooperativas não se enxergam como concorrentes; ao invés disso, trabalham juntas para promover melhoras nas estruturas locais e nacionais. Procuram portanto, uma mudança na maneira atual de se produzir.
      Sendo assim, o sistema de cooperativismo representa a união de pessoas prejudicadas de alguma maneira e que por isso mesmo não possuem a mesma condição de produzir que possui um grande capitalista. Dessa forma, os semelhantes se complementam e vivem reciprocamente numa relação harmônica que os proporciona não só maior qualidade de vida como o básico existencial: a sobrevivência. Continuam no mercado pintados no mesmo quadro em que o capitalismo é tido como protagonista.
      E nesse sentido, a reportagem que relacionamos é do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Ao contrário do que alguns acreditam, o MST não visa a simples ocupação de terras. Visa implantação de uma maneira diferente de se produzir, uma maneira cooperativista. A COANOL (Cooperativa Agrícola Novo Horizonte) é uma cooperativa do MST localizada no RS. Fornece mais de 300 mil litros de leite todo mês para uma marca patrocinadora do palmeiras. Essa cooperativa é do tamanho de uma cidade: possui supermercados, escolas, postos de saúde, etc. Através de outros trabalhos, como produção de erva mate, milho, soja, feijão e criação de suínos garante o sustento de mais de 300 famílias. E será que essas famílias teriam tido o mesmo êxito se vivessem separadamente; se vivessem como concorrentes ?
      Além dessa cooperativa, a Cooperativa Regional Oeste Catarinense produz mais de 100 mil litros de leite por dia. Detalhe: com um padrão de qualidade compatível com os melhores leites do mundo. E exemplos dessas cooperativas são extensos. A produção não é feita para que determinado segmento tenha mais lucro que outro; ou que pessoas que ocupam determinados cargos cresçam mais que outras. Não há o “ big boss “. Todos são donos e participam das decisões de maneira democrática.
      Assim, a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab) aglutina as cooperativas e associações dos agricultores assentados pela reforma agrária. Seu presidente, ao contrário do que se imagina, ganha o equivalente a 1600 reais, longe do salário astronômico de um presidente qualquer de uma empresa capitalista. A maneira de se produzir é muito mais justa e muito mais adequada àqueles que estão de alguma maneira em defasagem no sistema. Conseguem juntos, com o esforço coletivo, alcançar patamares tão grandes quanto o de empresas multinacionais, movimentando milhões de reais a cada mês.


Link da reportagem: http://www.terra.com.br/istoegente/45/reportagens/rep_francisco.htm

Direito nas zonas de contato: coexistência.





Boaventura de Sousa Santos, em seu texto “Poderá o Direito ser emancipatório?” discorre acerca de diversos conceitos que envolvem essa questão. E uma dessas definições se dá no campo das zonas de contato. Para o autor, as zonas de contato são campos sociais em que diferentes mundos da vida normativa se encontram e defrontam. Tendem a envolver questões e mobilizar recursos e energias que extravasam e muito aquilo que pareceria estar em jogo no manifesto em conflito. Culturas jurídicas se defrontam de modo assimétrico com culturas nacionais dominantes.

Em suma, seriam as zonas de contato espaços não definidos pelas fronteiras territoriais, mas sim por fronteiras culturais, muitas vezes coincidentes àquelas, nas quais ideias, saberes, formas de poder, universos simbólicos e agências normativas e rivais se encontram em condições desiguais e mutuamente se repelem, assimilam, rejeitam, imitam e subvertem dando origem a constelações político-juridicas hibridas, como define o autor.

Dessa maneira, o principal ponto de debate sobre tais zonas seria os tipos de sociabilidade aplicáveis a cada caso, de maneira a estabilizar os conflitos normativos dessas regiões. É fato que esses territórios são passíveis de conflitos, gerados justamente pela diferença no âmbito jurídico-cultural. Para o autor, existem quatro maneiras de sociabilidade: a violência, a coexistência, a reconciliação e a conviviabilidade.

A violência, primeira classificação de Boaventura, não se trataria exatamente de uma tentativa de pacificação, mas sim de uma caracterização das zonas nas quais há o controle total da vida normativa por uma cultura dominante. Partindo para a ideia de estabilização, a coexistência seria o primeiro passo. Configura a existência das diferentes culturas em um mesmo território, porém que possuem evolução independente uma da outra. É possível depararmo-nos com essa sociabilidade no Apartheid Social: contraste entre camadas sociais em um mesmo local, muitas vezes ocasionado pelo próprio desenvolvimento cultural e influencia da desigualdade em áreas como a educação. Por vezes, o contato entre as culturas divergentes é evitado ou até mesmo proibido, evitando possíveis casos de violência. Reconciliação e conviviabilidade alcançariam níveis mais elevados de socialização, a primeira a fim de reparar danos, e a segunda de maneira a evitá-los no futuro.

Dando ênfase na coexistência, casos atuais despertam-nos curiosidade. O Principado de Mônaco, por exemplo, é um microestado situado no sul da França. Apenas 16% dos habitantes são monegascos. O resto da população é formado por franceses (47%), italianos(16%) e outros (21%). Falam-se várias outras línguas além do francês devido às variadas origens de seus habitantes.

Já Ceuta é uma cidade autônoma da Espanha situada na margem do Estreito de Gibraltar.. A população é composta de cristãos e muçulmanos, havendo também uma comunidade judaica e uma pequena comunidade hindu. O idioma oficial e mais usado é o espanhol, mas a população muçulmana também fala árabe. Neste caso, é possível perceber a existência de um território de origem espanhola em território africano, devido a questões históricas, no qual é possível conviver culturas diferentes de maneira pacífica.

Cabe exaltar que os exemplos citados, diferentemente do Apartheid ocorrido na África do Sul, demonstram uma convivência pacífica, principal característica da coexistência definida por Boaventura.

A partir dessa análise, é possível indagarmos: por que não moldar uma política internacional de maneira a incentivar a coexistência entre os povos? A resposta a essa questão já existe. A Aliança de Civilizações é uma iniciativa da ONU que busca mobilizar a opinião pública em todo o mundo para superar preconceitos e percepções equivocadas que podem levar a conflitos entre Estados e comunidades heterogêneas. Atua-se em quatro áreas prioritárias: educação, juventude, meios de comunicação e migrações. É o reflexo de uma necessidade de estabilização de conflitos em diversas áreas mundiais, principalmente no que se refere ao embate entre o Ocidente e o Oriente Médio.

Por fim, é importante destacar que a coexistência é mais do que um conceito formal: exemplos como o de Mônaco, Ceuta e da iniciativa das Nações Unidas demonstram ser possível e real a chance de pacificação nas zonas de contato. O fato de uma cultura se sobressair em relação à outra não significa que esta seja superior, ou ainda menos, que possa impor seu ponto de vista. São necessárias ações que incentivem a coexistência, e mais, que proporcionem a evolução de ideologias coletivas. E o Direito deve atuar dessa maneira: minimizar os conflitos sociais e a maximizar a existência cultural nessas regiões.


Bibliografia:

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.


CABRAL, Karina Melissa. Brasil x apartheid social. As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 677, 13 maio 2005 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6711/brasil-x-apartheid-social>. Acesso em: 17 nov. 2012.


SPANNENBERG, Ana Cristina. O apartheid cultural brasieliro. Disponível em: <http://9jornadadeliteratura.upf.br/noticias/entrevista_alcione_prn.html>. Acesso em: 17 nov. 2012.

Grupo: 1º ano Direito (diurno):
Ana Caroline Eufrásia Borges
Camila Nunes Villas Bôas
Fernanda Keri
Jéssika Perondi

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

"Os Intocáveis"



"Meu Deus, por livre escolha e por Teu amor, 
desejo permanecer aqui e fazer o que a Tua vontade exige de mim.
Não! Não voltarei atrás. 
A minha comunidade são os pobres.
A tua segurança é a minha.
 A tua saúde é a minha.A minha casa é a casa dos pobres.
Não apenas dos pobres, mas dos mais pobres dos pobres.
Daqueles de quem as pessoas já não querem se aproximar, 
com medo do contágio e da sujeira,
 porque estão cobertos de micróbios e vermes.
Daqueles que não vão rezar nos templos, 
porque não podem sair nus de casa.
Daqueles que já não comem porque não têm forças para comer.
Daqueles que se deixam cair pelas ruas, 
conscientes de que irão morrer e ao lado dos quais os vivos passam, 
sem lhes prestar atenção.
Daqueles que já não choram, porque se lhes esgotaram as lágrimas.
Dos intocáveis."

Madre Teresa de Calcutá

No texto “Poderá o direito ser emancipatório?”, Boaventura de Sousa Santos traz um conceito muito interessante e peculiar, que é o conceito justamente dos não cidadãos, segundo ele os não cidadãos são os indivíduos e grupos sociais que pertencem à sociedade civil incivil e às zonas fronteiriças entre a sociedade estranha e a sociedade civil incivil.
Os indivíduos que pertencem a essa categoria tem uma experiência de vida que corresponde a ausência de cidadania e caracterizam realmente não só as suas relações com o estado, como ainda suas interações com os outros indivíduos , incluindo por vezes os que compartilham a sociedade civil incivil.
A não cidadania é a não inclusão, dentro de todos seus pressupostos, no contrato social, e entre outras palavras o sistema de exclusão social.
Tal tema se encaixa perfeitamente nos marginalizados da cracolândia. Onde são pessoas que vivem como animais tentando justamente satisfazer o seu vício, vivendo sem nenhuma perspectiva de vida, e sem justamente vontade de reagir e tentar algo melhor para si, e é a partir dessa realidade próxima de todos nós que analisaremos à luz das reflexões de Boaventura.
Uma relação muito evidente entre os marginalizados da cracolândia e as reflexões de Boaventura, está no fato de Boaventura dizer que as experiências de vida desses não cidadãos variam de acordo com as circunstâncias, podem ser elas pelo fato de terem sido expulsos de um determinado contrato social e é o que realmente acontece com os viciados em craque onde suas famílias, ao saberem desse vícios, os expulsam de casa onde eles passam a viver juntamente com seu semelhante e assim tornando a situação ficar ainda pior. Outra relação também evidente é a seguinte: Boaventura diz que outra circunstância que é experiência de vida desses indivíduos é o fato de eles nunca terem passado por um processo de inclusão social, que é o caso das crianças de rua, que não têm sequer nenhum processo de socialização e são totalmente excluídas da sociedade o que faz com que iniciem sua vida muito cedo nas drogas e passem a habitar a cracolândia.
Assim, de acordo com a análise profunda sobre a realidade dessa “comunidade”, percebe-se claramente um apartheid social e polarizada segundo eixos econômicos, sociais, culturais e políticos. Todos os fatores, portanto, influenciam na prática da não-cidadania dos usuários de crack.
Desse modo, nota-se a falibilidade da Constituição e do Direito, onde estes asseguram os direitos dos não-cidadãos, mas isso não passa do ponto de vista formal, já que eles são atirados para um estado natural, estado este onde o único objetivo de vida é a própria sobrevivência, seguida do vício pela droga. Em outras palavras, é um estado que se traduz numa permanente angústia relativamente ao presente e ao futuro, na perda iminente do controle sobre as expectativas.
A polícia é outro elemento importante na vida desses usuários, pois são eles quem violentam, de modo brutal e desonesto, fatiando os direitos de liberdade de ir e vir, de permanecer onde querem, sem serem perturbados. É aí que citamos o documentário “Dr. Marcelo – O Diário do Inferno”, onde um médico recém formado da Faculdade de Medicina da USP se propõe a tratar os usuários de uma forma diferente, acrescentando carinho, fidelidade e, sobretudo, dando valor à dignidade, pois aqueles que são tratados como animais, nada mais são do que humanos.
 A cidadania, para os usuários, portanto,  é tida como ruína ou memória, ou seja, o cidadão foi expulso de algum tipo de contrato social, mesmo que seja por força da própria droga, a ineficiência de políticas públicas de saúde e segurança social permitem que eles fiquem presos pela droga que os consumiu.
Logo, mister se faz um questionamento que, mesmo após a discussão, pode suscitar diversas respostas. Mesmo com a argumentação do Professor, explicitamos novamente nossa pergunta para todos: Poderá o direito ser emancipatório, mesmo com todos os problemas e pedras no caminho dos exclusos não apenas dos sistemas políticos, culturais e econômicos, mas também dos sistemas sociais, como os usuários da Cracolândia na região metropolitana de São Paulo?

Afonso Marinho Catisti de Andrade
José Eduardo Garcia Tavares
Ricardo Juniti Akutsu Filho
Vicente da Silva Gordo Videira
(1º ano Direito Diurno)

