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domingo, 6 de novembro de 2022

ADO 26: tardia criminalização do óbvio

 No ano de 2019, o Supremo Tribunal Federal discutiu por meio da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26, a criminalização da homofobia, sendo esta a designação para a aversão aos homossexuais que muitas vezes se dá através de violência verbal ou física. Desse modo, os ministros da suprema corte decidiram equiparar esse tipo de violência ao racismo, crime - inafiançável e imprescritível - já previsto na Lei 7716/89.

 De início, é válido destacar que por se tratar de uma ADO, fica evidente que instituições foram omissas ao se tratar do tema de extrema relevância como a criminalização da homofobia. Sendo assim, o STF precisou agir para regularizar a situação o mais rápido possível, a fim de garantir o respeito e dignidade para todos os cidadãos brasileiros. Ainda assim, é possível tratar a ferramenta "ADO" como um exemplo de ativismo judicial, em que o Poder Judiciário expõe sua proatividade diante da inércia do Congresso Nacional.

 Por outro lado, a decisão em questão foi tomada durante o governo de Jair Bolsonaro, presidente da República reconhecido mundialmente por sua postura conservadora e criminosa ao se tratar da Constituição Federal. O então presidente fez com que, não somente a decisão, mas a instituição máxima do Poder Judiciário passasse a ser questionada, colocando a atuação dos ministros em xeque por não respeitarem a divisão dos poderes. Contudo, é sábio que pelo comportamento de Bolsonaro, seu discurso de ódio fora feito apenas para não perder apoio de seus eleitores, majoritariamente conservadores e homofóbicos que através de redes sociais, se opuseram fortemente contra a ADO em nome da liberdade religiosa, contando com o apoio de figuras como o pastor Marco Feliciano*.

 Nesse sentido, é válido destacar a fala do ministro Luís Roberto Barroso sobre a opinião pública: "Embora deva ser transparente e prestar contas à sociedade, o Judiciário não pode ser escravo da opinião pública [...], [...] Muitas vezes, a decisão correta e justa não é a mais popular. Juízes e tribunais não podem ser populistas nem ter seu mérito aferido em pesquisa de opinião. Devem ser íntegros, seguir a sua consciência e motivar racionalmente as suas decisões." Com isso, é possível ver que apesar da população brasileiro ser considerada uma das mais conservadoras do mundo, os juízes não podem basear suas decisões em tal. Portanto, mesmo que milhares de cidadãos brasileiros tenham práticas homofóbicas, isso não deve ser permitido por lei.

 Diante do que foi exposto, é possível reconhecer a filosofia de Antonie Garapon sobre o "ativismo judicial" em que o Poder Judiciário preenche lacunas deixadas pelo Poder Legislativo, que em determinado momento, foi incapaz de traduzir as demandas necessárias à sociedade. Desse modo, é possível tratar a ferramenta "ADO" como um exemplo de ativismo judicial, em que o Poder Judiciário expõe sua proatividade diante da inércia do Congresso Nacional.

 Por fim, faz-se necessário destacar a ideia de McCann sobre "mobilização do direito" em que através da excitação da sociedade, movimentos sociais e populares, os membros do judiciário devem estar dispostos a traduzir as demandas sociais, assim como membros eleitos do Legislativo deveriam fazer. Para tanto, Luiz Fux destaca a necessidade de uma atuação mais expansiva do poder o qual faz parte, visando a garantia de valores constitucionais para solucionar os problemas de alta relevância do país, assim como a criminalização da homofobia, que já deveria ter sido criminalizada há décadas, mas a inércia de membros do governo impossibilitava tal feito.


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Lorenzo Pedra Marchezi - Direito - 1º Ano - Noturno


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