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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Só o direito limita o direito

Quando analisamos essa antiga relação entre o Direito e a liberdade, não são raras as vezes em que nos deparamos com certa imprecisão acerca do que realmente consistem esses dois fatores quando são conjuntamente analisados, ou seja, qual a influência que um exerce sobre o outro. Isso porque, em um primeiro momento, é difícil precisar se a liberdade, na condição de direito natural ou fundamental do homem, é limitada ou expandida pelo Direito.
Diante disso, cabe refletir sobre a função do Direito diante da sociedade. O direito normatiza as relações sociais, portanto, é ele que legitima ou invalida as atitudes de cada membro da sociedade. Dentro dessa perspectiva, o direito parece de fato um limitador das liberdades dos homens, já que essas “nascem” com o próprio homem, fazem parte de sua condição existencial. A partir do momento em que é o Direito o elemento que determina quais ações dos indivíduos podem ou não ser aceitas, esse se torna inegavelmente um controlador de algo que grosso modo deveria ser total e ilimitado.
No entanto, não é possível ignorar que antes de simples controlador da sociedade, é o direito quem possibilita a convivência pacífica entre os elementos dessa sociedade. Com isso, cabe ao direito determinar sanções que coíbam atitudes de um cidadão que possa atingir direta e negativamente outro cidadão. Para que seja possível a vida em sociedade, os direitos de um indivíduo devem ser plenos, porém limitados, mas isso apenas quando esses de alguma forma se contrapuserem aos direitos de outro indivíduo. Essa é a dinâmica social regulamentada e realizada pelo direito.
Cabe a cada um de nós a busca pela compreensão do que realmente é plausível para que a vida em sociedade seja realizada da forma mais completa, justa e igualitária possível. É indispensável que se compreenda a evolução do Direito dentro dessa função conforme a evolução da própria sociedade. As demandas sociais resultam na formulação de novos direitos, dentro dessa perspectiva, não se deve perder de vista que a única ocorrência que pode limitar a construção dos direitos, ou seja, a expansão coesa das liberdades universais, é o próprio direito.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Agora muda. Não mudou?

É impossível pensar na história de nossa civilização sem levar em consideração as inúmeras revoluções que ocorreram com o decorrer dos anos. Uma revolução é muito mais do que uma simples modificação política ou econômica da situação vigente até ali, elas costumeiramente inauguram novas formas de pensar, viver, e conviver em sociedade. É fato, e não se pode de forma alguma negar, as grandes transformações pelas quais passou a humanidade conforme tais revoluções ocorreram, no entanto, da mesma forma é impossível ignorar as diferenças entres as causas levantadoras das multidões que possibilitaram o estourar de tais revoluções, e as medidas tomadas por aqueles que conseguiram alcançar seus objetivos.
Os exemplos no decorrer da história são inúmeros, conceitos como igualdade e liberdade que normalmente são exaltados em contagiantes discursos revolucionários, e que são os grandes motivadores desses movimentos, acabam sendo completa ou parcialmente abandonados logo que o principal interesse (geralmente o poder) é conquistado. Uma revolução é sempre fruto de algum tipo de injustiça social, em que, a partir disso, uma “classe revolucionária” passa a lutar em busca da reconquista de um direito perdido, ignorado. Mas porque perdido? O conceito de Direito natural se dá na ideia de um direito preexistentes que é comum a todos e que, portanto, não deve ser desrespeitado nem suprimido. É baseado nisso que se consolidam as revoluções e onde a busca por tais direitos é legitimada.
A grande questão é se esse fator tão importante que tem o poder de legitimar as revoluções, ou seja, esses direitos imutáveis e inabaláveis intrínsecos aos homens que simplesmente compõe aquele chamado de direito natural, são verdadeiramente o principal foco dessas revoluções. Que revoluções são essas que no decorrer da história se mostraram produtos dos interesses de classes¿ Os movimentos acabaram por se desvirtuar e em seu momento derradeiro provaram que não passavam da simples busca por uma “troca de figurinha” em que o poder continuaria dominador e, a seus dominados, restaria apenas a obediência, o que mudava era apenas o personagem detentor das forças, mas não a situação da maioria injustiçada.
A burguesia, por exemplo, após as famosas revoluções burguesas, passaram a determinar (sempre a seu favor obviamente) o que era “natural” e o que era “justo”. A liberdade defendida se projetou unicamente na liberdade contratual e de mercado, a igualdade antes defendida como ideal universal foi muito bem adaptada para a nova realidade capitalista de mercado. Dessa forma, não se teve a perpetuação daqueles direitos que tornariam a sociedade justa e igualitária, mas pelo contrário, o que se viu foi a permanência das desigualdades, e dessa vez, havia ainda a democracia como meio de legitimação das práticas capitalistas que perpetuavam dessa maneira no ponto alto do poder.
Por fim, é válido dizer, embora talvez exista nessas considerações certa dose de romantismos e utopias, que as revoluções devem de fato buscar princípios universais, justos e igualitários, e que acima de tudo, essas transformações quando alcançadas devem beneficiar a todos de maneira homogênea. Para isso é necessário que os chamados direitos naturais, iguais a todos, prevaleçam sobre os interesses particulares. Mas antes mesmo de se pensar na luta por essa causa, é importante refletir sobre como transformar a sociedade, essa em que estamos hoje e agora, em uma mais equitativa. Não podemos jamais esquecer que enquanto as desigualdades forem ignoradas, a minoria elitizada mantiver o foco em seus interesses particulares, o acesso a educação for escasso e medíocre para a maioria pobre, a corrupção e o descaso político forem predominantes em nossa sociedade, e todos os outros fatores que caracterizam essa civilização mesquinha e individualista se mantiverem, não haverá revolução capaz de mudar a realidade.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Desvencilhando-se das amarras

