O Brasil, um dos países com os maiores índices
de violência contra as pessoas LGBTQIA+, criminalizou, finalmente, a homofobia
através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26.
Está ADO feita pelo STF equipara, juridicamente, homofobia ao racismo; fazendo
com que tal crime seja inafiançável e imprescritível, além de finalmente legislar
sobre o ato da homofobia.
Tal decisão não surgiu do nada ou foi
simplesmente gerada pela “boa vontade” dos ministros do STF, essa grande
mudança foi alcançada através da luta de diversos sujeitos unidos em prol das
causas em que acreditavam, como na ideia de McCann, que entedia que os sujeitos
são os idealizadores do direito, atuando de forma determinante ao reivindicar
condições jurídicas especificas para os mesmo baseado em suas crenças e
convicções. Tal atuação, além de guiar os poderes, também pressiona-os a agir a
favor dos indivíduos reivindicantes.
A visão de McCann conversa diretamente com o apontado
por Garapon, pois Garapon entende que a judicialização das normas são pautadas principalmente de forma político-social,
onde a pressão social atua de forma determinante para fazer com que decisões
como o ADO 26 ocorram. Assim, numa
sociedade democrática, a vigilância do povo sobre as normas nunca acabaria,
porque medidas sempre deveriam ser cobradas e contestadas.
O ocorrido ainda se alinha com o pensamento
decorrente das obras de Bourdieu que define que o direito deve atuar
considerando o todo da sociedade a fim de apaziguar os processos de competição
derivados da diferença de capital(não apenas monetário, mas de status social
como um todo). Mais do que atuar considerando o geral, deve também ser
formulado e pensando no contexto que leve a uma espécie de igualdade, assim
como o ocorrido ao STF criar a ADO 26.
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