O Direito nas Zonas de Contato: A Reconciliação

Boaventura Sousa Santos, em seu estudo sobre o direito emancipatório, discorre sobre a ciência jurídica nas zonas de contato. Primeiramente, o autor explica que “zonas de contato são campos sociais em que diferentes mundos da vida normativos se encontram e defrontam.” (SANTOS, 2003, p.43) Nessas regiões, as lutas cosmopolitas são constantes, principalmente devido às divergências culturais, sociais e jurídicas que são coagidas à convivência. Boaventura se ocupa em seu texto, principalmente, das “diferentes culturas jurídicas que se defrontam de modos altamente assimétricos” (Idem), como, por exemplo, os povos indígenas que se envolvem em um conflito com a cultura nacional predominante. É de suma importância evidenciar que, embora os conflitos sejam constantes, as zonas de contato são “propícias às experimentação e à inovação cultural e normativa.” (Idem, p. 44)
            O embate travado nas zonas de contato não é o direito pela igualdade, uma vez que tal conceito é relativo de acordo com as culturas envolvidas, mas sim uma luta pluralista pela igualdade transcultural, ou seja, intercultural. Nesta igualdade insere-se a possibilidade da decisão dos grupos de preservarem-se em relação ao outro, ou de misturarem formando uma cultura híbrida.
            Ainda tratando das diferenças nas zonas de contato, Boaventura cita o grande contraste entre a legalidade demoliberal e a legalidade cosmopolita. Para ele, a diferença está nítida nos quatro tipos de sociabilidade, dentre eles: a violência, a coexistência, a convivialidade e a reconciliação. A violência ocorre quando a cultura dominante assume o controle total da zona de contato, suprimindo a cultura subalterna. A coexistência permite que diferentes culturas se desenvolvam em um mesmo local, sendo as interpenetrações desincentivadas, quando não proibidas. A convivialidade, que se relaciona com a reconciliação, é a resolução dos conflitos do passando, visando a partilha da autoridade em um momento futuro. Já a reconciliação, de acordo com Boaventura, “é o tipo da sociabilidade baseada na justiça restauradora, no sanar de antigas ofensas e agravos.” Ao contrário da convivialidade, Barbosa afirma que a reconciliação é mais voltada para o passado do que para o futuro, fazendo com que tal característica permita que os conflitos do poder passados venham a se repetir no futuro sob outra máscara. “Quando se opta pela reconciliação, chega-se a um acordo voltado para o passado e que, por meio de contrapartidas (monetárias ou outras), faz algumas concessões ao saber indígena/tradicional sem deixar de confirmar os interesses prevalecentes do conhecimento biotecnológico.” (Idem, p. 51)
            Na prática, é possível identificar diversas situações em que a reconciliação se fez presente. Na África do Sul, por exemplo, a instauração de uma Comissão da Verdade e Reconciliação após a solidificação da democracia não visa desprezar os efeitos da lei da Anistia, mas apenas reparar os danos sofridos por seus cidadãos. O país passou por uma experiência ditatorial entre os anos de 1948 e 1988, quando o Partido Nacional impôs o regime do apartheid, cada vez mais repressivo, segregando negros e brancos. Com a transição democrática, o novo governo alegou ser necessária a concessão da anistia, “Mas qualquer arranjo para anistia e indenizar, sem uma obrigação paralela de revelar a natureza dos crimes perpetrados, teria graves implicações para a reconciliação nacional de longo prazo.” (CINTRA, 2001, p. 7) Ao conceder-se a anistia, as responsabilidades civil e criminal da pessoa ficaram extintas, não podendo mais ser processada pelas vítimas: o Estado assumiu a responsabilidade das reparações e assistências prestadas às vítimas. Buscou-se, então, a partir da Comissão da Verdade e Reconciliação, determinar os abusos e crimes contra os direitos humanos do regime anterior e, também, a reabilitação das vítimas e a reparação da maioria dos danos sofridos. A instauração de tal comissão foi de extrema importância para a consolidação da democracia, “a prioridade é a consolidação de um governo democrático, capaz de promover os direitos humanos, sobretudo numa situação como a da África do Sul, de transição pactuada, em que o governo permanece dependente de muitas das antigas instituições.” (Idem, p. 10)
            Além desse exemplo, é possível citar a Austrália: em 2007, o Senado Federal da Austrália em conjunto com o governo do Estado da Tasmânia demonstraram a intenção e tomaram medidas para a criação de um Tribunal de Reparações, responsável pela reconciliação com os povos Aborígines e Insulares do Estreito de Torres (ATSI), que, no século 20, foram separados de suas famílias e comunidade em decorrência de políticas do próprio Estado de remoção forçada. “Uma Comissão de Verdade e Reconciliação traz vários benefícios, com audiências simultâneas em cada estado ou território, tendo como comissários membros das comunidades indígenas e não-indígenas. Ela significará um afastamento positivo dos modelos contenciosos até agora mal sucedidos. Além disso, deve-se anexar um Programa de Reparações às Comissões de Verdade e Reconciliação e conceder compensações de forma coerente, nas quantias recomendadas pela Lei Tasmaniana e pela lei de Compensação.” (VIJEYARASA, 2007)
            Analisando o estudo de Boaventura e os exemplos supracitados, infere-se que as Comissões de Verdade e Reconciliação são fundamentais para a equiparação de direitos nas zonas de contato e concessão de reparação aos vitimados, seja por políticas estatais ou de grupos dominantes. Ao longo de sua obra, o autor afirma que a reconciliação é puramente voltada para o passado, porém não se pode negar que a sua realização gera efeitos futuros, capazes de consolidar um sistema pacífico nas zonas de contato envolvidas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa. Consultor: Antônio Octavio Cintra.  As Comissões de Verdade e Reconciliação: O caso da África do Sul. Fevereiro de 2001.  Disponível em: < http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2231/comissoes_verdade_cintra.pdf?sequence=1> Data de acesso: 6 de novembro de 2012

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório?. Revista Críticas de Ciências Sociais, 65, Maio 2003: 3-76.

VIJEYARASA, Ramona. Verdade e reconciliação para as “gerações roubadas”: revisitando a história da Austrália. Sur Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, vol. 4, nº 7. 2007. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-64452007000200006&tlng=> Data de acesso: 6 de novembro de 2012

GRUPO: diurno
Isabela Risso da Silva
Lívia Regina Gonçalves Sbroggio
Maria Cláudia Silva Cardin