Quando olhamos a realidade do nosso Direito atual e a contrastamos com o que se tinha no passado é notável, assim como em todas as outras ciências, que o Direito evolui e se modifica assim como a própria sociedade. No entanto, em uma análise mais aprofundada, talvez seja possível indagar-se sobre como essa evolução se deu e se ela realmente responde as demandas da civilização do mundo contemporâneo, altamente heterogênea, com inúmeros grupos e interesses diferentes. Ou seja, é necessário questionar se as necessidades de uma sociedade altamente fragmentada como a de hoje estão sendo supridas.
Isso porque, quando pensamos no Direito como ciência social e na sua racionalização, parece ficar algumas lacunas mal preenchidas que desde um passado remoto até hoje representam as influências que o Direito sofre das concepções e dogmatismos advindos das crenças e religiões, seres e atos místicos e irreconhecíveis ao intelecto humano parecem ter maior importância do que a própria realidade e necessidade da sociedade. O Direito, a partir daí, perde sua função de solucionador de conflitos justo e imparcial, que analisa os casos baseado na racionalidade e não em crenças que não possuem um caráter de verdade absoluta.
Max Weber tenta mostrar em sua obra que o passado deve ser superado para que esse projeto de racionalização plena seja alcançado. Os elementos mágicos das religiões devem ser deixados para trás, os encantamentos devem ser ultrapassados pelo correr da história, assim como a impessoalidade deve ser finalmente alcançada para que se obtenha a verdadeira imparcialidade tão necessária para a completa racionalização do Direito.
Existem exemplos que às vezes, tendo em consideração o contexto atual, parecem incompreensíveis como, por exemplo, a descriminação do adultério que ocorreu em 2005, ou seja, há apenas seis anos atrás. Diante desses fatores, é importante que se pense a partir daqui qual o espaço que o sagrado possui no campo jurídico atual, e diante de uma resposta, deve-se indagar se isso é valido ou merece ser definitivamente modificado. Só então será possível buscar o desligamento total do uso arbitrário (baseado em crenças) do poder, ou seja, chegaremos afinal à chamada abstração plena do Direito.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Não será para sempre!

Antes mesmo de se pensar na ação social como modificadora do direito, é interessante ter-se em vista o que de fato gera e modifica essas ações. É notável que essa questão seja histórica, evolui conforme se dá a evolução das próprias sociedades e é, portanto, reflexo das modificações externas constantes, ou seja, é fruto das mudanças na própria condição de existência dos indivíduos.


É possível que se tenha como exemplo de modificação no viver social, a consolidação do capitalismo como forma de produção. Não só as consequentes e inúmeras assimetrias que surgiram, um aumento exponencial na capacidade de produção, mas também as mudanças nas relações sociais, nas necessidades das pessoas e em sua forma de pensar e reconhecer a realidade.


