A imaginação sociológica e o senso comum acerca da conquista de direitos feministas
Desde o início do século XX, com a primeira onda do feminismo, a qual lutava principalmente por isonomia e pelo sufrágio, a sociedade constantemente se depara com o combate das mulheres para alcançar os mesmos direitos dos quais o sexo masculino apossa-se diariamente. No entanto, tal luta efervesce a partir de uma imaginação sociológica assim como a descrita por Wright Mills, na qual mulheres que individualmente possuem seus incômodos percebem que essas questões fazem parte de um plano coletivo em que outras mulheres são atingidas pelos mesmos incômodos e tomam como certo que alguns aspectos do cotidiano afetam a realidade de todo o “segundo sexo “e não apenas de uma cidade, mas de um país e de um continente, e a partir disso as mulheres precisam se movimentar para conquistar seus direitos por meio de luta.
Fundamentado nesse mesmo conceito de Mills, é possível relacionar a perspectiva do autor de como as perturbações pessoais tornam-se questões públicas influenciando diretamente no nascimento de leis que, de fato, contemplam e protegem a violência que as mulheres sofrem. Tendo como exemplo a Lei Maria da Penha, a qual surgiu a partir de um caso de violência doméstica vivido por Maria da Penha Fernandes, que após quase perder sua vida denunciou seu agressor, porém deparou-se com um cenário de falta de apoio legal da justiça brasileira. A partir disso, Maria da Penha iniciou uma série de mobilizações femininas a fim de que um projeto de lei fosse formulado. Dessa forma, a conquista dessa lei nasce a partir da perturbação de um indivíduo, que atinge um coletivo e se torna uma questão pública, para então atingir a conquista de direitos femininos, de forma que a própria Maria da Penha afirmou que seu sofrimento se transformou em luta.
À luz disso, a imaginação sociológica converge-se com a luta feminista no sentido de que é preciso compreender que os direitos das mulheres nascem a partir de experiências coletivas e não individuais, ou seja, uma mulher branca de classe média não passa pela mesma violência de gênero que uma mulher negra da periferia, mas isso não isenta a primeira de lutar por direitos que contemplem todas essas mulheres e dessa forma compreender um cenário mais amplo da luta feminista, ir além dos anseios de uma única individua em um único plano real. Entender que experiências femininas individuais afetam a luta feminista como um todo, e que buscar ter seus direitos garantidos é afiançar que gerações futuras também sejam consideradas.
Ademais, as lutas feministas para que sejam de fato efetivas precisam superar o senso comum ainda vigente na sociedade acerca de questões sobre as mulheres. Desse modo, Francis Bacon possui uma perspectiva de que o senso comum funciona como uma antecipação da mente, na qual torna-se hábito a aceitação de acontecimentos de fácil compreensão. Isso pode ser aplicado na vida cotidiana das mulheres, as quais constantemente são vítimas de casos de violência sexual, e em muitos desses episódios a culpa do acontecimento é colocada sobre a mulher com um discurso comum e muito difundido na sociedade de que a mulher “estava dando mole” ou que “sua roupa era inapropriada”, ou até como ocorreu no caso do jogador Daniel Alves de que não ocorreu o estupro porque a vítima estaria lubrificada. De modo que esse senso comum passa a afetar a razão e os direitos fundamentais das mulheres, além do senso comum impedir de que as mulheres tenham direito a um respaldo jurídico no momento em que são violentadas.
Por conseguinte, a partir da perspectiva de Bacon, é urgente que haja uma cura mental da sociedade a fim de que as lutas feministas atinjam suas conquistas por direitos a partir do pressuposto de que uma hipótese trazida pelo sensor comum sempre pode estar equivocada. Assim, o mecanismo da experiência pode tornar-se um regulador para a garantia dos direitos feministas, de modo que , pautando-se apenas nas práticas empíricas e nas realidades femininas, esses direitos sejam verdadeiramente conquistados.
Ana Júlia Nogueira
RA: 231221819
1° ano Direito Matutino
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