Convivialidade, entre o possível e o necessário


Todas as situações provocadoras de discussões e de mudanças são fruto de choques entre as diferenças. Em todas as esferas existentes, desde os campos sociais até os campos psicológicos mais íntimos, há um embate de ideias e interesses que expõem as diferenças e assim surge um cenário de reflexão que acarreta na edificação de novos parâmetros. É um tanto como a dialética de Marx: há a presença de uma tese e uma antítese, que ao serem confrontadas resultam-se em uma nova síntese, tal síntese posteriormente irá ser uma outra tese que terá uma outra antítese que resultará em uma nova síntese e assim caminham os fatos históricos, a cultura social e até mesmo os aspectos psicológicos individuais de cada pessoa. E é essa tal “luta dos contrários” presente em todos os âmbitos humanos funciona como um alicerce inicial para definir também o conceito de zonas de contato. Boaventura aborda as zonas de contato como campos sociais em que diferentes culturas jurídicas se defrontam de maneira em que uma das partes sempre detém mais poder do que a outra.
Basicamente as zonas de contato dependem de um choque de culturas. O conflito entre estrangeiros do "terceiro mundo" e os europeus de extrema direita são um dos melhores exemplos de tal conceito. Neste caso, há diferentes saberes e diferentes organizações sociais de poder e normativas que se encontram e se rejeitam, ou se assimilam dependendo da situação, porém, com uma nítida predominância da vontade e da cultura europeia. Dentro dessa alternância entre a rejeição e a assimilação, as zonas de contato são o ambiente propício para a experimentação e inovação cultural e normativa, através do reconhecimento das diferenças e não só do reconhecimento da igualdade.
Abordando principalmente o reconhecimento das diferenças e a inovação cultural e normativa que se dá entre os dois campos sociais, um dos tipos de sociabilidade das zonas de contato é a convivialidade. Esta consiste na reconciliação voltada para o futuro em que os embates do passado são resolvidos de maneira a tornar a convivência pautada em trocas mais igualitárias com uma autoridade repartida. Analisando a conjuntura atual e passada, é raro achar um embate entre culturas que tenha chegado a convivialidade de fato, porém é possível encontrar diversas situações em que a convivialidade se mostra como uma "meta" necessária para que a sociedade continue a evoluir. 
A atual situação europeia é um bom exemplo de necessidade do estabelecimento da convivialidade.  Uma grande parcela do mercado de trabalho europeu é constituída por estrangeiros, ao mesmo tempo, desponta os políticos de extrema direita e com certo teor xenofóbico em seus discursos que defendem políticas que diminuem o fluxo de imigração e um processo de exclusão dos estrangeiros da participação política. Essa situação se encaixa mais na violência do que na convivialidade, mas é partindo desse instante de embate e confronto que surge a necessidade de uma reconciliação.
Pois apesar da economia europeia e a sua taxa de pessoas empregadas não estarem totalmente recuperadas depois da crise de 2008 - ato que gerou ainda mais repudia a vinda de estrangeiros, aumentando a ainda mais a xenofobia já que os nativos iriam ter que brigar por condições financeiras e de emprego com os “forasteiros” – vale lembrar que grande parte da Europa está em um processo de envelhecimento da população, e consequentemente de redução da população economicamente ativa, assim os estrangeiros se mostram como um novo alicerce da economia e da sociedade de vários países. Sendo assim, a aceitação dos estrangeiros e de seus costumes não seria uma corrupção da "integridade europeia", mas uma forma de estabelecer uma convivência harmônica que beneficiaria a todos. 
Pensando em estabelecer relações benéficas, o Brasil também precisa alcançar a convivialidade de fato. Gostamos de fingir que somos um país que soma as diferenças e e vive harmoniosamente. No entanto, é fácil dizer que está tudo em paz quando a discriminação não atinge quem prega a existência da harmonia cultural brasileira. Esse país foi edificado através da interação de várias culturas, uma zona de contato entre japoneses, alemães, portugueses, italianos, chineses, espanhóis e outros tanto em que a pluralidade foi a força geradora de cada canto brasileiro, e é justamente por isso que cada variedade cultural brasileira deveria ser valorizada igual. No entanto, o que vemos? Principalmente em locais economicamente mais fortes como o Estado de São Paulo há um caracterização do nordestino e do sertanejo, chamando-os de preguiçoso, indolente. Não bastando, muitos afirmam que “a região Sul e Sudeste deveriam se separar das outras regiões, só assim é que de fato deslanchariam economicamente”, esquecem, entretanto, que além das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste serem fundamentais para o crescimento econômico, elas enriquem também o nosso acervo cultural.
Por fim, vale algumas perguntas: até quando continuaremos engolindo e despejando os discursos de revistas aristocráticas e preconceituosas? Qual seria a razão da existência de um dia para se refletir a consciência negra? Até quando deixaremos de zelar pela "integridade europeia" que não é nossa e sermos subversientes a uma cultura de imperialismo vertical e horizontal? Quando é que vamos efetivar a reconciliação entre os alicerces brasileiros e promover uma sociabilidade pautada em trocas iguais? 
Ana Maria Nasciutti
Fernanda Marcondes

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Manifesto do Fascismo Social - Fascismo do apartheid social


