A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6987, iniciada pelo partido Cidadania, levou ao Supremo Tribunal Federal o pedido para a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A ação procurava tornar a injúria racial como crime de racismo. E foi acatada pelo STF.
Na contemporaneidade, é notável o protagonismo dos tribunais, segundo Garapon, isso se deve pelo fato de caber ao Judiciário socorrer uma democracia que possui um Legislativo e Executivo omissos, mais preocupados com as próximas eleições, do que com a luta por direitos e com o bem-estar ao longo prazo para a população.
Com isso, como assim observou McCann, os movimentos sociais viram a oportunidade de mobilizar o STF como estratégia de ação coletiva, na tentativa de lutar contra as injustiças do passado. A possibilidade dessa ação se encontra nos espaços dos possíveis de Bourdieu, onde negros marginalizados sofriam ofensas e eram descriminados por conta de sua raça e isso tudo era tratado meramente como uma injúria comum. Vale lembrar que essa condição é herdada de séculos atrás, onde nunca houve uma reparação pelo período que foram escravizados. Foram abandonados à própria sorte, e ignorados até hoje.
Guilherme Ducca Mello 1o Ano de Direito
Noturno
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