A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6987, proferida pelo partido “Cidadania”, amparada com o Habeas Corpus 154.248, possui o fito da equiparação da tipicidade da injúria racial com o crime de racismo, devido à ofensa representada contra a harmonia social, igualdade, e a imagem da pessoa, além de concomitar para o combate contra a estruturação do racismo na sociedade. A injúria é caracterizada pela ofensa à honra contra um indivíduo, com base em sua etnia, raça, cor, crença, etc. Já o racismo, ofende uma categoria de pessoas em geral. Nesse contexto, o argumento utilizado é o de impossibilidade de a injúria atingir somente o indivíduo, devido ao seu teor desonroso baseado em um contexto social de injúria a diferentes raças, cores, etnias e crenças.
Para Bourdieu e o “espaço dos possíveis”, há uma vária de argumentos favoráveis à equiparação da injúria racial ao racismo, entrando na prateleira dos crimes imprescritíveis e inafiançáveis, assim como demonstrado no Habeas Corpus 154.258, que proferiu a tipicidade, e negou a extinção de punibilidade do réu, que usou como argumento de defesa a prescrição associada à injúria cometida pelo processado. O argumento passível de ser usado no espaço dos possíveis, assim como introduzido no primeiro parágrafo, é o de ampliação do contexto associado à honra infringida pela injúria, cerceando todo um grupo social marginalizado e afetado pela ofensa.
Já Garapon em “a magistratura do sujeito”, busca pela igualdade entre as pessoas, por meio da implementação dos direitos sociais no âmbito judiciário. Que, se aprovada, gerará benefícios sociais, inclusive para os mais marginalizados, buscando uma equidade social, além disso, toda a igualdade será beneficiada por essas medidas. O ponto de vista de McCann, tem uma verossimilhança notável com o de Garapon. Pois, a magistratura do sujeito englobou a mobilização do direito, sendo de extrema relevância a colaboração entre esses dois conceitos.
Sara Araújo cita os conceitos da monocultura do saber e da ecologia dos saberes. As quais visam distinguir o “Norte” da supremacia do direito pela soberania branca capitalista patriarcal, somente reforçando e estigmatizando cada vez mais o racismo estrutural. Sendo que os conceitos de Sara Araújo visam a mobilização para o estabelecimento dos conceitos fundamentais propostos socialmente.
Por fim, deve-se utilizar os ideais caracterizados por Mbembe, no qual o Estado tem a obrigatoriedade de proteção social, além de dever tomar as medidas necessárias para assegurar esses direitos. Portanto, após todos esses conceitos e ideais, é de suma importância a equiparação de tipicidade do crime de injúria com o crime de racismo, sendo de notória relevância para a sociedade, e como grande motivo de celebração, devido a representação dos ideais das classes marginalizadas no judiciário.
Luis Fernando de Jesus Ribeiro – 1°ano Direito Noturno
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