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sábado, 25 de março de 2023

A visão de mundo proporcionada pelo estudo e compreensão da Ciência do Direito

       A ciência caracteriza-se, segundo o filósofo Francis Bacon, pela construção do conhecimento acerca do mundo através de um método objetivo e sistemático que se dá por meio da observação e análise da realidade, a fim de se adquirir controle sobre os sistemas da natureza. Sob essa ótica, a Ciência do Direito é aquela responsável pelo estudo (concreto, puro e desprovido de valores) e definição das normas jurídicas que regem uma certa sociedade em um dado período (seu direito positivo), além de procurar apontar soluções para os problemas gerados a partir de sua compreensão e aplicação.

       Paralelamente, o estudo do direito através de um método científico necessita do uso de uma imaginação sociológica por aquele que pretenda realizá-lo. Tal conceito, de Charles Wright Mills em sua obra "A Imaginação Sociológica" (1959), é caracterizado pela capacidade da passagem de uma perspectiva individual para uma perspectiva global (a transição de uma visão particular e subjetiva do mundo para um pensamento objetivo da realidade). Logo, atrelada à Ciência do Direito, essa imaginação permite a passagem do pensar fenômenos de cunho individual e subjetivo (perturbações) a vê-los como assuntos de caráter público e social (questões), contribuindo para a análise objetiva da aplicação concreta do ordenamento jurídico acerca dessas questões e suas consequências em diferentes contextos da realidade.

       A Ciência do Direito fica sendo, então, aquela que possui o dever de analisar a aplicação das regras em uma determinada sociedade, a partir do afastamento de uma visão idealizada do direito (como este deveria ser ou, ainda, como é teoricamente) e a aproximação do direito positivado (as normas jurídicas vigentes em certo espaço-tempo). Dessa forma, seu estudo e sua aplicação permitem-nos olhar para o mundo através de uma perspectiva objetiva da realidade, de modo a nos possibilitar a reflexão acerca de como se dá o ordenamento jurídico em nosso contexto social e a necessidade ou não de mudanças em prol do bem-estar coletivo, identificando nosso papel a ser realizado diante de tais possibilidades.

       Por fim, à exemplo da aplicação do pensamento advindo da Ciência do Direito, pode-se citar as bases da teoria política de Nicolau Maquiavel que, segundo Francisco Weffort, em sua obra "Os Clássicos da Política", descreve sua obra como calcada no pensar "Não o melhor Estado, aquele tantas vezes imaginado, mas que nunca existiu. Mas o Estado real, capaz de impor a ordem. (...) Seu ponto de partida e de chegada é a realidade concreta". Assim, utilizando-se (e, ao mesmo tempo, sendo um de seus criadores) da visão de mundo advinda do estudo de uma Ciência do Direito, Maquiavel pretende enxergar a sociedade de sua época à partir de como realmente ocorre a ação do Estado acerca da aplicação das normas vigentes no seu interior e quais as mudanças possíveis e necessárias para a resolução das questões sociais do período.


Aluna: Maria Clara Feitosa de Oliveira - 1° ano de Direito - matutino 

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