A ascensão do fascismo social coincide com a queda do contrato social. Essa se dá devido a um período de grande turbulência que afetou os pressupostos que dão base a esse contrato, prejudicando o seu funcionamento.
Segundo o autor, o contrato o social se construiu sobre os seguintes pressupostos: regime geral de valores, um sistema geral de medidas e um tempo-espaço privilegiado, que se encontram em crise. O regime geral de valores, devido ao fato de que os valores da modernidade (igualdade, solidariedade, justiça, etc) são subjetivos a cada pessoa, o que faz com que sejam trivializados. Já o sistema geral de medidas, que são caracterizados principalmente pelo dinheiro e pela mercadoria, está em constante oscilação. Enquanto que o tempo-espaço privilegiado está perdendo sua atribuição devido à importância que os tempo-espaços locais têm adquirido, a exemplo do cyber-espaço, a questão ecológica, indígena e da biodiversidade. O desequilibro destes tem como consequência a fragilização do Contrato Social, já que os novos vínculos sociais são instáveis. Disso decorre o ressurgimento da desigualdade de poder entre as partes.
O predomínio dos processos de exclusão sobre os de inclusão é a consequência mais latente dessa crise. E assume duas formas: o Pós-contratualismo, onde grupos passam a ser excluídos, os menos privilegiados chegam a atingir a condição de servos e os direitos fundamentais acabam sendo confiscados; e o Pré-contratualismo, que impossibilita o acesso a cidadania.
Por conseguinte a sociedade contemporânea vive em permanente angústia, e a estabilidade só pode ser alcançada à custa das expectativas alheias, dando força ao crescente Fascismo Social.
O Fascismo Social já não se trata de um partido político. Atualmente se trata de um regime social, e tem suas raízes na própria sociedade, não sendo fruto do estado. As sociedades fascistas podem ser observadas no próprio meio social, existindo independentes do Estado regulador.
O autor define quatro tipos de Fascismo Social, mas trataremos do  Fascismo do Apartheid Social. Que, para o autor, se caracteriza pela segregação de zonas da cidade consideradas marginalizadas. Temos então dois tipos de zona: a civilizada, onde reina do Contrato Social; e a Selvagem, onde se observa o Estado de Natureza de Hobbes.  Colocando-as como pré-requisito para as sociedades atuais.
O contraste entre essas é notório e vai além da já dada definição, alcançando inclusive a ação do estado em cada uma delas. Nas zonas civilizadas este atua como protetor, de forma democrática e nos preceitos da constituição. E na selvagem, assume forma de inimigo do cidadão, perdendo o respeito pelo estado de direito, a exemplo dos ataques da polícia às favelas do Rio.
A formação dessas áreas selvagens exclui grupos que antes estavam incluídos no contrato social, seus direitos fundamentais são desconsiderados, e suas vidas se tornam cada vez mais precárias. E nesses elementos se configuram os perigos do crescimento e manutenção do Fascismo do Apartheid.
A teoria acima relatada é comprovada por casos concretos e contemporâneos, principalmente quando se observa a segregação física, oriunda do apartheid social.
A Vila Via do Metrô, uma comunidade soteropolitana cujos moradores vivem na linha da pobreza, ilustra perfeitamente essa segregação. Os índices alarmantes de violência e os serviços públicos deficitários deste núcleo se contrapõem aos índices relativos aos dos “núcleos de sociedade moderna”.  Seus cidadãos – se pudermos considerar que possuem o direito da cidadania – reclamam da violência, das doenças de pele, da falta de água, de esgoto e de energia elétrica e da inexistência de uma ponte adequada que evite seu isolamento durante a época de chuvas. Além deste “ilhamento” da comunidade, a violência neste local é alarmante, o que gera uma sensação de constante insegurança. São cerceados assim, dos direitos fundamentais do homem, como por exemplo o direito à segurança social e o direito de ir e vir.
Por haver uma segregação social dos marginalizados e excluídos na divisão da cidade, tal exemplo pode ser incluído no fascismo do apartheid social. Além do fator físico de segregação, há também o fator social e o psicológico. Social porque o Estado atua como “predador e inimigo do cidadão”, diferentemente do modo como atua em áreas “civilizadas”, pois há uma estigmatização do “favelado” como prejudicial à sociedade.  Psicológica porque, estando este indivíduo alheio ao sistema (econômico), há uma sensação, por parte dele, de perda da utilidade social, o que o segrega ainda mais do restante da sociedade. Estes cidadãos, empurrados pelo “darwnismo social”, são conduzidos a se adaptarem a certas situações, o que os levam, por exemplo, a ingressarem num subsistema da criminalidade para garantir a sobrevivência.
Podemos considerar que o fascismo do apartheid social causa um ciclo vicioso. A segregação entre a população carente e a população dotada de recursos financeiros, gera uma segregação social da primeira, pois o Estado acaba privando-a do acesso aos direitos de todo cidadão. Devido à falta de recursos humanos e financeiros, oriundos desta privação, estes indivíduos precisam se adaptar da maneira como podem, o que pode gerar o aumento da marginalidade. Aumentando a marginalidade nestas áreas, “as ‘zonas civilizadas’ se protegem da marginalização a partir de formas de segregação”.
No entanto, o fascismo do apartheid social não se restringe apenas à questão física da segregação, mas também pode circular no âmbito cultural e sociológico. Analisando a proibição do uso dos véus islâmicos em locais públicos na França, nota-se que esse caso se encaixa neste tipo de fascismo, contudo, não se relaciona com a questão física de segregação.
 A imposição de valores ocidentais sobre uma cultura muçulmana pode ser considerada fascismo, principalmente por não abrir espaço para o relativismo cultural, pregado Durkheim. A população feminina e muçulmana que vive em território francês não ultrapassa 2 mil pessoas e, no entanto, nenhum referendo foi realizado para saber qual seria a opinião destas pessoas acerca da proibição. Retira-se a liberdade e o direito da mulher de portar a sua cultura e o seus valores, incutindo-lhes valores que lhe são estranhos.
Esse fascismo, apesar de não constituir uma barreira física, gera uma segregação em âmbito cultural, pois ressalta-se a diferença entre duas culturas que não necessariamente precisam ser opostas ou que apresentam valores opostos. A imposição de um valor ocidental numa cultura muçulmana mostra o profundo abismo existente entre ambas as culturas, pois não há atitudes compreensivas partindo de ambas as partes e, assim, elas não conseguem se misturar e se complementar.
Logo, uma mulher que cobre o rosto com um véu deve ser punida por ter valores e crenças contrários aos vigentes na sociedade francesa. As culturas tem grande dificuldade em assimilar aquilo que é diferente, sem notar que o que é diferente não é, necessariamente ruim. Assim, a falta de compreensão entre culturas diferentes levam à segragação cultural, o que por sua vez, leva ao fascismo do apartheid social.
Outra evidência do fascismo do apartheid social pôde ser observada na vida do seringueiros na Amazônia.
O primeiro surto da borracha se deu entre 1879 e 1912, e veio sob a demanda das industrias norte-americanas e europeias. O governo brasileiro, ao perceber a baixa produtividade dos índios obrigados a trabalharem na extração do látex, passou a incentivar homens e imigrantes que habitavam o nordeste brasileiro a irem aos seringais a serviço do país. As centenas de nordestinos motivados por promessas de vida próspera chegaram nos seringais para  se encontrarem em situação de semiescravidão. A condição de vida era precária. Por não existirem médicos ou mesmo medicamentos acessíveis no seringal, muitos morriam de simples resfriados. Mesmo que submetidos a jornadas de trabalho absurdas, o salário era escasso e ilusório. Este se contrapunha aos preços altos dos artigos vendidos nas Casas de Aviação (única fonte de mercadorias no seringal), então logo os seringueiros eram obrigados a se endividar para obtenção de alimento e vestimenta, se tornando cada vez mais presos ao seringal. A volta para a terra natal tornava-se impossível. Além do endividamento pela compra de itens, os seringueiros que iam à Amazônia “financiados” pelo governo não tardavam a descobrir que aquele nunca existiu, eles deveriam arcar com os custos de seu deslocamento e dos equipamentos necessários para o seu trabalho.  A situação se repetiu durante o segundo surto da borracha, que veio, após um período de inércia, com a segunda guerra mundial. Com a diferença que os “soldados da borracha” se juntavam aos seringueiros já existentes como proposta de não servir ao exército.
A situação se agravara nos período pós-surto, que foram marcados pela suspensão nas atividades do seringal. A queda desses foi causada, no primeiro, pelo declínio nas importações da indústria, no segundo, pelo fim da guerra. Em ambas as ocasiões, a maioria dos seringalistas passou a abandonar seus seringais e as famílias que lá viviam. Os seringueiros se viam entregues à floresta, sem auxílio do governo ou acesso à qualquer tipo de mercadoria. Ignorados pelo país e sua população.
É clara desde o princípio a posição do estado de, nas palavras do autor, inimigo do cidadão. O contraste entre o capitalismo emergente nas mãos dos seringalistas (a custa dos seringueiros), e o das grandes industrias no exterior, e a sua cumplicidade com o apartheid. Fato não raro na história mundial, à exemplo do apoio dos EUA ao apartheid na Africa, incentivado por valores financeiros.
 E além dos já evidentes traços do fascismo do apartheid, este torna-se visível também nos conflitos posteriores com fazendeiros, que buscavam se apropriar das terras “abandonadas”, ocupadas pelos seringueiros. A proposição do autor quanto à diferente atuação do estado nessas áreas é facilmente observada. Os fazendeiros, ricos, eram vistos como civilizados e recebiam apoio do estado protetor. Enquanto que os seringueiros, a área “selvagem”, eram tratado como inimigos do estado, mesmo que tenham sido por eles submetidos à essa condição.
Conclui-se dessa maneira que o fascismo do apartheid social está presente na atualidade e não se restringe somente à questão física da segregação, mas também em âmbito social e cultural. As barreiras geradas entre classes e culturas divergentes é um empecilho para o desenvolvimento econômico e social. Frente aos exemplos abordados fica clara a necessidade do estudo e combate ao fascismo do apartheid social.



1º Ano Noturno

Bruna de Oliveira Coghi
Marina Lima
Nicole Gouveia Martins Rodrigues

Fascismo para-estatal e fascismo financeiro e o posicionamento Estatal.