A partir daí, não é difícil perceber que dentro dessa nova dinâmica social está inserido o direito, que com toda a sua "fragilidade" decorrente da inquestionável e inevitável influência que sofre dessas ações sociais, vai aos poucos se adaptando as demandas que surgem e que clamam para serem reconhecidas, não somente no campo social, mas também, talvez mais emergencialmente, no campo jurídico.


A ideia de novos consensos surgindo a partir de novos hábitos e gerando assim novos direitos, proposta por Weber, é muitas vezes questionada, pois, tendo em vista o surgimento de direitos de minorias, por exemplo, o consenso não parece ser uma verdade absoluta. No entanto, há de se considerar que mesmo nos direitos das chamadas minorias, acaba surgindo uma "aceitação geral", mesmo que o direito estabelecido seja questionado e até mesmo rechaçado. Tem-se como exemplo, citado inúmeras vezes, as cotas raciais que são parte da luta dos negros no Brasil. Embora criticadas, tidas algumas vezes como injustas e até mesmo discriminatórias, é perceptível que na realidade do país, fatos como a existência de uma elite predominantemente branca e a desproporcionalidade no número de negros e brancos nas universidades e no mercado de trabalho formalizado, são inquestionáveis. Frutos de um passado drástico e de um racismo "disfarçado" extremamente hipócrita, essas realidades acabaram resultando no surgimento do novo direito: Cotas raciais, que possuem um intuito temporário e não permanente como alguns podem pensar, provando mais uma vez o quão maleável é o direito. A dúvida remanescente é se seria possível o consenso posterior ao direito, me parece que sim, no caso deste ser, pelo menos à primeira vista, indiscutível.


O direito é fruto da realidade de uma sociedade. Difere conforme as vontades, convicções, preferências e necessidades de determinada civilização e é, portanto, reflexo das ações sociais. Antes de questioná-los, é importante lembrar que um direito não deve excluir outros já postos, e tem sim a função de suprir novas importâncias. A historicidade do direito é fruto dessas relações, e é parte da obrigação de quem o estuda compreendê-las.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Liberdade para poucos





Ocorreu, pela primeira vez, com o advento do capitalismo como forma de produção, a racionalização das relações econômicas, ou seja, as negociações perderam seu caráter medieval de relacionamentos feitos entre "irmãos" e garantidos pelos laços cosanguíneos, para se tornarem relações primordialmente jurídicas e materializadas na forma do contrato.
Em um primeiro momento, é importante remeter-se ao passado para que seja possível notar a influência do desenvolvimento mercantil, que deixou evidente a necessidade de acumulação tipicamente capitalista e, consequentemente, o desenvolvimento de uma base técnico jurídica que se colocasse a serviço dos interesses que surgiam, principalmente os da burguesia.
O contrato a partir daí se consolida com função de garantias para acordos exclusivamente econômicos, expandindo dessa forma as possibilidades de negócio e com um caráter que relaciona os indivíduos, perdendo assim seu perfil político da antiguidade. Dentro dessa ideia, o próprio Estado é tido como pessoa jurídica, evidenciando essa característica de individualização e padronização jurídica.
A formulação do contrato é, portanto, claramente um evento compatível com os empenhos da burguesia, pois traz garantias jurídicas que possibilitam a existência de interesses exclusivamente econômicos entre as partes, já que essas garantias se relacionam com os direitos e deveres ali anunciados; sendo, portanto, independentes das qualidades universais dos contratantes, de confraternizações ou cosanguinidade entre eles, importando apenas seus bens.
Por fim, tem-se que esse aumento na complexidade do direito econômico que deixa de ser propriamente o direito de herança (como nas sociedades pré-capitalista) e passa a regulamentar, através do contrato, as relações interindividuais, gera uma aparente "liberdade" aos sujeitos. Essa liberdade ,no entanto, pode e deve ser contestada, pois, parece inevitável que na conjuntura atual, se existe alguém com maior poder econômico, esse fará com que os termos contratuais pendam para o seu lado.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Meio-ambiente não se opõe ao desenvolvimento

