A imaginação sociológica e a ciência do direito, ferramentas de percepção do mundo e de emancipação do ser.
Segundo o sociólogo Wright Mills, o pensamento sociológico deve ser uma prática criativa de tomada de consciência do indivíduo em relação à sociedade que o rodeia e ele nomeia esse processo como “imaginação sociológica”. Nesse sentido, ele afirma que as questões pessoais do sujeito possuem relação com questões do âmbito público e do corpo social, já que nossas ações e dilemas pessoais muitas vezes são frutos de um reflexo do passado na contemporaneidade. Deste modo, o sociólogo afirma a necessidade de revisitação da história, a compreensão das consequências do passado na sociedade presente e a procura de outras perspectivas de realidade, a fim de entender se as implicações internas dos indivíduos são frutos de si mesmos ou de preconceitos e pensamentos enraizados no corpo social.
Assim, para abordar esse assunto pode-se analisar o filme “Jojo Rabbit”, no qual mostra o amadurecimento de um menino de dez anos que inserido em um contexto de Alemanha nazista possui um ódio em relação aos judeus. No entanto, o garoto se vê em um dilema moral quando descobre a existência Elsa Korr, uma garota judia escondida em sua própria casa, pois a menina desmente as falácias nazistas em relação aos judeus criando um pensamento crítico no menino. Dessa forma, a criança passa a entender que suas implicações pessoais com o povo judeu são frutos de preconceitos enraizados na sociedade alemã e não oriundos de si mesmo. Assim, a obra ficcional proporciona a reflexão acerca da “imaginação sociológica” e a necessidade de comparar perspectivas e contestar o próprio pensamento para o ser humano se libertar das amarras sociais.
Além disso, é importante analisar a questão da ciência do direito e a libertação do ser. Durante o século XIX, o abolicionista Luiz Gama, por meio dos estudos das leis e do sistema jurídico, conseguiu libertar diversos escravizados no Brasil, utilizando-se, assim, da ferramenta do direito como forma de emancipação. Desta forma, acredito que essa é uma das principais funções da ciência do direito, a capacidade de olhar o mundo como ele é e modificá-lo de forma a torná-lo mais justo.
Ademais, o direito permite compreender as relações sociais e como determinado grupo de indivíduos é desfavorecido quando comparado com o resto do corpo social. Por exemplo, quando olhamos os processos jurídicos e o número de presidiários brasileiros, percebe-se que a maior parte da população carcerária é composta por pessoas negras e pobres. Esse resultado quando encarado por um viés sociológico nos permite compreender que existe um processo histórico que marginaliza esses indivíduos. Dessa forma, a ciência do direito me permite ter um olhar mais crítico em relação à sociedade atual e me possibilita pensar de forma mais humanizada os processos jurídicos, a fim de encarar as situações e os indivíduos como parte de um todo e não meramente como um caso isolado do corpo social.
Gabriela Cristina de Freitas Abreu- Primeiro ano de Direito Noturno
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