Por meio da leitura do texto de Boaventura de Sousa Santos e análise da desigualdade do moderno contrato social, podemos identificar um grande risco para a sociedade; e emergência do fascismo social. Este pode ser dividido em quatro formas, das quais duas nos interessam, o fascismo para-estatal e o fascismo financeiro.
O fascismo para-estatal sugerido pelo autor divide-se em dois outros tópicos, o fascismo contratual e o fascismo territorial. O fascismo contratual é verificado em situações nas quais uma das partes se impõe sobre a outra, sendo que esta aceita as condições que lhe são impostas. Podemos citar exemplos desse caso, como a marginalização de trabalhadores mais velhos devido à preferência por trabalhadores jovens, visto que estes são mais vulneráveis e sentem-se na necessidade de se sujeitar a toda arbitrariedade que lhes é imposta; ou também nos casos de incentivo fiscal, estados possibilitam a instalação facilitada de empresas diminuindo impostos a fim de conseguirem a ida das mesmas para o local, nesses casos, o imposto retirado da instalação da empresa é transferido para a sociedade na forma de outros impostos ou no aumento dos antigos, a população é obrigada a pagar tarifas altíssimas por serviços de base; caso não o façam são excluídos do acesso aos mesmos por conta de um acordo estabelecido entre empresa e Estado; o benefício estatal e o capitalismo se mostram mais importantes que o benefício social.
Podemos estabelecer uma relação entre essa exclusão daqueles que não possuem condições de pagar as tarifas com a outra dimensão do fascismo para-estatal; o fascismo territorial - colocado como um “coronelismo moderno”-, por exemplo, os marginalizados dos serviços buscam as favelas como local de moradia, consequência da sua condição monetária, no entanto, estes locais são controlados, muitas vezes, pelo narcotráfico. Esta situação confere aos traficantes o poder e capacidade de coagir a população a agir da maneira esperada por eles e mesmo que possam assumir um aspecto de vilão, há casos em que o “dono” da favela disponibiliza, para a sociedade do local, condições de acesso à água, luz, saneamento básico, serviços que deveriam partir do Estado e não lhes foi conferido devido o interesse capitalista. Há uma troca de controle, o Estado transfere sua função para o narcotraficante, responsável pela regulação da favela. Entretanto, não são apenas os moradores desses locais que estabelecem esse poder, como podemos ver nos casos das milícias; policiais a serviço do Estado estabelecem uma verdadeira área de controle, onde os moradores devem explicações e prestações de contas, estabelecendo assim uma “sociedade de cabresto”, na qual a vontade da milícia deve ser respeitada para não haver consequências.  
Segundo Boaventura, a outra forma de fascismo social é o fascismo financeiro, controlador dos mercados. O capital financeiro estabelece um poder muito grande na sociedade atual, é capaz de controlar investimentos e estabelecer onde se deve investir ou não; a lógica especulativa do lucro confere ao capital financeiro um poder imenso, suficiente para abalar a economia e a estabilidade política de um país.
Como exemplo desse tipo de fascismo podemos citar a Bolsa de Valores, ações são desvalorizadas em segundos por especulações; se o Oriente Médio está em momentos de crise, abalado por conflitos armados entre países, o preço do petróleo oscila de forma desregulada, pois o mercado muda seu posicionamento. Isto afeta, de forma direta, o país que perde investimentos, sua economia fica abalada, pois os acontecimentos mobilizam a economia do “ouro negro”. Podemos analisar também o fascismo financeiro na crise dos quatro países da União Europeia (Portugal, Itália, Grécia e Espanha), devido à má administração dos governantes destes países, os mesmos acabaram perdendo capital investidor. As empresas desistiram de investir por conta do alto risco estatal, não havia segurança de mercado, de lucro, portanto, no momento de necessidade viam sua situação se agravar.
Por fim, favorecendo o efeito desse fascismo, temos as agências de rating, internacionalmente credenciadas para avaliar a situação financeira dos Estados, os riscos e oportunidades que estes podem oferecer para investidores estrangeiros. Essas agências, como a Moody’s, são decisivas para definir as condições sob as quais um país ou uma empresa estão habilitados a receber crédito internacional.  Portanto, agências desse tipo estão intimamente ligadas a acontecimentos favoráveis, ou não, no que concerne à economia de um país, sendo que o mesmo ou a empresa analisada, podem não saber dessa avaliação.
Por meio do fascismo financeiro, países inteiros podem ficar excluídos do mercado mundial, seja por instabilidade política, como no petróleo, por problemas internos de administração, a se ver nos países europeus supracitados, ou por agências, capazes de avassalar toda uma economia por conta de uma classificação baixa.
Conclui-se que qualquer forma de fascismo social é uma relação de desigualdade vivida debaixo de relações de poder as quais conduzem a formas de exclusão severas e, muitas vezes, irreversíveis. 

TEMA: MANIFESTAÇÕES DO FASCISMO SOCIAL – Fascismo para-estatal e fascismo financeiro
 
GRUPO: Isabella Ivan de Souza - Fernanda Lopes dos Santos - João Paulo Gentile

terça-feira, 20 de novembro de 2012

O mais belo gol de Pelé



   
    Hoje, o Direito esportivo brasileiro é regido pela chamada "Lei Pelé", instaurada no ano de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tendo Pelé como ministro dos esportes. Tal lei concedeu aos atletas que atuam em território brasileiro, amplos direitos, representando assim um grande avanço no Direito esportivo nacional.
     Ao analisarmos o texto "Poderá o Direito ser emancipatório?" de Boaventura de Souza Santos, em certa passagem nos deparamos com a apresentação, e breves explicações do chamado "fascismo social", que dentre eles apresenta o dito "fascismo contratual". O fascismo contratual ocorre quando em um contrato, uma das partes sustenta um poder de negociação muito maior que a outra, deixando assim quase que impossível uma negociação justa entre ambas.
     Ao pensarmos no fascismo contratual, imediatamente surgem exemplos óbvios, como de imigrantes, pessoas que passam por necessidades, trabalhadores braçais... Entretanto, o que muita gente não lembra é da situação dos atletas, no período anterior à Lei Pelé, a chamada "Lei Zico". O atleta era considerado propriedade do clube, sendo que este literalmente comprava o "passe" do jogador, obrigando-o dessa forma a integrar e jogar pelo clube a que foi comprado. Com isso o indivíduo perdia totalmente seu direito de escolha, tal qual seu poder de negociação, caracterizando assim um exemplo pontual de fascismo contratual.
     Hoje, porém, muito mudou. A lei Pelé trouxe inúmeros direitos aos atletas, que não possuem mais o passe vinculado ao clube, e tendo o direito de escolher manter seus direitos vinculados a si mesmo, ou podendo negocia-los com qualquer clube ou empresário que bem entender. Para garantir tais direitos, a legislação estabelece que um clube pode oferecer um contrato de no máximo cinco anos, e apenas após o jogador completar dezesseis anos, tornando-se assim relativamente capaz de praticar os atos da vida civil.
     Entretanto, na realidade, o fato mais importante do advento da nova legislação do Direito esportivo, não é dar aos atletas seus direitos merecidos. O mais importante é a criação do exemplo. Exemplo de uma nova lei, que entrega ao trabalhador o que lhe é de direito. Exemplo para, no futuro, ser utilizado para ceder os direitos para os imigrantes, que trabalham doze horas nas fabriquetas do centro de São Paulo, ao carvoeiro que não pode sair de uma fazenda do Tocantins. É o Direito esportivo criando precedente para o Direito da sociedade.

Trabalho por:
Igor Val
João Pedro Leite
José Eduardo Coutinho Filho
Marina Gomes Garcia
Pedro Marcolino Felipe

domingo, 18 de novembro de 2012

Analise do Direito como agente emancipador: A crise contratual moderna e o fascismo social


 1.      INTRODUÇÃO
Os direitos sociais constitucionalizados, no art. 6º da Constituição Federal do Brasil, integram o núcleo dos chamados direitos fundamentais, quase todos legislados pelo art. 5º, nos incisos I a LXXVIII. Sendo direitos fundamentais, eles inserem-se nas garantias sociais  do Estado Democrático de Direito brasileiro que integra o patrimônio jurídico do povo.

