A ação direta de inconstitucionalidade 6987 foi proposta pelo Cidadania pedindo ao Supremo Tribunal Federal que o crime de injúria racial fosse reconhecido como racismo.
O que
existe é um racismo estrutural, segundo o partido , a discriminação se
dá por ser um grupo social minoritário na forma de ofensas a
indivíduos, o que se convencionou chamar de injúria racial.
Essa
é a principal ferramenta de inferiorização da população preta. Não
reconhecer a injúria racial como espécie de crime prevista na lei
7716/1989 ( lei do racismo) se torna ineficaz por não reconhecer que
seja imprescritível e inafiançável, é como considerar que seja um
crime de menor importância do que o crime feito a coletividades .
O partido pede a inconstitucionalidade parcial do artigo 140
parágrafo 3° do Código Penal (injúria qualificada) para excluir as
palavras "raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) no
sentido de que ofender alguém com base na cor de sua pele, passe a ser
interpretado como crime de racismo.
Júlia de Alcântara Resende 1° noturno
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