Entre as inúmeras questões altamente polêmicas que circundam a nossa realidade nos dias atuais, talvez estejamos diante da maior ou, pelo menos, umas das maiores delas quando tocamos no assunto do meio ambiente. Os motivos pelos quais tais discussões afloram constantemente talvez não sejam de tão difícil identificação, isso porque, aquela minoria esclarecida que possui discernimento suficiente para compreender fenômenos sociais, cultuais e de tantos outros valores que se desenvolvem a sua volta, pode facilmente compreender o principal fator que se opõe as medidas que visam à manutenção de um meio ambiente saudável, trata-se do atual modelo de produção e consumo industrial que é uma realidade em praticamente todo o mundo.
Antes de se fazer colocações acerca desse assunto, é imprescindível que exista uma análise da atual realidade da nossa sociedade, pois, inúmeras vezes, pontos de vista com toques de extremismos se mostram infundados. Essa afirmação se faz necessária porque, muitas vezes, diante de tais pontos de vista, a solução parece tão simples que não cumpri-la aparente certa irracionalidade, no entanto, sabe-se que historicamente, mudanças radicais no pensamento dos indivíduos se deram de forma muito lenta. Temos atualmente um individualismo tão enraizado que é difícil falar em ausência de recursos para gerações futuras, ou de países que sofrem com a falta de água. É evidente que, a partir das revoluções industriais, o meio ambiente se tornou a principal fonte para o desenvolvimento do homem, que passou a explorá-lo de forma desmedida e inconsequente.
Hoje já se sabe que os recursos naturais podem se esgotar, porém, muitas vezes pode parecer impossível escapar desse destino quando se tem em mente o menosprezo, tanto dos indivíduos quanto dos Estados quando se fala, por exemplo, em preservação do meio-ambiente ou em desenvolvimento sustentável. É fácil notar, principalmente em encontros internacionais, que os países costumam agir de acordo com seus interesses quando o assunto é o meio-ambiente. Grandes potências que deveriam servir de exemplo e dar o primeiro passo, são constantemente o entrave dessas discussões, o que impede seu avanço. Um exemplo disso se dá quando falemos em combustíveis renováveis. É curioso notar que essa questão está intimamente relacionada com o valor do barril de petróleo no mercado internacional. Quando esses preços se tornam, por algum motivo, exorbitantes, os combustíveis renováveis são levados em consideração, pois, passam a ser vistos como possível escapatória para esse problema econômico, no entanto, logo que esses valores voltam a se normalizar, esse assunto perde importância, e aquela impressão de preocupação geral com a questão ambiental se mostra falsa.
O homem deve de fato usufruir dos bens gerados pela natureza, mas é necessária a consciência de que isso não significa utilizá-la sem preocupar-se com possíveis consequências quando abusos são cometidos. O Direito ambiental vem com a função de regulamentar as relações da sociedade com o ambiente, tanto no âmbito público como no privado, mas acima de tudo é necessário que se compreenda que a única maneira de se encontrar soluções palpáveis para esses problemas é através da associação entre o desenvolvimento humano e a preservação do meio ambiente.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

"Farei o possível, senhor"

O filme "código de conduta" traz à tona algumas questões que se relacionam com os limites que a justiça possui para realizar sua função principal de garantir punição a praticantes de atos que infrinjam a vida comum da sociedade ou, ao menos, assegurar que tais atos contrários ao bem comum sejam desnaturados de forma a impedir um abalo nas estruturas sociais. Independentemente da discussão de como o Direito deve ou não agir, a indagação mais pertinente é a de como o conceito de justiça aparece no interior da mente de cada indivíduo.
Temos no filme, o personagem Clyde (Gerard Butler), que ao presenciar o assassinato brutal de sua esposa e filha, confia na justiça de seu país, representada no filme por um promotor chamado Nick (Jamie Foxx), a responsabilidade de punir "justamente" os responsáveis pelo crime. No entanto, Nick, diante de uma suposta ausência de provas, utiliza a seguinte frase "Não se trata do que se sabe, mas do que se pode provar no tribunal", para justificar um acordo feito com um dos assassinos que resultaria na diminuição de sua pena.
A partir daí, Clyde, "desamparado pelo sistema", se revolta contra ele, e passa a aplicar sua própria justiça, não apenas para punir aqueles que atentaram contra a vida de sua família, mas também contra os que participavam desse sistema que para ele era corrupto e injusto. Nesse contexto, percebe-se de fato a ineficácia da justiça em cumprir seu papel, o que talvez de fato se de por essa ser dirigida por um sistema aparentemente limitado, porém, a busca implacável de justiça feita por Clyde, se mostra desproporcional a realidade, o que acaba por evidenciar o fato de que a passionalidade, quando aplicada de forma desmedida ao Direito, pode ter resultados catastróficos.
Todos os interesses e atitudes de Clyde representam o não incomum "clamor das ruas", ou seja, uma consciência coletiva que é constante e vai contra aquilo que parece abalar a moral da sociedade como um todo. Por outro lado, a citada limitação aparente do Direito é o que o faz ser relacionado como a "arte do possível", e aparece no filme não só no acordo firmado entre o promotor e o assassino, mas também na própria prisão de Clyde, que se efetuou embora não houvesse provas suficientes. Diante desses fatos, é perceptível que a aplicação do Direito se dá entre a técnica normativa e as paixões. Descobrir até onde uma deve limitar a outra a fim de se alcançar a justiça plena talvez seja a função principal de todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

A modernidade em Bacon

Francis Bacon confronta em sua obra "Novo Organum" aqueles que para ele representam os dois métodos para o exercício da ciência. O primeiro é aquele advindo da filosofia tradicional que se caracteriza pelo conhecimento contemplativo e por aquilo que ele chamava de antecipação da mente. Já o segundo, evidencia aquilo que para Bacon significa ciência de fato, pois remete a descoberta científica por meio da observação e experimentação.
A filosofia baconiana rejeita, portanto, a fantasia e a filosofia tradicional, considerando o fato dessas em nada contribuir para a evolução humana. A partir disso, Bacon propõe uma ciência regulada por mecanismos da experimentação, que deve existir como representação do mundo (tudo o que existe é digno de ser estudado).
Essa ciência proposta deve proporcionar ao homem a capacidade de "domesticar" a natureza a partir de seu amplo conhecimento. Saber é poder, ou seja, conhecer as leis que regem a natureza dá ao homem a capacidade de utilizá-la em seu benefício e , mais do que isso, o torna capaz de antecipar os fatos.
Dentro de toda essa visão de ciência, Bacon vê naquilo que chama de ídolos da mente humana o obstáculo capaz de desviar o acesso a verdade científica. Esses ídolos são enumerados em quatro tipos, sendo eles: Ídolos da tribo que são fruto da própria natureza humana e da incompetência de seus sentidos. Ídolos da caverna relacionados ao meio em que está inserido o indivíduo, sua formação e cultura. Ídolos do foro que representam as relações entre pessoas e as influências que essas associações exercem sobre elas. Por fim, ídolos do teatro que são os princípios vinculados a filosofia e a tradição.
Por último, Bacon coloca as falácias dos sentidos como o maior obstáculo para o avanço da ciência. Para ele, a ciência deve também estudar aquilo que é invisível aos olhos dos homens e imperceptível aos seus sentidos, pois sem isso, será impossível efetuar grandes avanços científicos sobre a natureza. Diante dessa visão, não é difícil entender a relação existente entre a ciência moderna e a filosofia de Francis Bacon.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Um novo método de ciência

O "Discurso do Método" de René Descartes representa uma ruptura com todos os métodos de obtenção de conhecimento até ali existente. Nessa obra, a razão é colocada como o único meio de construção e aumento gradativo do conhecimento, já que através dessa é possível obter estudos livres de indagações, o que era inexistente nas ciências desenvolvidas até então.
Descartes coloca a razão como única forma de superar todos os equívocos cometidos nas áreas científicas, devido ao fato dessa ciência estar ligada a superstições, crenças, hábitos, e diversos outros fatores tidos como sobrenaturais.
A ciência deve ser, portanto, racionalizada, libertada de sentimentos e pré-noções. Para Descartes, a dúvida deve ser o princípio fundamental desse novo método científico, ou seja, tudo aquilo que fosse digno de qualquer indagação deveria ser rejeitado, afim de que fosse encontrada uma verdade científica incontestável. Assim como a razão era tido como caminho para a verdade, a clareza era vista como critério de verdade. Nisso cabe dizer que para Descartes, tudo aquilo que fosse notado muito claramente, poderia ser tido como verdadeiro.
Uma verdade científica incontestável poderia ser obtida através do método desenvolvido por Descartes, que pode ser resumido da seguinte maneira: Primeiramente deve-se rejeitar tudo aquilo que não é concebido claramente, evitando a pressa e a prevenção. Posteriormente, o objeto de estudo deve ser fragmentado, seguido por um ordenamento dos pensamentos, que devem se guiar das parcelas mais simples para as mais complexas. Em último momento, devem-se realizar revisões para que nada seja omitido.
A ciência deveria ser exercida para o bem do homem, ou seja, teria a função de controlar todas as forças que estão a seu redor e canalizá-las para o benefício geral da humanidade. Contudo, nessa obra Deus representa o "ser perfeito" sendo, portanto, visto ainda como a fonte de todo o conhecimento que o homem é capaz de construir e obter.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Um chamado para a revolução

