Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 6 de novembro de 2022

ADO 26 e a sua importância na sociedade atual.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Nº 26, a qual foi julgada em 2019, apresentou como pauta a garantia de que os indivíduos LGBTQIA+ pudessem adquirir os seus direitos previstos no artigo 5º, inciso XLI da Constituição Federal de 1988, o qual discorre que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. De forma, a que estes consigam punir qualquer ato discriminatório que viessem a sofrer, assim criminalizando a homofobia. Visto que existia uma omissão por parte do Poder Público em relação a esse assunto, o Supremo Tribunal Federal iniciou um julgamento acerca disso, o qual decidiu reconhecer uma proteção penal aos integrantes do grupo LGBTQIA +.
A partir disso, pode-se relacionar o tema com o “espaço dos possíveis” apresentado por Bourdieu. Dado que, atos homofóbicos já vêm sendo assunto dentro do campo jurídico, essas discussões relacionam a homofobia com diversos outros tipos de discriminações. Dessa forma, no debate da ADO 26, foram apresentados alguns argumentos que comparavam a criminalização da homofobia com a criminalização do racismo, o que causou um conflito dentro dos espaço dos possíveis, porque houve partes que não concordaram com tal relação. 
Assim, o Direito, através do reconhecimento de cidadania plena e o integral respeito aos LGBTQIA +, ampliou o espaço dos possíveis desse grupo, ocasionando em uma resposta às demandas sociais da atualidade, de modo a qual compete a historização da norma, na medida em que age de acordo com as necessidades do momento histórico atual.
Ressalta-se que uma norma deve ser neutra e universal, ou seja, não deve utilizar argumentos com base em opiniões pessoais, como por exemplo, em argumentos que utilizam da religião como pilar, e deve ser aplicável para todos. Porém, a ADO 26, não se trata de universalização da norma, mas sim de uma interseccionalidade, pois ela é aplicável a apenas um certo grupo.
Ademais, cabe relacionar a ADO com o “ativismo judicial”, conforme foi apontado por Garapon, posto que, grupos sociais, como os indivíduos do grupo LGBTQIA +, apresentaram os seus interesses ao STF para que esse seja capaz de auxiliá-los. Resultando na magistratura do sujeito, em virtude da tutelarização de direitos fundamentais, como a liberdade apresentada no caso, realizada pela justiça.  
Cabe ainda associar o debate com a “mobilização do direito”, reconhecida por McCann, da parte do grupo LGBTQIA + que se mobiliza para que seus direitos sejam garantidos, e que esses possam viver tranquilamente sem que terceiros impliquem em sua liberdade. 
Deste modo, decisões como essa da ADO 26, que reconhece atos de homofobia como crime, abre espaço para que debates acerca de assuntos, que tratam sobre uma minoria social, sejam vistos pela  sociedade e pela justiça com uma maior relevância e respeito.
Conclui-se então, que medidas que visam o bem estar de um grupo minoritário, como o do grupo LGBTQIA +, são de extrema importância na sociedade atual, de forma a qual essas influenciam outras minorias a lutarem pelo reconhecimento de seus direitos fundamentais.



Maria Eduarda Gusmão de Jesus
1º Direito - Matutino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário