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domingo, 6 de novembro de 2022

A importante atuação do judiciário

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 13 de junho de 2019, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, enquadrando homofobia e transfobia como racismo, mais especificamente “racismo social”, nos termos da Lei 7.716/89. Essa foi de fato uma das mais importantes vitórias para um grupo brutalmente discriminado, porém, não se pode negar a tardia decisão dos tribunais em agir atendendo os princípios mais básicos dos direitos fundamentais presentes em nossa constituição, mesmo quando não expressos literalmente.

    Considerando os conceitos abordados por Pierre Bordieu, o que se observa nessa decisão é um bom exemplo do que o autor caracteriza como “espaço dos possíveis”, uma decisão que não seria ao menos discutida se olhássemos para o direito de algumas décadas atrás. Verifica-se, dessa forma, um constante ampliamento do espaço dos possíveis, possibilitado pelas constantes lutas sociais e pela responsabilização do Estado por ações discriminatórias.

    Indubitavelmente, constata-se, também, o importante protagonismo dos tribunais, produzido pela demora excessiva dos legisladores em atender as diversas demandas sociais aclamadas pelos grupos menos favorecidos da sociedade. De forma alguma, e como infelizmente acreditam muitos, essa e outras decisões do judiciário representam um possível risco a legitimidade democrática. O que estamos vendo é justamente o oposto, o judiciário segue fazendo o que a própria Constituição federal o delimitou a fazer, é realmente uma consequência de nosso ordenamento, não uma prática puramente política. Como sustenta Garapon, cabe ao judiciário dar perceber as expressões vagas do ordenamento e dar a elas sentido, pois, incutir a ele somente uma tarefa de decisão o torna meramente mecânico.

    Conclui-se, em total acordo com as ideais de elucidadas de McCan, que essa decisão não foi gerada simplesmente por ideias deliberadas do magistrado, nem somente pelas lutas sociais dos grupos, foi sem dúvida um exemplo concreto da mobilização do direito, onde os tribunais representaram apenas um dos agentes significativos na batalha pelo progresso democrático.


Vinicius Alves do Nascimento - Direito Matutino

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