No "Manifesto do Partido Comunista" de karl Marx e Friederich Engels, destaca-se logo na primeira frase aquilo que para eles constituía a história de todas as sociedades existentes até ali: A luta de classes.
Nessa obra, há a intenção de manifestar todas as contradições existentes no sistema capitalista desenvolvidos partir das revoluções burguesas. Mesmo com um caráter fortemente crítico, é enaltecido pelos autores alguns pontos importantes desse capitalismo, entre eles e primordialmente, a sua capacidade de produzir da forma mais eficiente já vista, gerando em pouco tempo mais riquezas do que todos os outros sistemas de produção juntos foram capazes.
Porém, dessa mesma característica, resultou a grande contradição do capitalismo, em que, pela primeira vez, as crises eram de superprodução e não de carências de produtos, ao passo que a classe trabalhadora recebia o mínimo para sobreviver, atuando de forma indigna, sem qualquer tipo de direito à participação na abundância gerada pelo capitalismo, ao contrário, essa era obrigada a viver sob condições cada vez mais insustentáveis.
A partir dessa situação de completo abandono vivida pelo operariado, seria possível executar a solução final objetivada pelo marxismo: A revolução do proletariado.
Na obra, Marx e Engels expõem o programa polítco comunista após a tomada do poder. É perceptível a princípio, um caráter ditatorial nesse regime, já que alguns objetivos, como o fim da propriedade privada, exigem atitudes autoritárias, porém, segundo os autores, com o avançar do regime comunista e a decorrente supressão das classes, o próprio Estado se fará desnecessário.
Para que a revolução final seja efetivada, o proletariado necessita de uma situação favorável. O momento exato da revolução é aquele de pleno desenvolvimento do capitalismo, no qual a opressão sobre o proletariado é máxima. Para Engels e Marx, a burguesia utilizou diversas "armas" para superar o antigo sistema feudal, porém, essas mesmas armas servirão ao proletariado para sua organização e finalmente a efetivação da grande revolução.
O texto é atual em diversos pontos como quando cita as contradições capitalistas, porém algumas outras questões expostas são discutíveis. Um exemplo está na observação feita em relação ao Direito. Para Marx e Engels, o direito é mais uma ferramenta da burguesia que possui a função única de manter a elite capitalista à frente do poder. No entanto, hoje em dia é notável a atuação do Direito na intenção de integrar de forma gradual a sociedade através de políticas de inclusão, além de esforços para atenuar as consequências de erros cometidos no passado.
Como observação final, é importante a percepção de que a intenção de Marx e Engels no "Manifesto do Partido Comunista" não era simplesmente expor um conceito sociológico e filosófico, muito mais do que isso, objetivavam convocar toda a classe trabalhadora para a construção de uma nova fase na história da humanidade. Tudo isso fica explanado na simbólica frase final: "proletariado de todos os países, uni-vos."