A estabilidade das relações jurídicas, inapelavelmente, antes de servir de base segura  ao  povo, constitui valor fundamental de uma Estado que tenha a pretensão de merecer o título de Estado Democrático de Direito. Por isso, o ordenamento jurídico pátrio é taxativo (consolidado na observação dos preceitos dogmáticos da constituição) ao assegurar como princípio fundamental, no art. 1º da Constituição Federal de 1988, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, enaltecendo dentre outros, os valores sociais do trabalho (inc. IV, art. 1º), a dignidade da pessoa humana (inc. III, art. 1º),  a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inc. I, art. 3º), a erradicação da pobreza  e a redução das desigualdades sociais e regionais (inc. III, art. 3º),a promoção do bem de todos (inc. IV, art. 3º).

Além disso, o art. 6º relaciona os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Dessa forma, interpreta Milton Santos “... Os direitos sociais merecem um tratamento de relevância entre os direitos fundamentais definidos no extenso catálogo de direitos constitucionais do Brasil, e nessa exata medida, o próprio desenvolvimento, enquanto verbo e ação necessita ter como viés central a efetivação e a concretização dos direitos sociais fundamentais, os quais devem ser o fim e o objeto nuclear do desenvolvimento, não se concebendo, portanto, um processo de desenvolvimento centrado unicamente em teorias econômicas desprendidas dos valores humanos” (Milton Santos, Por uma economia politica da cidade, 1994).

Observa-se dessa forma que a própria concepção de Estado Democrático de Direito abrange a qualidade emancipatória do Direito. Primeiramente porque garante segundo Elias Dias, por respaldo jurídico, a passagem do neocapitalismo e sua ideologia operante (Conservadorismo burguês) para o socialismo em conjunto a uma ideologia solidaria. Em segundo momento o Estado Democrático, baseado na proposta de Herman Heller, Garante a democratização da economia, servindo como alavanca do desenvolvimento econômico e social do Estado.

Porem cabe aqui dizer que os ditos Estados Democráticos de Direito da modernidade somente o são de fato no titulo, oque se observa modernamente são instituições que se desviaram em seus objetivos, sendo manipuladas por corporações com objetivos estritamente baseados na logica de mercado, em conjunto com Estados fracos em uma profunda crise do Contrato social. Dessa forma, com suas instituições deturpadas e sua administração em crise, os Estados ditos “Democráticos de Direito” nada podem fazer para impedir a “patologia social”, como diria Durkheim, identificada por Boaventura Santos, o fascismo social.

2 .      Crise contratual e o Fascismo social
O contrato social é a metáfora fundadora da racionalidade social e política da modernidade ocidental. Como qualquer outro, assenta-se em critérios de inclusão. Ele visa criar um paradigma sociopolítico que produz de maneira normal, constante e consistente quatro bens públicos: legitimidade da governação, bem-estar econômico e social, segurança e identidade coletiva.

Esse paradigma atravessa, segundo Boaventura Santos, grande turbulência. A crise contratual moderna consiste na predominância estrutural dos processos de exclusão sobre os de inclusão, sob duas formas: o pós-contratualismo e o pré-contratualismo. Tais formas de exclusão encontram-se como entes formadores de um conceito muito maior, chamado de fascismo social, que Boaventura Santos o identifica como “um tipo de regime no qual predomina a lógica dos mercados financeiros em detrimento de grandes setores das populações, gradativamente distanciados e excluídos do campo de direitos sociais adquiridos nas últimas décadas.” (Santos, 2003,p.3-76).

3 .      Manifestações do Fascismo social: Apartheid Social e Fascismo da Insegurança.

3.1  Fascismo da insegurança
A modernidade avança em um ritmo tão frenético que aparentemente não há limites para o seu desenvolvimento. Fugindo-se de tal utopia, o grande sociólogo polonês Zygmunt Bauman assevera que a modernidade que presenciamos alicerça-se basicamente em dois pilares: a insegurança e a indeterminação. O medo torna-se onipresente, manifestando-se em todos os estratos sociais, contrariando todas as lógicas naturais de que a tecnologia seria a mola propulsora da felicidade humana. Soergue-se então um trágico ciclo vicioso: “tendo assolado o mundo dos humanos, o medo se torna capaz de se impulsionar e se intensificar por si mesmo” (BAUMAN, 2006, p.172).
O grande sociólogo ainda pondera que presenciamos um mundo “negativamente globalizado”. A sociedade desenvolve uma ânsia compulsória por se sentir segura, no qual desenvolvemos um amor exacerbado por essa segurança, em todos os âmbitos possíveis. Como bom e fiel companheiro, o capitalismo não se absteria de mercantilizar tal anseio, disseminando-o diariamente pelo meio midiático.
Apesar da redistribuição social que vivenciamos em relação ao medo, percebe-se que seus efeitos mais drásticos manifestam-se nas classes subalternas. O jus sociólogo Boaventura de Sousa Santos enfatiza justamente essa vertente dentro da perspectiva do fascismo da insegurança, inserido na lógica da “globalização contra hegemônica”. Essa, nos dizeres do autor, é a “manipulação discricionária do sentimento de insegurança das pessoas e dos grupos sociais vulnerabilizados pela precariedade de emprego ou por acidentes ou acontecimentos desestabilizadores” (SANTOS, 2003, p.22).
O autor explicita que esse fascismo articula-se pela ação de um “jogo de ilusões retrospectivas e prospectivas”. As ilusões retrospectivas salientam o ciclo do medo e da insegurança, acoplado de um sentimento de ineficiência da burocracia estatal no que tange a prestação de serviços e segurança social, incitando a interferência da esfera privada no setor estatal. As prospectivas, por sua vez, alimentam um ilusório bem-estar por deter maior segurança, muitas vezes ocultando seus riscos, propagam essa premissa como se fosse uma virtude, afinal o medo necessita ser combatido (uma grande hipocrisia, afinal o impulsiona).
O fascismo da insegurança, infelizmente, na sociedade dita como pós-moderna manifesta-se como uma característica inerente e muito presente. Diversas exemplificações consubstanciariam esse, todavia priorizou-se pela abordagem da privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM) que decorreu em 2004, quando o Bradesco venceu o leilão da compra do referido banco. Aparentemente, uma mera prática neoliberal que ocorreu de modo lícito, permitida dentro do cenário da “globalização hegemônica”, todavia camufla os reais patamares no qual a insegurança fora inserida.
De acordo com dados do Sindicato dos Bancários, o BEM possuía dois mil funcionários, sendo que no momento em que fora vendido para o Bradesco, possuía somente 473 empregados. Em 2007, esse número reduziu-se, mais ainda, a 153 bancários. Gradativamente, disseminou-se entre os funcionários uma veemente “pressão psicológica” por metas que deveriam ser cumpridas, no qual o não cumprimento dessas acarretaria em demissões por justa causa. Inúmeros desses funcionários eram concursados, contradição em relação a legalidade vigente, além de muitos já terem estabelecido carreira ali, pois depois de tantos anos trabalhando no mesmo estabelecimento, desenvolveram uma identidade com o mesmo, que fora incorporada ao seu “patrimônio”.
Inevitavelmente, mazelas soergueram-se dessa usurpação e desrespeito aos direitos então adquiridos por aqueles. No âmbito econômico, muitos desses bancários se quer receberam indenizações, pois a pressão chegou a tão ponto, que se auto demitiam; ou se recebiam, não era coerente com os anos prestados. Mais pérfido ainda, foram as consequências quanto a saúde, pois muitos ingressaram em uma profunda depressão, outros adquiriram problemas emocionais, relacionamentos foram destruídos frente a esse caos, etc. A quem então recorrer, afinal o próprio Estado legitimava tal ação? Mais uma vez os subalternos são segregados e impossibilitados se quer de reivindicar por seus devidos direitos, sendo literalmente membros de uma “sociedade civil incivil”.
Reitera-se novamente a tão inflamada insegurança, mas será se essa necessita de um viés econômico? Dentro de uma lógica do mercado, no qual vivenciamos, é impossível qualquer ato não se relacionar aos princípios imperantes do capital, seja direta ou indiretamente, seja a curto ou longo prazo.
 Dentro dessa perspectiva, destaca-se a “pedagogia educacional” disseminada em Israel e na China. Os cidadãos israelenses são submetidos a uma forte pressão psicológica, no qual desde pequenos assimilam gradativamente o massacre pelo qual seu povo passou; posteriormente na adolescência, muitos visitam os campos de concentração, onde é disseminada a ideologia de que o massacre aos judeus não persiste por deterem grande potencial bélico. Já os chineses absorvem um discurso do ódio aos japoneses desde a infância, no qual sucessivamente reporta-se ao Massacre de Nanquim, no qual foram mortos mais de 200 mil chineses e exige-se uma “contraprestação” apesar dessa tragédia ter ocorrido há mais de 70 anos.
3.2 Apartheid Social
O fascismo social pode se manifestar também na forma de apartheid social, que é a “segregação social dos excluídos mediante a divisão das cidades em zonas selvagens e zonas civilizadas”¹. Essas zonas podem ser tipificadas com exemplos bem atuais de segregação. As “zonas selvagens” são regiões como a “Cracolândia” no bairro da Santa Ifigênia em São Paulo, que passou por uma intervenção truculenta de dispersão dos viciados, levantando extensa polêmica. A ação dirigida pelo poder municipal em conjunto com o poder estadual foi, realmente, realizada de forma desumanizadora, fortalecendo o estigma de marginalidade e periculosidade ao tratar os viciados como cães que devem ser enxotados. Como se pode ver, nessas zonas o Estado “atua de forma fascizante, comportando-se como um Estado predador, sem a menor consideração, nem sequer na aparência, pelo Estado de direito.” ²

No entanto, medidas precisavam ser tomadas com relação àquela região, afinal, segundo alguns comentaristas, era “privatizada” pelos traficantes, muitos presos nessa ação. O Estado havia simplesmente abandonado o local, nenhum tipo de serviço público era oferecido ali ou nas redondezas, a não ser o serviço policial, nenhum pouco preparado pra fazer algo diferente do que tem sido feito. Segundo especialista, uma política de redução de danos, realizada através da distribuição de seringas, preservativos e alimentos aos viciados, criando um vínculo entre eles e assistentes sociais, como realizado em muitas regiões de Portugal, geraria a possibilidade de uma efetiva retirada desses indivíduos das ruas através de tratamento oferecido pelo poder público em locais apropriados, como deveria ser o “tendão da Rua Prates”, ainda não terminado.

Para os moradores, entretanto, essa maneira de agir poderia facilmente ser confundida com uma “oficialização” do local como ponto livre para usuários de drogas. Realizar uma ação violenta gera um sentimento de efetividade, de um Estado realmente ativo, que cumpri o seu dever perante a sociedade; sentimento muito conveniente para se ter entre eleitores em um ano de eleições. Coincidência, não? Trabalhar de forma conjunta com os moradores da região, que têm o direito de viver em um lugar mais seguro, explicando os projetos de ação frente aos problemas e, quem sabe, torná-los coparticipantes dessas ações, com certeza é difícil, mas as tornaria mais realistas; evitando, assim, que haja uma maior segregação e fuga para as “zonas civilizadas”, isto é, os condomínios fechados, “cidades privadas”, “comunidades muradas”.

A multiplicação intensa de condomínios fechados tem sido objeto de estudos devido à separação que gera entre o cidadão com recursos e o cidadão comum. O medo da violência, intencionalmente exacerbado por programas televisivos sensacionalistas, e a garantia de segurança contra essa violência são algumas das principais justificativas utilizadas pelos que buscam esses locais de habitação, “mesmo considerando a possibilidade de que esteja ocorrendo um aumento da criminalidade, principalmente das taxas de crimes violentos, é necessário anotar que os promotores desses empreendimentos , assim como a mídia, têm usado esses índices sem o devido rigor. O assunto é tratado como se a violência fosse generalizada, e não um problema circunscrito a algumas situações e relacionado a universos delimitados. Na verdade, devemos ter em mente que os índices muito elevados de criminalidade se referem, sobretudo, às áreas onde se concentra a moradia da população mais pobre.”³

Mas não são os únicos argumentos utilizados, o desejo de “exclusividade” também está muito envolvido nessa escolha; a busca por estar realmente separado do comum, excluindo territorialmente os “diferenciados”, evitando o “incômodo” de ter contato com outros grupos sociais, também estão entre os motivos citados. “Os pesquisadores, Atkinson e Flint (2004), ressaltam que a necessidade de segurança por parte dos moradores dessas comunidades não significa apenas proteção contra crimes violentos, mas também uma vontade de evitar as “incivilidades” cotidianas. As pessoas entrevistadas, tanto dentro como fora dos condomínios fechados têm um sentimento de que a distinção e a exclusividade eram tão ou mais importantes do que as preocupações com a segurança, para explicar a atração por esse tipo de residência.” 4 Nessas “zonas civilizadas” o “Estado atua de forma democrática, comportando-se como um Estado protetor, ainda que muitas vezes ineficaz e não fiável”. 5

Nesse contexto, o substrato ideológico, propagado pelas mídias e financiado pelas grandes corporações, de instabilidade e insegurança enquadra-se integralmente no conceito de fascismo de apartheid social de BOAVENTURA, anteriormente citado no texto; permitindo uma compreensão do engano à que estamos sujeitos, um chacoalhar das nossas pré-concepções e, quem sabe, um eventual diferente enfrentamento de questões tão nossas, mas encaradas por uma visão “outruísta”, isto é, não é minha responsabilidade.

1.      SANTOS, Boaventura de Sousa. Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003, pg. 21.
2.      SANTOS, Boaventura de Sousa. Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003, pg. 21.
3.      Disponível em: < http://www.fee.tche.br/sitefee/download/tds/019.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2012. pg. 10
4.      Disponível em: < http://www.fee.tche.br/sitefee/download/tds/019.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2012. pg.12
5.      SANTOS, Boaventura de Sousa. Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003, pg. 21.

4 .      Bibliografia

BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

Diaz, Elias. Estado de derecho y  sociedad democrática. Madri: Edicursa, 1969.

Heller, Herman. Teoria Do Estado. São Paulo: Edipiro, 1968.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Revista Crítica de Ciências Sociais, 65, Maio 2003.

SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. SP: Hucitec /Educ, 1994.



Membros do Grupo: Heloisa Bretas, Gustavo Bourbon, Luísa Thomazella, Sahid Sekeff, Yuri Rios.