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Socializar para evoluir, evoluir para socializar

Em sua obra, Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico, Friederich Engels, procura na realidade, ou seja, nos fatos históricos, as explicações para as causas dos antagonismos de classes existentes. Engels nega todo o material dito socialista estudado até ali, pois vê neles um simples caráter ideológico, que não se baseia naquilo que há de real, sendo naturalmente utópico.
O primeiro passo para Engels está no rompimento com a metafísica, o surgimento do materialismo dialético, que se baseia na realidade vivida pelas massas, na racionalidade, na ciência e na técnica. Engels vê no próprio sistema capitalista a única forma de se obter o desenvolvimento pleno do socialismo, pois apenas com a pré-existência de um sistema objetivo baseado na ciência e que tem a abundância como produto, seria realmente possível socializar algo positivo para toda a coletividade: o progresso.
A função dessa dialética de Engels é desvendar os fatos históricos e compreender a evolução da sociedade humana, para que se faça uma leitura dos tempos e se entenda a aplicabilidade do socialismo. O possível deve se tornar necessário. O socialismo é, portanto, para Engels, inevitável e se encaixa na própria evolução da história da civilização humana, sendo a consequência da principal luta de classes para ele existente: o proletariado e a burguesia.
Engels afirma que a estrutura econômica rege todas as outras estruturas (política, cultural e etc.) No capitalismo, por exemplo, a exploração se dava através da mais- valia e da fragmentação do sistema de produção, o que desvalorizava o operário deixando-o abaixo dos produtos. Para Engels, era necessária a racionalização dessa produção, valorizando-se o todo e não a parte. Com isso, seria possível controlar as “demoníacas” forças capitalistas de produção e torná-las servas do corpo social.
Para a instauração completa do socialismo seria necessário primeiramente uma “ditadura do proletariado” com a apropriação dos bens burgueses, ditadura essa que se dissolveria posteriormente pois se tornaria automaticamente dispensável. Mas o que faz indagar esse pensamento de Engels é o fato de até hoje nenhum Estado dito socialista ter avançado desse primeiro estágio, e não se sabe se um dia isso ocorrerá.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Os três estágios do conhecimento humano

Augusto Comte discorreu em seu texto “Curso de Filosofia Positiva” sobre aquilo que para ele era a única maneira do homem chegar ao ápice de seu desenvolvimento intelectual, a filosofia positivista. Nela, quebra-se a ideia de ciência generalizada e passa-se a observar os diversos fenômenos de forma particularizada, mas sempre com o cuidado de analisar esses fatos individuais como parte de um único fato geral.
Para Comte, durante todo o processo histórico da evolução da inteligência humana, uma “lei fundamental” se fez presente. Essa lei determina três estágios do conhecimento: O teológico, o metafísico e o positivo.
No estágio teológico todos os fatos se explicam pela intervenção contínua de agentes sobrenaturais. No estágio metafísico esses agentes naturais são substituídos por forças abstratas atribuídas à natureza. Já no estágio positivo o homem deixa de procurar entender as causas dos fenômenos e passa a tentar compreender as leis que os ligam, nesse estágio é importante conciliar a teoria e a técnica, o raciocínio e a observação.
Dentro do ideário positivista a ciência deve ser usada para combater as misérias humanas, por isso a importância de um Estado forte, para que se evitem anarquias e tais condições sejam garantidas. É importante que cada indivíduo cumpra sua função (independente de qual seja) como parte essencial de um todo, esse deve se orgulhar e contentar com seu trabalho. O positivismo para Comte cumprirá então o papel de uma ciência social, que deve alcançar o mesmo grau de perfeição das ciências naturais. Comte desejava a formação de um “homem positivo”, treinado e dedicado ao trabalho, por isso, propunha uma reforma na educação baseada na filosofia positivista.
Essa visão racionalista pode ser contestada quando a filosofia positivista é aplicada na sociedade como um todo, já que a construção de “leis lógicas” aplicáveis ao corpo social é muito mais complexa do que a compreensão das ciências naturais.
Sobre isso, no texto “Discurso sobre o espírito positivo”, Augusto Comte procura estabelecer sua filosofia positiva na prática, renunciando a fragmentação do conhecimento e valorizando uma educação universal.
Comte pretendia estender a educação positivista ao proletariado, já que, para ele, esse grupo ainda não foi “contaminado” pelos preceitos metafísicos. Para ele, só seria possível obter uma política social se essa se adequasse ao positivismo, já que só ele gera a assistência necessária.
A filosofia positivista, portanto, busca o bem estar geral através de um conformismo social, o que gera uma indagação acerca de sua real aplicação sobre a coletividade, mesmo consciente de sua constante influência nos dias de hoje.